Projecto de lei para regulamentação do autocaravanismo

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

Mensagempor Mcas » sexta jun 12, 2009 11:52 pm

Vivam

Estou um pouco arredado da discussão, mas gostaria de fazer eco de uma observação lida algures...
Como preâmbulo diria que nem todos os AC terão estacionamento próprio (garagem, quintal) ou mesmo a pagar e que, normalmente, muitos estacionam a sua AC na rua, mais ou menos perto de sua casa.
A municipalidade A criou um espaço B a que chamou Estacionamento Exclusivo para Autocaravanas, com as regras e limitações que se conhecem. A questão é: uma vez criado o espaço B, podem as AC continuar a ser estacionadas à porta do proprietário, mesmo cumprindo o determinado no C. da Estrada ou terão que iniciar um círculo de rotatividade de 72 horas imposto pela nova lei?

Se não equacionei bem a questão é mesmo falta de leitura...

Tks
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residentes

Mensagempor decarvalho » sábado jun 13, 2009 12:01 pm

Viva amigo MCAS,
e demais leitores interessados neste tema...

penso que so tera resposta caso a caso
Imagine-se no muncipio de Lisboa...aqui na generalidade das ruas ha parquimetros e os moradores, residentes, podem ter uma vinheta, ou seolo, da CML que os autoriza a estacionar uma viatura por fogo (segundo creio). Já numa aldeia de província, com pouco transito, muito espaço livre, não delimitado, e poucos veiculos, decerto que ninguem o incomodara com o estacionamento da autocaravana frente`a moradia de habitação.

Assim cabera ao proprietario de uMA AC..escolher se sim ou não este é o seu veiculo a benficiar do estacionamento camarário...geral...e aqui vai confrontra-se com outra questão que é de seber se alargura da sua AC...e o comprimento da sua AC...cabem ou nao nos lugares de estacionamneto? pois bem pode nao contecer visto que estes costumamser demarcados no solo (tal com os dos parques subterraneos) mas com dimensoes bem diferentes e reduzidas face a uma AC...

A questao de fundo (se a quisrermos encarar de frente e objectivamente) é que o espçao publico de estacionamento é publico, e não privado, nem apropriavel individulamente, e que de acordo com as leis de um Estado de Direito (qualquer um) as regrsa são as seguintes:
- o interesse particular cede ao interesse público
- o interesse particular deve ser atendido proporcionalmente

Mas esta argumentação ja pertence a contas de outro rosário....o da gestão de interesses colectivos, e aí qualquer autocaravanista na pele de presidente de CM bem se veria em palpos de aranha em regulamentar o escasso espaço disponivel de estacionamento (gratuito) de modo a satisfazer os automobilistas de carros ligeiros (até 2M que é um factor distintivo do CE- Codigo da Estrada) os pesados (mais de 3,5Ton segundo o CE), veiculso d etarnsporte público (txais etc) veiculos de serviço público (policias, ambulancias etc).

Ou seja fica o alerta do facilitismo e da simpliciddae de interpretação que procurando ser generosa para os autocaravanistas, pode esbarrar em critérios mais exigentes de gestão de interesse e ordem pública.

PS
)PS, porque é apenas um argumento lateral)
Fica aqui o exemplo do Mónaco, e de Tokyo.
No Mónaco, Inicialmente devido a exiguidade do território, e ao estilo de turismo praticado (hoteleiro e de cruzeiros, iates etc) no Principado, as caravanas, e as autocaravanas eram indesejaveis, não podiam estacionar, nem circular em certas artérias.
Pois bem desde ha curtos anos ja podem estacionar e num parque subterrâneo...claro que pagando, e bem. De facto o intresse público dos monegascos é que deve pautar a gestao do seu territòrio e não à outrance, os desejos dos autocaravanistas de passagem...
Em Tokyo, só se pdoe adqiuir uma viatura automóvel com um comprovativo de direito aum lugar de estacionamento adquirido pelo candidato a proprietário...e bem se percebe porquê!
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Resposta objectiva a uma pergunta objectiva

Mensagempor Papa Léguas » sábado jun 13, 2009 8:11 pm

Mcas Escreveu:A municipalidade A criou um espaço B a que chamou Estacionamento Exclusivo para Autocaravanas, com as regras e limitações que se conhecem. A questão é: uma vez criado o espaço B, podem as AC continuar a ser estacionadas à porta do proprietário, mesmo cumprindo o determinado no C. da Estrada ou terão que iniciar um círculo de rotatividade de 72 horas imposto pela nova lei?


