Boa tarde,
Sem querer divagar, mas penso que nesses casos em que originalmente a estrutura do veiculo prevê dois pesos brutos acho que se tornará mais simples a homologação já que o fabricante ao homologar esse modelo especifico terá a ficha de homologação para dois pesos diferentes. Presumo que sêja mais dificil naqueles modelos que
originalmente só prevejam um peso bruto porque isso implicará (?) um reforço de chassis(?).A diferença de chassis de 3500Kg para um 4250Kg pode estar em reforços não visiveis a olho nú...por isso se o fabricante, na chapa que coloca no chassis não prevê a hipotese de 4250Kg e só exclusivamente 3500Kg qual será o critério que permite uma posterior homologação em 4250Kg? E estamos só a falar de chassis.
ruca Escreveu:E a ser possivel que implicações poderá ter em termos de seguro e impostos?
Em termos de seguros penso que não altera nada pela simples razão que o valôr do prémio terá sempre em conta os anos do veiculo, o fim a que ele se destina (contra terceiros) e o valôr patrimonial que nós lhe quisermos dar no caso de danos próprios ou comprado novo.
Em termos de imposto penso que também não haverá alteração porque na realidade o veiculo não passa a ser considerado pesado...o que se vai fazer (?) è alargar o peso bruto dos ligeiros (alguns) para 4250Kg. mas na realidade eles continuam a ser ligeiros com 4250Kg por força ou vontade do fabricante através de uma ficha de homologação do fabricante que também prevê aquele chassis com um acréscimo de peso.
Outra coisa que eu penso que não se vai alterar será a nivel de inspecções...enquanto no meu caso (5000Kg) eu fui obrigado a fazer inspecções anuais logo desde o 1º ano, no caso das 3500Kg a inspecção só começa a ser anual ao fim de dois anos quando comprada nova.
Posso ter escrito para aqui um camião de disparates mas este è o meu entendimento da "coisa"...
Um abraço,