Luzes laterais de sinalização

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Luzes laterais de sinalização

Mensagempor ruca » segunda jul 06, 2009 8:37 am

Bom dia companheiros, gostava de saber se algum companheiro me pode esclarecer o seguinte;
fui com a minha AC á inspecção e o fui avisadode que por ter mais de 6 metros a s luzes/refletores laterais inferiores, as da traseira não podem ser colocados a mais de 1 metro do fim da AC. no caso da minha elas vêm colocadas a mais de 1 metro da traseira, pelo que fui informado de que deveria colocar outras a menos de 1 metro, agora pergunto a minha Ac veio da alemanha em 2007, foi homolgada em portugal passou na inspecção de 2008 ainda nao era minhasem nada anotado e este ano num outro centro fui chamado a atenção para este facto. como é possivel?
gratos pela atenção
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Mensagempor Mario » segunda jul 06, 2009 9:16 am

Olá

Caro Ruca o que aparentemente falhou foi a inspecção de 2008.

Em termos de homologação os fabricantes normalmente optam por atribuir ao mesmo veículo, comprimentos diferentes ou seja provavelmente a homologação dessa ac começaria nos 5,90m e terminaria por exemplo nos 6,30m, desse modo podem alterar as medidas iniciais dentro desses parâmetros sem necessidade de nova homologação.

O que acontece é que numa ac com 5,90 o sistema de iluminação conforme a tua está correcto, posteriormente decidiram esticar o modelo (dentro dos parâmetros homologados ) mas “esqueceram” esse pormenor


Efectivamente nas viaturas com mais de 6 metros (grosso modo) é obrigatória a colocação de dispositivo de iluminação e reflector lateral, podem estar ou não no mesmo dispositivo e não podem estar colocados a mais de um metro do limite posterior da viatura.

A operação de colocação de dispositivos suplementares em principio não será complicada, em nome da segurança e cumprimento das disposições legais.
Editado pela última vez por Mario em segunda jul 06, 2009 9:25 am, num total de 1 vez.
Aquele Abraço

Mário
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Mensagempor josegon_calves » segunda jul 06, 2009 9:20 am

Bom dia Companheiro Ruca,

Não tenho nada em concreto para lhe transmitir, infelizmente.

O que pretendo é chamar a atenção para a questão dos "CRITÈRIOS" que deveriam ser uniformes e constantes e infelizmente não são!

Cada Centro tem os seus "Critérios" e depois não pode o cidadão acautelar os seus direitos pois nunca sabe quais são!

É no entanto "estranho" a viatura ter sido homolugada nas condições em que se encontra e agora tenha que proceder a alterações "técnicas". É muito estranho.

Ou talvez não!!!

Até sempre,

José Gonçalves
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Mensagempor ruca » segunda jul 06, 2009 11:03 am

e verdade companheirho jose gonçalves é muito estranho, pois que seja como diz o companheiro mário, mas quando a Ac foi legalizada em portugal teve de passar numa inspecção e ela ja tinha os 6.05 metros que trás indicados nos respectivos documentos legais, e os reflectores/luzes estavam alei colocados pois são de origem, como é que passou nessa inspecção e lhe foram atribuidos os documentos? é que não foi só a inspecção de 2008 que falhou. nesse caso foi a de homolgação da viatura em portugal o que é muito mais grave, pois significa que o facto de comprarmos a um stand um carro que vem de fora e foi cá legalizado não nos dá a garantia de o mesmo estar de acordo com a lei e a seguir podemos nos ter problemas.
gratos pela atenção
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Mensagempor Nuno Pires » segunda jul 06, 2009 11:30 pm

Boa noite a todos.

Se existe coisa que já não me estranha são os centros de inspecções, pena é que por uns paguem a grande maioria.

Quanto ao que expõe tem 2 maneiras para resolver (ou não) a primeira (e mais fácil) será colocar os tais "faróis" de um modo "artesanal" (para evitar de furar a célula) leva a Ac a inspecção e retira (se assim entender) e aguarda pelo próximo ano para os recolocar.

Ou então "Arma a Barraca" expõe o caso ao IMTT e chama os outros centros de inspecção a "pedra".

É lógico que esta opção não se recomenda, num estado de direito como o nosso é impensável que se chegue a alguma conclusão e o companheiro fica com o problema e ganha mais chatices.
Enquanto a culpa morrer solteira (ou viuvá) a primeira alternativa ou a colocação permanente das luzes é claro dando comprimento as regras é a mais viável pois tentar responsabilizar alguém por imcompetencia (ou não é claro) sai caro e nada resolve.

Se precisar de material apite.
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Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos e reconhecer que vale a pena viver.Pedras no caminho????Guardo todas, um dia vou construir um castelo...
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Mensagempor ruca » terça jul 07, 2009 7:55 am

Bom dia companheiros, companheiro Nuno eu vou colocar os tais farois reflectores, até porque é facil de fazer, mas o que me irrita profundamente é a foma como tudo funciona, porque como é possivel numa inspecção para a legalização de uma AC em Portugal que á partida é mais rigorosa que a inspecção anual, este tipo de situação não ser vista? esto significa que ao adquirirmos um qualquel auotomel vindo do exterior e ja legalizado em portugal pelas autoridades competentes podemos estar a adquirir um grande problema pois não existe o minimo de competencia da parte de quem procede á verificação do mesmo. afinal para que serve a tal inspecção de legalização ? para nos tirarem dinheiro dos bolsos? so pode.
campanheiro desde já grato pela disponibilidade, se precisar de material eu digo alguma coisa.
e mais estou mesmo a pensar expor o caso ao IMTT até porque penso que a legalização da AC em portugal é assunto da responsabilidade deles.
grato Ruca
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Mensagempor josegon_calves » terça jul 07, 2009 11:59 am

Boa tarde Companheiro Ruca,

Concordo plenamente consigo, creio que devemos denunciar prontamente e junto de quem de direito as situações anómalas que acontecem, não por nós mesmos, mas por todos os que vierem atrás e possam ser injustamente penalizados!!!

