por danibeja » segunda nov 04, 2013 12:31 pm
Boa tarde,
Já foi praticamente tudo dito, e pela descrição que o companheiro fez, a autuação foi efetuada de forma correta, e o veiculo é mesmo do tipo especial artigo 106º nº3 do CE.
As velocidades podem ser impostas aos veículos, ou aos condutores, no seu caso em concreto é ao veículo, que está matriculado como pesado....
Em relação à tabela das velocidades, não consigo colocar aqui , mas coloco a legislação:
Artigo 27.º
Limites gerais de velocidade
2 - Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:
a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:
1º De 60 € a 300 €, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades ou até 30 km/h, fora das localidades;
2º De 120 € a 600 €, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
3º De 300 € a 1 500 €, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das localidades ou em mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora das localidades;
4º De 500 € a 2 500 €, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades ou mais de 80 km/h, fora das localidades;
b) Se conduzir outros veículos com as seguintes coimas:
1º De 60 € a 300 €, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades ou até 20 km/h, fora das localidades;
2º De 120 € a 600 €, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;
3º De 300 € a 1500 €, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
4º De 500 € a 2 500 €, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades ou em mais de 60 km/h, fora das localidades.
Em relação às apreensões de cartas, existem duas formas, por forma de garantia de cumprimento ( para acautelar o pagamento da coima ) previsto no artigo 173º do CE, ou para cumprimento de sanções acessórias previstas nos artigos 146º e 147º do CE.
Se pagou no ato da fiscalização, é lhe restituída a carta de condução imediatamente, sendo depois mais tarde notificado da aplicação da sanção acessória, ou suspensão, etc...
Se não pagou é apreendida a carta de condução até efetuar o pagamento da coima ( art. 173º ), sendo que tem um máximo de 15 dias uteis, se não o fizer, o valor da coima pode ir até 5 vezes mais o valor mínimo da coima ( no seu caso 1500€ ).
Se tiver alguma duvida diga.
Grande abraço,
Danibeja
"Nós poderíamos ser muito melhores se não quiséssemos ser tão bons."
( Sigmund Freud )
"O Autocaravanismo é uma forma de Automobilismo."
Daniel Beja
Membro do Clube Autocaravanista Itinerante
Knaus Sun Traveller 500 - Fiat 2.8 IDTD