Carissimo Rmsnegrao e mais interessados
Convem ter presente que uam lei inconstitucional não pode ser aplicada de forma juridicamente valida. isto é se uma lei vila os principios constitucionais, ou se um diploma juridico tal como um decreto regulamentar ou uma portaria viola uma lei, ou mesmo um Decreto-Lei, esse diploma sera ilegal.
Ou seja:
Uma resolução do conselho de ministros (como as que aprovam os POOC) se forem inconstitucioanis não podem ser exigidas pelas autoridades, serem cumpridas pelos cidadaos. e se forem e houver multas ou coimas esta serao anuladas pelos tribunais, e os prejuizos sofridos poderao mesmo ser exigidos em sede de indemnização ao Estado.
Este assunto acha-se sobjeamente exposto, explicado e detalhado neste forum, mas não é demais prestar esse esclarecimento. (veja-se por exemplo entre outros, este tópico:
http://www.campingcarportugal.com/forum ... light=pooc)
Perante um caso concreto, por exemplo, alguma autoridade interpelar um cidadao depois das 24h e ate as 8h da manha que nao pode estacionar ou pernoitar na sua autocaravana, porque ha um artigo na lei que proibe especificamente isso mesmo só e apenas as autocaravanas... só ha´que explicar com maior diplomacia o seguinte:
1) essa dispoisção é inconstitucional por incluir uma discriminação negativa de cerceamento da liberdade de estacionamento apenas a uma categoria de veiculos.
2) havendo inconstitucionalidade a exigencia de cumprimento de uma lei incionstitucional é em si mesmo um acto ilegal da autoridade que gera responsabilidade de indemnizar por prejuizos causados a legitimos interesses e direitos dos cidadãos garantidos na Constituição, artº 266º. Esse dever de indemnizaçao podera recair sobre o proprio agente de autoridade, se se provar que agiu contra o principio da legalidade e a Constituição e faze-lo mesmo incorrer em porcesso disciplinar.
3) Este assunto esta pendente ainda de apreciação pelo provedor de Justiça, e em algumas CM por exemplo, a de Cascais, ja foi reconhecida esta situaçao de inconstitucionalidade e por isso as varias policias, maritima, municipal , Psp etc, não tem ja instruções para interpelar os autocaravanistas que como todos podem verificar ja estacionam livremente na orla costeira do muncipio de Cascais (excepto evidentemente se houver contravenção de alguma disposição do código da estrada, por exemplo, não respeito da delimitaçao no solo dos lugares de estacionamento)
Sobre este assunto vejam-se também estes links:
Em Portugal
http://camping-caravanismo-e-autocarava ... -pooc.html
http://camping-caravanismo-e-autocarava ... or-de.html
sobre a situação em França:
http://camping-caravanismo-e-autocarava ... ceses.html
E ainda, se concordarem e quem concordar podera ainda apoiar o Provedor de Justiça no estudo de uma recomendaçao a exigir ao Governo que não atrase mais a publicaçao de sinalizaçao favoravel ao autocaravanismo, inexistente entre nós, mas comum a toda a União europeia:
http://camping-caravanismo-e-autocarava ... ceses.html