O nosso umbigo é lindo!

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

Mensagempor cookie » sábado fev 26, 2011 9:35 pm

Eugénio Rodrigues Escreveu:
e não sou fanática de ficar em 1ª linha de nada atenção! não sou daquelas pessoas que perde que tempos à procura de um lugar de estacionamento em cima da entrada de qualquer coisa. simplesmente não tenho paciência e andar faz bem à saúde.


Compreendo que não tenha lá muita paciência para andar à procura de hoteis/parques de estacionamento, mas que existem existem e recebem animais de estimação/autocaravanas. Experimente seguir as palcas Expolima e vai encontrar um hotel ***** muito melhor, a meu ver, do que aquele que frequentava, pelos vistos, com o seu animal de estimação/autocaravana. Para além de ser alcatroado, ou seja, há menos pó, é plano e extremamente sossegado para pernoitar. Apenas terá de andar mais 100 ou 200 metros a pé, o que, pelo que aqui já disse, não é problema para si!

Companheira, uma coisa é a sua falta de paciência em procurar hotéis/parques de estacionamento, onde se recebem animais de estimação/autocarvanas, outra coisa é dizer-se que o municipio recebe mal os autocaravanistas ou não os quer receber, porque um ou dois hotéis/parques de estacionamento na vila, em cinco ou seis, não recebem autocaravanas/animais de estimação!


carissimo companheiro

lamento que não tenha lido com atenção o que escrevi: referia-me a teimar, como muitos fazem, autocaravanistas ou não, a deixar os veículos estacionados em cima da praia, em cima da porta do cinema, em cima da entrada da loja etc. de facto não perco que tempos à procura de um lugar em 1ª linha, não tenho paciência como disse.

agradeço que não faça juízos de valor sobre quem não conhece. eu não o faço e parece-me que isso é o básico da boa educação.

quanto ao resto, mais não digo pois a minha opinião está bem patente e muito claramente deixada neste post, para quem quiser ler de cabeça fria (não sei porquê não me parece ser o facto) e respeitando as opiniões dos demais. quando tiver novidades que valham a pena, colocá-las-ei neste forum pois julgo que todos bebemos desta fonte, a qual apreciamos com certeza.

acho bem que usufrua do que gosta e deixe que eu faça o mesmo.

bom fim de semana. :wink:
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Mensagempor Eugénio Rodrigues » domingo fev 27, 2011 1:36 am

Companheiros e companheiras,

Com um breve balanço e algumas sugestões, vou finalizar a minha presença neste tópico.

Infelizmente, nós autocaravanistas deparamo-nos, em muitas localidades, com sinais de proibição ao estacionamento de autocaravanas. Quando vejo uma placa destas, fico triste e revoltado. Triste porque são de facto, a maioria deles, locais de estacionamento/pernoita que tanto gostamos e que perdemos. Revoltado, porque quer queiramos quer não, na origem disto, estiveram comportamentos "menos adequados" por parte de alguns companheiros.

Sempre que deparo com uma placa destas, e porque tenho consciência que não foi com o meu contributo que elas lá apareceram, opto por respeitar o sinal e procurar outro lugar para estacionar/pernoitar. Se houver alternativa fico, se não houver, abandono o local.

Cada qual é livre de proceder da maneira que achar mais correcta, o que é óbvio, no entanto, sejamos capazes, com o devido discernimento, de olhar para os dois pratos da balança: autocaravanistas e autarquias.

Esperam-nos muitas placas destas no futuro, não tenho dúvidas disso. Porque acredito que a melhor forma de resolver um problema é preveni-lo, seria interessante que os clubes observassem os locais onde este problema poderá vir a surgir e estabelecessem contacto com as autarquias, no sentido de encontrar soluções no interesse de ambas as partes, antes que as placas apareçam. E se a solução for colocar placas em determinados locais, explicar aos autocarvanistas quais os locais alternativos, para que não se pense que o objectivo da autarquia é correr com os autocarvanistas do município, pois ficou aqui bem claro que para muitos de nós o objectivo é esse. Cada caso é um caso, e se em alguns o objectivo provavelmente não foi esse, noutros provavelmente foi.

Seria também interessante que os clubes contactassem as autarquias que optaram por colocar estas placas, para percebemos, se de facto somos ou não desejados nesses locais, para que fiquem claras as motivações que tiveram para as colocarem e se foram ponderadas alternativas.

Agradeço a todos os que por este tópico passaram e contribuiram para o debate que aqui se travou.
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Mensagempor Henrique Fernandes » domingo fev 27, 2011 9:15 am

Caro Eugénio Rodrigues:
Permita-me que lhe pergunte se faz parte de algum clube. Se faz, poderá esse clube intervir junto da autarquia de Ponte de Lima, colocando em prática as suas sugestões, que eu também subscrevo? Se por acaso não faz, já pensou na hipótese de contribuir para a criação de um?
É que Ponte de Lima fica um pouco distante da Guarda, i. é., da "área de influência" do Clube Gardingo, e nós por cá já andamos bastante ocupados a tentar que situações semelhantes não proliferem pelo nosso distrito, actuando exactamente como sugeriu: ao nível da prevenção dos problemas, reforçando os laços com as autarquias e ajudando à criação de condições objectivas que contribuam para comportamentos mais saudáveis por parte de todos os autocaravanistas.
Henrique Fernandes - membro do CGA-Clube Gardingo de Autocaravanas
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Mensagempor Eugénio Rodrigues » domingo fev 27, 2011 7:50 pm

Companheiro Henrique Fernandes,

Não faço parte de nenhum clube e nunca estabeleci contacto com estes. Confesso que nunca me passou pela cabeça, envolver-me na criação de um Clube: sou autocaravanista apenas à dois anos e não disponho de muito tempo livre.

