Com base no Art. 85 do código da estrada, quando o condutor não apresenta os documentos originais (carta condução; BI; Certificado de Seguro; Ficha de Inspecção ; Certificado de matricula ou livrete/registo propriedade) passa-se um aviso de apresentação de documentos, e o condutor se apresentar os documentos em falta nos 8 dias seguintes, a contra ordenação são 30Euros, se passar dos 8 dias são 60euros, e obriga a policia a fazer diligencias para averiguar se o mesmo é possuidor dos documentos, mas esta situação só se aplica a cidadãos com residência fixa em Portugal.
Em relação a estrangeiros de visita ao nosso país, caso não sejam portadores da Carta de Condução, são encaminhados à Esquadra/Posto e são feitas diligencias para que alguém a transporte à Esquadra/Posto ou mesmo contactadas as autoridades do país de origem do condutor para certificar que o mesmo tem Carta de Condução, pois pode estar a cometer um crime de Condução Sem Habilitação Legal.
Mais uma vez presumo que a legislação nos Países da Comunidade Europeia seja semelhante.
Bons passeios e disponham sempre....