Resposta objectiva, precisa e concisa: Não pode.

Desenvolvimento da resposta:

1 - Se o numero 2 do artigo 2º do Projecto-lei 778/X for aprovado qualquer autocaravana fica proibida, nos locais onde exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, de estacionar no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados, previstas no Código da Estrada.

2 - Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas qualquer autocaravana pode estacionar desde que por um período não superior a 48 horas.

3 - Se o número 2 do Artigo 5º for suprimido o estacionamento de qualquer autocaravana obedece às regras estabelecidas e condicionadas pelo Código da Estrada.

CONCLUSÃO:
A aprovação do número 2 do Artigo 5º retira direitos aos autocaravanistas e a supressão do mesmo mantem os actuais direitos e obrigações.
Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
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estacionamentos

Mensagempor decarvalho » sábado jun 13, 2009 11:47 pm

Ora vivam

convem não esquecer que existe a proposta do CAB para o nº 2 do artº 5º do seguinte teor:

Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas ou os mesmos estejam esgotados, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos otorizados, nos termos previstos previstas no Código da Estrada.

Isto é:
se tal for aprovado, o que tem tanta probabilidade de o ser como não, pode uma autocaravana, mesmo no local (leia-se quarteirão) onde haja um estacionamneto exclusivo para autocaravanas, com a sua capacidade esgotada, estacionar nesse mesmo local (leia-se quarteirão) em estacionamneto público que nao esteja reservado apenas para certas categorais de veiculos nos tremso do codigo da estrada (leia-se bicicletas, motos, veiculos ligeiros ate 2m de largura, veicuslo pesados, veiculos de serviço público etc).

Esperemos que não haja tantos casos de autocaravanistas que queiram estacionar a sua autocaravana à porta de casa, e haja em frente ou ao lado um estacionamento de autocravanas em exclusivo....sempre com lugares vagos...

quanto ao mais a explicação de uma interpretaçãpo possivel ja esta dada abaixo...em outros posts.
PS
Nao se retoma a questão do caso do deficiente pois não tem paralelo com o autocaravanista. Uma coisa é a condição subjectiva e qualitativa, do condutor ou do passageiro ser considerado deficiente, outra muito diferente e diversa é a condição objectiva e a realidade quantitativa do veiculo e das suas dimensões.
Não se pode pois comparar nem tirar ilações entre uma realidade qualitativa e outra quantitativa....
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Mensagempor errante » terça jun 16, 2009 3:12 am

Ovalhamedeus Decarvalho

Agora os locais são quarteirões!??


As suas interpretações de jurídiguez por mais voltas e reviravoltas que deêm, não alteram o português,...graças a Deus, né!!!

Para o bem ou para o mal será a LEI DECARVALHO,...oxalá tenha sucesso.

Mas lamento que as pequenas propostas de alteração da Coordenação do CAB, sirvam de legitimação a um projecto-lei no seu todo,... que em minha modesta opinião, tem inspiração no Código Civil e Penal, que hoje em dia pouco ou nada resolve...

Boas voltas e reviravoltas, também nos neurónios

Errante
(Simplesmente)
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termos

Mensagempor decarvalho » terça jun 16, 2009 8:16 am

carissimos

Ora vivam, e a ver vamos
- e quando é que aparece um jurista neste e noutrso foros? (que parece que não ha) então, os teroso a utilizaar serao sempre e unicamente os juridico-legais.
Assim nao sendo, havera pois que fazer o compromisso possivel entre
-linguagem corrente,
-termos tecnicos e
- conceitos juridico normativos.

