por fluis » quinta jul 09, 2009 12:06 am
Boa noite,
Na questão colocada quem falhou foi quem emitiu a homologação em Portugal, bem como as inspecções anteriores.
Trata-se de uma situação recorrente para veículos importados da Alemanha (incluindo os novos), já que a lei lá não obriga a que a última luz esteja a uma distância máxima de 1 metro da retaguarda.
No portal Camping car Portugal, na secção ‘Informações úteis’ encontram o documento sobre o Portaria nº 851/94 de 22 de Setembro (Sobre as características das luzes dos veículos), do qual aqui extraio o excerto relativo às luzes de presença laterais:
Luz de Presença Lateral
14.º - Todos os veículos com comprimento superior a 6 m devem estar
equipados com dispositivos de sinalização lateral, destinados a indicar a sua
presença quando vistos de lado, devendo possuir as seguintes características:
a) Número mínimo em cada lado: Tal que seja respeitado o
estabelecido para a sua localização obrigatória em comprimento;
b) Cor da luz emitida - âmbar. É, no entanto, admitido o vermelho
se a luz lateral mais recuada estiver agrupada, combinada ou
incorporada com a luz de travagem ou de presença, delimitadora
ou de nevoeiro da retaguarda, ou estiver agrupada ou compartilhar
parte da superfície de saída de luz com o reflector da retaguarda;
c) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento:
Em largura:
Nenhuma especificação especial;
Em comprimento:
A luz colocada mais à retaguarda do veículo não deve distar mais de 1 m da
retaguarda do mesmo;
A luz mais avançada deve localizar-se a distância inferior a 3 m da frente do
veículo;
A distância entre duas luzes laterais consecutivas não pode exceder 3 m; nos
casos excepcionais em que, devido às características dos veículos, aquele limite
não possa ser cumprido, poderão aquelas luzes ser instaladas com uma distância
superior, que não poderá, no entanto, exceder os 4 m;
Em altura:
Devem ser colocadas a uma altura ao solo
compreendida entre 350 mm e 1500 mm; Se a
forma do veículo não permitir respeitar a altura
máxima de 1500 mm, aquele valor será elevado para
2100 mm;
d) Devem estar orientadas para o lado;
e) As luzes de sinalização a que se referem as alíneas precedentes
poderão ser substituídas por reflectores não triangulares com as
características indicados nas alíneas do número seguinte.
Fernando Luís
CI Riviera Garage
Mem Martins
