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Papa Léguas Escreveu:A Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro é a consequência da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 39/2008 que obriga a que “os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da administração local e do desenvolvimento rural”
O artigo 29º da Portaria atrás referida regula os espaços destinados exclusivamente a autocaravanas e é denominado “Áreas de Serviço” mas ficam obrigados ao disposto em diversos artigos, que, com as devidas adaptações, contemplam:
• Fácil acesso à via pública (artigo 7º da Portaria);
• Vedação do terreno com portões de entrada e saída (artigo 8º da Portaria);
• Vias de circulação interna (artigo 10º da Portaria, n.º 1, 2, 3 e 5);
• Rede de energia eléctrica (artigo 12º da Portaria);
• Condições gerais de Instalação (artigo 14º da Portaria);
• Requisitos de funcionamento – Recepção (artigo 20º da Portaria);
• Deveres dos campistas e caravanistas (artigo 24º da Portaria);
• Regulamento interno (artigo 25º da Portaria);
• Recusa de permanência (artigo 26º da Portaria).
Concluindo: Segundo a Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro as Áreas de Serviço (assim erradamente denominadas) para uso exclusivo de autocaravanas estão obrigadas ao cumprimento de requisitos, embora específicos, definidos para os Parques de Campismo e Caravanismo.
“Independentemente da criação de áreas de serviço para Autocaravanas, também este tipo de parques é muito importante na nossa actividade Itinerante, mas sem entrar em conflito com as valências de um parque de campismo...
Danibeja”
Esta incompreensão é tanto maior quanto o Parque da Galé é em tudo idêntico ao de um Parque dito de Campismo e Caravanismo, embora com especificidades inerentes a um Parque de Autocaravanas. Tal como noutros Parques de Campismo e Caravanismo tem um acesso à via pública, uma vedação com portões de entrada e saída, vias de circulação interna, pontos de energia, abastecimento de água potável, local de despejos, uma recepção, um regulamento interno e obrigatoriedade legal do cumprimento dos deveres pelos utentes, o que, nem seria preciso dizê-lo, o não faz substancialmente diferente de outros Parques de Campismo e Caravanismo.
Papa Léguas Escreveu:
Concluindo: Segundo a Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro as Áreas de Serviço (assim erradamente denominadas) para uso exclusivo de autocaravanas estão obrigadas ao cumprimento de requisitos, embora específicos, definidos para os Parques de Campismo e Caravanismo.
João Escreveu:Boa noite companheiros
Leio regularmente o fórum e embora participando pouco desta vez não me contive e resolvi meter a colherada até para que isto não se torne uma conversa a dois.
Cíclicamente temos as já famosas intervencões do companheiro Papa Léguas (espero não ser já chamado a atenção de que "companheiro" é linguagem campista).
O objectivo destas intervenções torna-se algo difícil de atingir mas começo a acreditar que invariávelmente dão para o torto por apontarem sempre num sentido e pretenderem sempre misturar alhos com bugalhos.
Alguém tem dúvidas de que esse parque da Galé é um parque de campismo?
Alguém tem dúvidas de que só devemos ir a um parque de campismo quando queremos?
Danibeja, não desanime, o facto de as pessoas neste fórum não se pronunciarem cada vez que este assunto vem à baila não será necessáriamente por concordarem com algumas ideias mas simplesmente porque não há pachorra para certas coisas. Hoje fui eu a ter essa paciência, amanhã será outro...
Cumprimentos
João
danibeja Escreveu:Papa Léguas Escreveu:
Concluindo: Segundo a Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro as Áreas de Serviço (assim erradamente denominadas) para uso exclusivo de autocaravanas estão obrigadas ao cumprimento de requisitos, embora específicos, definidos para os Parques de Campismo e Caravanismo.
Esqueci-me desta parte... mas foi de propósito... Será que o Legislador se enganou? Ou será que o Legislador quer permitir Áreas de Serviço e estacionamento, fora dos empreendimentos turísticos (parques de campismo)?
O que quer dizer o companheiro com: "Áreas de Serviço (assim erradamente denominadas)" ????
Quer que deixe de ser permitido estacionar até 72 horas, nas Áreas de Serviço, fora dos parques de Campismo? (pois de outra forma sou autuado)
Por alguma coisa o Legislador designa as Áreas de Serviço como espaços e não Parques! (ver artigo 29º)
Espero a ajuda de todos os que se interessam pelo Autocaravanismo, que me critiquem ou ajudem a perceber estas questões.
É aqui nestas questões que deve haver união, pois a parte campista já se uniu...
Grande abraço,
Danibeja
Será que o Legislador se enganou? Ou será que o Legislador quer permitir Áreas de Serviço e estacionamento, fora dos empreendimentos turísticos (parques de campismo)?
O que quer dizer o companheiro com: "Áreas de Serviço (assim erradamente denominadas)" ????
Quer que deixe de ser permitido estacionar até 72 horas, nas Áreas de Serviço, fora dos parques de Campismo?
Por alguma coisa o Legislador designa as Áreas de Serviço como espaços e não Parques! (ver artigo 29º)
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