Não concordo de maneira alguma com o silêncio como forma de ultrapassar as adversidades que um dia nos caíram pelo caminho.

Um abraço e até sempre,

José Gonçalves
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Mensagempor fluis » quinta jul 09, 2009 12:06 am

Boa noite,

Na questão colocada quem falhou foi quem emitiu a homologação em Portugal, bem como as inspecções anteriores.
Trata-se de uma situação recorrente para veículos importados da Alemanha (incluindo os novos), já que a lei lá não obriga a que a última luz esteja a uma distância máxima de 1 metro da retaguarda.

No portal Camping car Portugal, na secção ‘Informações úteis’ encontram o documento sobre o Portaria nº 851/94 de 22 de Setembro (Sobre as características das luzes dos veículos), do qual aqui extraio o excerto relativo às luzes de presença laterais:

Luz de Presença Lateral
14.º - Todos os veículos com comprimento superior a 6 m devem estar
equipados com dispositivos de sinalização lateral, destinados a indicar a sua
presença quando vistos de lado, devendo possuir as seguintes características:
a) Número mínimo em cada lado: Tal que seja respeitado o
estabelecido para a sua localização obrigatória em comprimento;
b) Cor da luz emitida - âmbar. É, no entanto, admitido o vermelho
se a luz lateral mais recuada estiver agrupada, combinada ou
incorporada com a luz de travagem ou de presença, delimitadora
ou de nevoeiro da retaguarda, ou estiver agrupada ou compartilhar
parte da superfície de saída de luz com o reflector da retaguarda;
c) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento:
Em largura:
Nenhuma especificação especial;
Em comprimento:
A luz colocada mais à retaguarda do veículo não deve distar mais de 1 m da
retaguarda do mesmo;
A luz mais avançada deve localizar-se a distância inferior a 3 m da frente do
veículo;
A distância entre duas luzes laterais consecutivas não pode exceder 3 m; nos
casos excepcionais em que, devido às características dos veículos, aquele limite
não possa ser cumprido, poderão aquelas luzes ser instaladas com uma distância
superior, que não poderá, no entanto, exceder os 4 m;
Em altura:
Devem ser colocadas a uma altura ao solo
compreendida entre 350 mm e 1500 mm; Se a
forma do veículo não permitir respeitar a altura
máxima de 1500 mm, aquele valor será elevado para
2100 mm;
d) Devem estar orientadas para o lado;
e) As luzes de sinalização a que se referem as alíneas precedentes
poderão ser substituídas por reflectores não triangulares com as
características indicados nas alíneas do número seguinte.
Fernando Luís
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Mensagempor ruca » quinta jul 09, 2009 8:51 am

Companheiro Fluis ao ler o seu esclarecimento tenho de concluir que quem falhou foi o centro de inspecção onde fui agora e não a homolgação em Portugal, isto porque;

tal como previsto no 14º a minha luz de prezença traseira esta colocada no lodo mais eexterior do farolim, sendo vista quer por quem se apresenta pela traseira da AC quer por quem esta lateralmente e funciona em conjunto com a a luz de travagem, como o previsto no ponto B, logo assim sendo essa é a 1ª luz limitadora.
Com este novo dado vou imprimir e passar no centro para falar com o inspector.
Grato pelo seu esclarecimento companheiro, penso que graças a ele resolvi a minha questão.
Ruca
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Mensagempor ferreiradasf » quinta jul 09, 2009 10:54 am

Olá :wink: :)
-
-primeiro peço desculpa por andar aqui a espreitar 8) :oops: e não andar aqui e noutro lado a postar o quer que seja, tal como muitos de vocês estou mt desiludido com todo o movimento autocaravanista, mas este assunto não é para aqui chamado.
-
-Não podia isso sim era passar despercebido o esclarecimento dado pelo amigo FLuis e elogiar este esclarecimento, pois é exactamente o tipo de informação que eu espero quer do campingacar onde estamos quer doutros (sejam eles clubes, grupos, movimentos e ou associações) ou melhor, de todos aqueles que se dizem defensores do autocaravanismo incluindo aqui a federação.
-
-para o "ruca", que venha a resolver o problema.
-
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Mensagempor António » sexta jul 10, 2009 9:17 pm

Companheiro Ruca
Só uma pergunta que não consegui descortinar a resposta.
A AC passou ou não na IPO?
Chamaram a atenção ..... e mencionaram na folha da IPO ou não?

Um Abraço
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Mensagempor ruca » quarta jul 15, 2009 9:01 am

Companheiro Antonio, desculpe so agora responder mas tenho estado ausente. A Ac passou só fui chamado á atenção com a anotação de defeciência nas luzes laterais, mas depois fui falar com o inspector, sobre o assunto e com cópia da lesgislação, ele diz que é uma questão de interpertação e u contrapuz que a luz traseira de presença e devido ao feitio do farolim que acaba já na lateral é perfeitamente vista lateralmente ´so não é de cor ambar mas isso esta de acordo com a legislação, pelo que não vejo razão para fazer qualquer alteração. ele encolheu os ombros e disse é uma questão de interpretação. para o ano vamos ver como reage pois irei lá voltar se tudo correr normelmente. e irei continuar a batalhar na questão
ate sempre
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Mensagempor Nuno Pires » quarta jul 15, 2009 9:34 am

Boa dia a todos.

Atenção que para o ano que vem tem mesmo que "batalhar" é que a mesma anomalia em 2 anos seguidos não passa, mesmo que ela seja de "grau" inferior.
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