Valha-nos Deus, ou ovalhamedeus, a lei a existir (como por exemplo a de isenção de carta para motociclos ate um certo limite de cilinadrada) será sempre da AR, e recorde-se e registe-se para memoria futura:

1) em 2005 a Federação de Campismo numa entrevista na AR (onde não esteve nenhum representante do movimento autocaravanista) entregou um projecto legislativo na subcomissão de Turismo. (está nas actas)

2) em 2009, O MIDAP e elementos do movimento autocaravanista, tiveram uma audição parlamentar na Subcomissao de Turismo, onde, como consta da respectiva acta, no final, o deputado Nuno da Camara Pereira distribuiu spote sua, um projecto de lei. (está nas actas)

3) Ainda em 2009, individualmente, os deputados Nuno Camara Pereira do PPM ( como a colaboraçao do deputado do PS David Martins segundo revelou no I seminario Nacional de Autocaravanismo em Cascais) e Mendes Bota do PSD, subscreveram um projecto de lei sobre Autocaravanismo.

4) Pouco depois ainda em Maio de 2009, o Presidente da AR, Jaime Gama, aceita como legitimo o projecto de lei e este é numerado e distribuido...e pouco depois é agendado para discussao no plenario a 25 de Junho de 2009, próxima 5f a oito dias.

5) Entretanto, varios senhores autocaravanistas (mas não muitos) manifestaram em publico, ou em privado as suas opiniões que constam inclusive dos arquivos da Subcmissao de Turismo, entre elas lógicamente a posição do CAB- Circulo de Autocaravanistas da Blogo-esfera, que esteve publicamente aberta a sugestões.

De todos estes factos, existe relato e possibilidade de confirmação na Net seja em foros, seja na Newsletter de assinatura de Decarvalho. A única coisa que Decarvalho assinou, subscreve, e assume a responsabilidade.

Resta agora saber:

1) - se se vai a tempo politico de ainda haver lei?
2) - qual a redacção definitiva do texto dessa lei?
3)- Quais as duvidas e alcance das suas normas?
4) - Que regulamentação posterior vai ocorrer?
5) - De que modo a sua aplicação vai processar-se?

E aqui fica mais um contributo, sereno e tranquilo, que como todos os outros, visa apenas contribuir para um exercício pro activo de cidadania participativa democrática, individual e colectiva, neste caso no meio autocaravanista.

Retribuindo sempre com cortesia, todos os desejos de boas voltas e reviravolats de AC e de neurónios também....
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sobre POOC....

Mensagempor decarvalho » terça jun 16, 2009 12:19 pm

sobre Inconstitucionalidade dos POOC queixa ao Provedor a andar!
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A quem possa interessar....

a questao da inconstitucionalidade dos Regulamentos dos POOC quanto à discriminação (negativa e discriminatória) relativamente a permanencia das autocaravanas nos parques de estacionamento especialmente de praia entre as 24h e as 8h está bem encaminhada...(pelo menos não foi arquivada, nem ficou suspensa a aguardar provas...)

Assim, não só os srs Deputados no PJL apresentaram uma solução possivel de ultrapassar o problema, como já em Cascais, a respectica CM já tinha acolhido as teses nesse sentido do parecer juridico junto, e é assim que a CM planeou e anunciou no I Seminário Nacional de Autocaravanismo a inclusão de AC em varios estacionamentos nas zonas POOC, para efeitos de pernoita (Abano, Crismina etc), como agora, os Serviços da Provedoria de Justiça aceitaram a queixa e ja lhe estão a dar seguimento.

Noticia que se pensa de interesse para todos os autocaravanistas interessados e em especial para as estruturas associativas deste sector de actividade, que poderão se o entenderem, secundar e apoiar esta queixa na Provedoria, onde tem o nº 2312/09(A1)

Ora boas voltas e reviravoltas, inclusive de neurónios....

mais informaçao em
http://camping-caravanismo-e-autocarava ... or-de.html


da queixa ao Provedor de Justiça sobre Inconstitucionalidade dos POOC

Assim:

A queixa apresentada pelo autor da Newsletter, em 19 de Maio ao Provedor de Justiça, foi apreciada liminarmente de forma favoravel pelos Serviços de Provedoria, tanto assim que comunicaram em 8 de Junho (resposta hoje recebida) terem aberto o processo nº R-2312/09 (A1) e que já foram solicitadas explicações ao Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, "para esclarecer oa ssunto e nos termos que se justificar, sugerir ou recomendar o que se mostrar mais pertinente e conforme ao direito"
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Mensagempor António » quarta jun 17, 2009 7:57 pm

Depois de muito já ter lido, tenho duas questões que gostaria de esclarecer:

1.º - Um municipio na sua boa vontade coloca um parque para AC, na pirifiria da cidade, ou remete o estacionamento ou pernoita para um parque de campismo.
Será sempre lá que tenho de estacionar ou pernoitar se estiverem vagos?