Se houver necessidade de se constituir um clube para por em prática, nomeadamente, as sugestões que aqui deixei, isto é, se os clubes actuais não têm como o fazer no Norte do país, disponho-me a ajudar, dentro das minhas limitações, aqueles que decidirem avançar.

Abraço
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Mensagempor danibeja » terça mar 01, 2011 9:16 pm

danibeja Escreveu:Já agora a meu ver, podia (se assim entender) acrescentar o Governo e a Assembleia da República, que não alteram ou criam Legislação de forma a que os autocampistas no acto da fiscalização sejam obrigados a pagar, sob pena de apreensões documentos, etc... estará de acordo, ou não?


Boa noite,

Para prestar um melhor esclarecimento do que escrevo no primeiro parágrafo, e para quem ainda subsistem dúvidas em relação à igualdade de tratamento entre Portugueses e estrangeiros... veja-se a alteração ao Código da Estrada que reestabeleceu a igualdade...


Artigo 173.º
Garantia de cumprimento
1 - O pagamento voluntário da coima deve ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação.
2 - (1) Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada, também imediatamente ou no prazo máximo de quarenta e oito horas.
3 - O depósito referido no número anterior destina-se a garantir o cumprimento da coima em que o infractor possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
4 - Se o pagamento ou depósito não forem efectuados de imediato, nos termos dos n.ºs 1 e 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
a) Se a sanção respeitar ao condutor, o título de condução;
b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo, o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade;
c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, todos os documentos referidos nas alíneas anteriores;
5 - (1) No caso previsto no número anterior, devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renovável até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infractor se entretanto for efectuado o pagamento nos termos do artigo anterior.
6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa, dentro do prazo estipulado para o efeito, considera-se que o depósito efectuado se converte automaticamente em pagamento.



Agora é necessário, ou acrescentar um Numero e Alineas ao Artigo 18º do Decreto-Lei n.o 310/2002 de 18 de Dezembro (acampamentos Ocasionais) , ou melhor ainda, criar um novo artigo no Código da Estrada que proíba o Acampamento Ocasional de Autocaravanas, assim como no Artigo 1º do CE, facilmente se acrescentava a Definição Legal de acampar...



No fim de semana passado, houve um companheiro que me perguntou se existia no Código da Estrada, algum artigo que definisse Autocaravana, que respondi que sim, ora aqui vai:

Decreto-Lei n.o 72/2000 de 6 de Maio (sofreu alterações que não alteram a parte transcrita)
REGULAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO CE DE MODELO DE AUTOMÓVEIS E REBOQUES, SEUS SISTEMAS, COMPONENTES E UNIDADES TÉCNICAS.
SECÇÃO I
Das disposições gerais
Artigo 1.o
Âmbito de aplicação
1—O disposto no presente Regulamento é aplicável à homologação CE de modelo de automóveis e seus reboques, construídos numa ou mais fases, e à homologação CE de modelos de sistemas, componentes e
unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos.
2—No caso da homologação de modelos de veículos, o presente Regulamento aplica-se apenas aos veículos, equipados com motor de combustão interna, da categoria M1, de acordo com a classificação de veículos constante do anexo II do presente Regulamento.
3—As disposições constantes do presente Regulamento relativas à conformidade de produção, para além da categoria M1, aplicam-se ainda aos sistemas, componentes e unidades técnicas e ainda às restantes categorias de veículos, objecto de uma homologação nacional de modelo.
...................

ANEXO II
Definição das categorias e modelos de veículos
A — Definição de categoria de veículo
1:
Categoria M1: veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo além do lugar do condutor;

5.1 — «Autocaravanas» designa um veículo para fins especiais da categoria M1, construído de modo a incluir um espaço residencial que contenha, pelo menos, os seguintes equipamentos:
Bancos e mesa;
Espaço para dormir, que pode ser convertido a
partir dos bancos;
Equipamentos de cozinha;
Instalações para armazenamento.
Esses equipamentos devem estar rigidamente fixados no compartimento residencial; todavia, a mesa pode ser concebida para ser facilmente amovível.



Um veiculo automóvel estacionado na via pública, tem que se reger pelo Código da Estrada e sua Legislação Avulsa, pois este é um dos motivos pelos quais não nos podem obrigar a ir para parques de Campismo (ou não será ? ), daí querer-mos igualdade, mas em todas as circunstancias, não podemos olhar para o nosso "umbigo" e dizer que todas as leis são para prejudicar o Autocaravanismo, quando o que se pretende é complementaridade da legislação, para que possamos afirmar mediante lei o que é bem e o que é mal...

Grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor alexandrechora » terça mar 01, 2011 9:38 pm

Caro amigo

Para alguém que é de 81, tenho a fazer a minha vénia, realmente és uma mais valia para o seio dos autocaravanistas.

Um bem haja para todos e em especial para ti, mantém a objectividade e consagra o pragmatismo,.... o resto, bem o resto são cantigas como diz o povo e as palavras leva-as o vento....

Um abraço

Alexandre Chora
Ajudar para ser ajudado, principio da simplicidade...
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