IMPOSTO UNICO DE CIRCULAÇÃO 2008

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

IMPOSTO UNICO DE CIRCULAÇÃO 2008

Mensagempor EFSILVA » sábado dez 15, 2007 10:48 am

Caros Companheiros
Apesar de assinar por baixo tudo o que o companheiro Nuno Pires diz vou deitar mais uns pauzinhos para a fogheira.

Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
• vendeu o carro a um stand
• vendeu o carro a um particular
• o carro foi para a sucata, ou foi entregue para abate
• teve um acidente e entregou o carro à companhia de seguros
• está abandonado ou inutilizado
• foi roubado e nunca apareceu
Em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.

Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.
Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se ao IMTT (ex DGV), preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.
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Mensagempor sandra » segunda dez 17, 2007 11:14 pm

Boas.
Desculpe a correção, não é necesário "apreender".
Dirigir-se a DGV, respectivos documentos de identificação e prova de que o veiculo já não lhe pertence, para que seja retirado do seu nome.
Basta uma declaração do stand ou certidão e nem custa nada.
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Mensagempor Nuno Pires » segunda dez 17, 2007 11:25 pm

Companheira Sandra existem casos mais difíceis que não são tão lineares, o meu pai tem 2 carros, que o que fez foi entregar ao ferro velho à coisa de 5 e outro 7 anos e a única coisa com que ficou foi os documentos, bera não é, e agora que fazer? Nada como aldrabar e ir à Policia fazer queixa de furto de viatura? É que os ferros velhos em causa já não existem, foram desmantelados. :P :P
Não está fácil, quando tiver novidades logo digo. 8)
Aceitam-se ideias para o problema.
:D Sei que está fora do âmbito do fórum, se for caso retirarei o post se qualquer problema. :wink:


Boa viajem e vão devagar para chegar mais cedo.

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Mensagempor EFSILVA » terça dez 18, 2007 3:03 pm

Caro Nuno Pires se o pai do Sr. tem os doc. dos veículos é mais fácil é só dar baixa das viaturas na conservatória de registo automovel .
Companheira Sandra e se como no meu caso o stand que negociou o veiculo já nem existe, e o veiculo continua a circular sem seguro segundo inf. do ISP.
A partir do momento que vende-mos uma viatura á um prazo legal para o comprador a colocar em seu nome, a partir dai manda-se apreender a viatura até para declinar-mos qualquer responsabilidade á posteriori.
Relembro que a partir de 2008 o IUC recai sobre o contribuinte que tenha a viatura em seu nome, apesar de já não ser o proprietario.

BOAS FESTAS....e .... voa Biagem
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Mensagempor Nuno Pires » terça dez 18, 2007 7:54 pm

Companheiro EFSILVA
O meu pai está a resolver as coisas mas não está fácil.
Aqui deixo um sitio no Instituto de Seguros de Portugal onde se pode verificar o seguro do carro com a matricula, pode vir a ser util acho.

http://www.isp.pt/NR/exeres/019EEB91-E3 ... 701692.htm

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Mensagempor Davide » terça dez 18, 2007 8:58 pm

E no caso de não termos nenhum documento que comprove a venda? Como fazemos?

É que o meu marido descobriu há pouco tempo que ainda tem no nome dele um carr que vendeu há mais de 10 anos e portanto já não tem nenhum documento a esse respeito. Ele vendeu o carro a um particular e não tem qualquer contacto deste.
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Mensagempor Nuno Pires » terça dez 18, 2007 9:06 pm

Companheiro Davide pode com o link que aqui deixei no post anterior ver se tem seguro, caso seja positivo pode dirigir-se a companhia em causa e tentar saber em que nome está feito o seguro, senão nada como dar ordem apresençao do veiculo e com o comprovativo dirigir-se a antiga DGV e pedir uma certidão dos documentos, junta tudo documento (certidão) ordem de apreensão e tenta dar baixa do carro.
Julgo ser este o meio mais “fácil” de resolver o problema, mas o companheiro EFSILVA acho que está mais dentro do assunto pode corrigir o que aqui digo.

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Mensagempor EFSILVA » terça dez 18, 2007 9:21 pm

Caros Companheiros, tive hoje informação privilegiada sobre este tema . A informação que recebi é que dentro de dias vai sair legislação que vai solucionar todos estes casos pendentes (sera que vai?). mal saiba de alguma coisa colocarei aqui no fórum.


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Mensagempor Nuno Pires » terça dez 18, 2007 9:28 pm

:D Companheiro aguardo então boas novas, grato pelo interesse. :P

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Mensagempor Luis Agostinho » terça dez 18, 2007 11:23 pm

Boa noite a todos,

Não é normal quando vendemos uma viatura, ficarmos com uma declaraçao do comprador, assinada, que a partir daquela hora e data passa a ser responsável por qualquer tipo de infração ou passagem por via verde e outras coisas do género? Normalmente quando vendo algum dos meus carros é isso que faço. Sempre presumi que tivesse força legal perante as autoridades, para estes e outros casos.

Um abraço,
Luis Agostinho
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Mensagempor Davide » quarta dez 19, 2007 7:18 pm

Sim é verdade que se fica com uma declaração de venda do veiculo, acontece é que nalguns casos quando a venda é já muito antiga como é o caso esse papel já não existe.
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Mensagempor EFSILVA » quarta jan 09, 2008 11:39 am

Saudações rolantes
Em relação a este tópico ainda não sairam noticias que possam resolver os nossos problemas, mas deixo aqui um sitio das finanças que todos devem consultar.
http://impostosobreveiculos.info/inicio ... o-e-seu/3/

Voa Biagem.... Ernesto Silva
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Mensagempor chinaboim » quarta jan 09, 2008 11:32 pm

Companheiros, alguem me consegue facultar o link directo para saber quais os carros que tenho para pagar o imposto? brigado
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Mensagempor Nuno Pires » quarta jan 09, 2008 11:52 pm

Companheiro chinaboin tem aqui o sitio na net, mas primeiro deve-se registar com o seu nº de contribuinte. Tem outras utilidades como poder ver, entrega do IRS entre outras. Caso já se tenha registado é simples.

Serviços Online > Contribuintes > Consultar > I.M. Veículos


http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp

Se tiver mais duvidas diga.

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Mensagempor fluis » quinta jan 10, 2008 12:27 pm

Bom dia,

Link para as "Novas Regras e prazos do Imposto Único de Circulação a partir de Janeiro de 2008"

http://www.min-financas.pt/comunicados/2007/071219.pdf
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