2.º- Nos outros locais onde possa estacionar e sejam gratuitos como se controla as 72 ou 48 horas?
Porque nos outros pagos com paquimetros, também não será facil, mas está a correr os €€€ lá passa.

Se me podessem esclarecer
Obrigado
Antonio
Um Abraço
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reply

Mensagempor decarvalho » quarta jun 17, 2009 9:14 pm

meu caro...Antonio,
Neste momento não ha lei alguma que lhe permita dar uma resposta exacta, e se o PJL se converta em legislação... aqui ficam os meus palpites...

1.º - Um municipio na sua boa vontade coloca um parque para AC, na pirifiria da cidade, ou remete o estacionamento ou pernoita para um parque de campismo. Será sempre lá que tenho de estacionar ou pernoitar se estiverem vagos?

2.º- Nos outros locais onde possa estacionar e sejam gratuitos como se controla as 72 ou 48 horas? Porque nos outros pagos com paquimetros, também não será facil, mas está a correr os €€€ lá passa


1)Não, nem num caso nem no outro.
Local, como ja tentei explicar, significa uma localizaçao, como o exemplo dos lados de uma mesma praça.
A questao de fundo continua a ser a existencia ou nao de lugares de estacionamento adequados às dimensoes de uma autocaravana...

2) Ha variadissimas maneiras de controlar o estacionamento...por ex o disco azul (que ja existiu em Lisboa), os tickets de estacionamento, a vigilancia de fiscais etc etc...os franceses, entre outros, praticam este controlo sem qualquer problema, e sem necessiadade de parquimetros que sera sempre uma solução possivel...mesmo que emitam talões gratuitos (só para controle)
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Mensagempor António » quinta jun 18, 2009 7:56 pm

Obrigado pelo esclarecimento.
Eu nunca utilizei um parque de campismo, areas AC para pernoitar apenas uma vez na Aldeia da Luz, e "ajuntamentos" de AC uma vez na Coruña.
Talvez por a minha AC só ter 2,17m X 5,10m, cabe em qualquer lugar.
Mas acho bem que haja normas, apenas espero que não sejam para colocar as AC em "guetos" ( sem ofensa mas também quando passo em certos locais em que estão sei lá quantos juntos, aquilo faz-me lembrar os acampamentos dos ciganos, todos juntos).
Quando o projecto lei engloba a obrigatoriadade de reservar areas para estacionamento acho que deveria também englobar a obrigatoriadade de todos os municipios fazerem no minimo uma Area de Serviço que por minimo teria de ter despejos e água, a pagar pelos utilizadores se assim o entende-sem.
Porque para mim o mais chato é andar com a casete na mão a caminho de um WC público.

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hoje

Mensagempor decarvalho » terça jun 23, 2009 2:51 pm

Vivam os interessados e autocaravanistas de boa vontade...

fiocu hoje disponivel o parecer favoravel da comissao parlamentar dos Assuntos Económicos, Inovaçao e desenvolvimento regional sobre a apreciaçao em plenario do rojecto lei do autocaravanismo, subscrita pelo deputado presidente, e deputado relator da comissao, respectivamente:
Rui Vieira
David Martins
(ambos do PS)

resumo:
4 - O Projecto de Lei n.º 778/X/4 reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições de voto para o debate.

pode ler-se na integra este parecer na Newsletter
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publico

Mensagempor decarvalho » quinta jun 25, 2009 11:56 am

Ora vivam...
e leiam o publico de hoje...

Projecto de lei do PSD
PS vai chumbar novas regras para autocaravanas
25.06.2009 - 07h27 Sofia Rodrigues
Permitir o estacionamento, ainda que por 48 horas, das autocaravanas em parques nas zonas costeiras e criar mais infra-estruturas de apoio para estes veículos de turismo itinerante são dois dos objectivos do projecto de lei do PSD que é hoje discutido no plenário. A iniciativa será chumbada pelos socialistas, que não vêem necessidade de criar mais legislação específica para as autocaravanas.

