por danibeja » quarta abr 25, 2012 5:55 pm
Boa tarde,
Estive para não comentar mas.........
Caros companheiros, se tiverem um acidente e baterem com a cabeça no volante, provavelmente ficam em muito mau estado, agora imaginem que para agravar a situação existe um objecto fixado no volante e batem lá com a cabeça... , pois é se de uma forma ficam mal da outra podem perder a vida....
Em Portugal é habitual copiarmos os maus exemplos... não é por os outros utilizarem, que nós também podemos... é preciso consultar o IMTT, questionar se existe ilegalidade...
Mas adianto que no Centro de inspecções não tem competência para fiscalizar a maçaneta no volante, essa fiscalização compete aos agentes fiscalizadores de Transito, que podem autuar por alteração de características como abaixo apresento:
Artigo 114.º
Características dos veículos
1 - As características dos veículos e dos respectivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas
em regulamento.
2 - Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.
3 - Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tractores agrícolas, tractocarros e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.
(DL n.º 311/03, de 12DEC/DL n.º 225/01, de 11AGO/DL n.º 46/2005, de 23FEV/DL n.º 178/05, de 28OUT)
4 - O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de 600 € a 3 000 € se for pessoa singular ou de 1 200 € a 6 000 € se for pessoa colectiva e com perda dos objectos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infracção. (Ofício DGV n.º 2731/04, de 10FEV)
5 - É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3.
6 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 250 € a 1 250 €, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária.
Posto isto , dou umas dicas para que sinta a sua direcção mais leve:
Encha um pouco mais os pneus da frente, nota logo diferença.
Quando pretende virar engate uma mudança e dê toques de acelerador e embraiagem de maneira a que circule só um pouco.
Grande abraço,
Danibeja
"Nós poderíamos ser muito melhores se não quiséssemos ser tão bons."
( Sigmund Freud )
"O Autocaravanismo é uma forma de Automobilismo."
Daniel Beja
Membro do Clube Autocaravanista Itinerante
Knaus Sun Traveller 500 - Fiat 2.8 IDTD