A intenção do projecto de lei é, por um lado, pôr ordem no estacionamento das autocaravanas fora dos parques de campismo, situação que muitas vezes torna caóticas as zonas costeiras junto às praias. Nesse sentido, o diploma propõe a criação de locais de estacionamento exclusivos onde podem ficar durante dois dias. Mesmo nos parques de estacionamento previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira deverá ser reservada uma área para as autocaravanas, segundo o diploma.

"Não podem estacionar em todo o lado que lhes apetece, mas só se pode proibir quando há alternativas", justificou o deputado Mendes Bota, autor do projecto de lei. É proposta ainda a criação de infra-estruturas de apoio nas estações de serviço de maior dimensão, onde os turistas possam, por exemplo, descarregar a caixa de esgotos do veículo.

Apesar de considerar o princípio de regulação louvável, o PS não vai deixar passar o projecto, argumentando que não há necessidade de legislar sobre a matéria. "Pode haver problemas de fiscalização, mas não sentimos necessidade de criar legislação específica até porque os veículos não estão discriminados no Código da Estrada", afirmou ao PÚBLICO a deputada do PS Isabel Jorge.

Opinião contrária assume Mendes Bota: "Então por que é que os autocaravanistas dizem que há lacunas na lei? Se a lei cobrisse estas situações, não havia ninguém a reclamar de nada".

O deputado do PSD considera que este tipo de turismo pela natureza itinerante não se esgota nos parques de campismo e que a legislação produzida pelo actual Governo "é insuficiente" por tentar enquadrar as autocaravanas no regime dos empreendimentos turísticos.

Na exposição de motivos do projecto de lei, é assinalado que entram em território nacional cerca de 50.000 caravanas e que só em Portugal estão registadas mais de cinco mil.

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Mensagempor António » quinta jun 25, 2009 7:20 pm

E no final a montanha pariu um rato.
:roll:
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parlamento

Mensagempor decarvalho » quinta jun 25, 2009 9:20 pm

Ora vivam....

Para quem se interesse pelo tema do enquadramento institucional do autocaravanismo aqui fica nota do link para relato completo na Newsletter, com opinião, informaçao e fotos...
http://camping-caravanismo-e-autocarava ... bleia.html

Aqui fica um resumo de informação:

O Projecto lei no 778/X/4ª foi rejeitado pelo plenario da AR dia 25 de Junho pelas 18.30h com a emissão do sentido de voto dos partidos presentes. A votaçao formal e declarações de voto só terão lugar para a próxima semana...

Agora foram anunciados:
Votos do PSD e CDS a favor
Votos contra do Bloco de Esquerda, do PCP e do PS.

................................

As notas principais foram as seguintes:

1) pela primeira vez o autocaravanismo foi debatido na Assembleia da República.

2) Todos os partidos politicos manifestaram o seu reconhecimento pela importancia do fenomeno emergente desta forma de turismo itinerante.

3) Todos os partidos distinguiram bem Autocaravanismo como forma de turismo, não a confundindo com campismo, ou caravanismo
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Re: parlamento

Mensagempor majv » quinta jun 25, 2009 10:51 pm

decarvalho Escreveu:O Projecto lei no 778/X/4ª foi rejeitado pelo plenario da AR dia 25 de Junho pelas 18.30h com a emissão do sentido de voto dos partidos presentes. A votaçao formal e declarações de voto só terão lugar para a próxima semana...[/i]

Como não sou entendido em politicas nem em Assembleias da Republica, expliquem-me, quem o souber, afinal hoje houve ou não votação?
Pelo que leio, trata-se do sentido de voto dos partidos (pensava que seria já os votos) e sendo assim, por exemplo, a tal deputada do BE pode vir a votar a favor na próxima semana?
E onde está a coerência civica (já não digo politica) dos deputados do PS que contribuiram para este projecto lei?
Em minha opinião, e apenas e tão só isso, penso que foi mau para o autocaravanismo a não aprovação, m,as respeito quem pense o contrário, ou não vivamos nós num país democrático (pelo menos é o que dizem)
Manuel Vitorino
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