Boa tarde Fluis!
Só venho aqui para te fazer uma pequena rectificação na cronologia que apresentaste.
O draft original do documento foi apresentado ao publico em 4 de Dezembro de 2009 . Para confirmares basta acederes a este link :
http://papaleguaspt.blogspot.com/2009/12/congresso-anmp-autocaravanismo.html
Transcriçao do conteudo do blog
Ao
XVIII Congresso da
Associação Nacional de Municípios Portugueses
Caros Senhores,
Permitam-me alertar para uma situação relacionada com a prática do Autocaravanismo entendido como uma modalidade de turismo itinerante em autocaravana e para a qual, por vezes, são tomadas medidas lesivas não só das populações que representam, como dos autocaravanistas.
Estão nessas medidas incluídas as que (de forma discriminatória e ilegal) proíbem o estacionamento de autocaravanas (veículos devidamente homologados) nas mesmas condições de qualquer outro veículo do mesmo gabarito em conformidade com o disposto no Código da Estrada.
Porque existe alguma indefinição entre ACAMPAR (que deve ser penalizado quando fora dos locais autorizados para o efeito) e ESTACIONAR, é necessário que se definam estes dois conceitos:
ACAMPAR: A imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.
ESTACIONAR: A imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior.
O acto de acampar, conforme é acima definido, só é permitido em locais consignados na Lei e, consequentemente, salvo excepções, também consignadas na Lei, é proibido na via pública independentemente da hora a que ocorra, devendo, na salvaguarda do interesse público, ser penalizado.
O acto de estacionar, conforme é acima definido, pode ser efectuado em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da Estrada) não podendo as autocaravanas, pelo simples facto de o serem, nomeadamente através de sinalética que não consta dos diplomas legais, ser impedidas de o fazer.
Estes são os princípios que há respeitar e que os autocaravanistas que se assumem como turistas itinerantes defendem.
A existência de diplomas que legislam de forma discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer, é lesiva da igualdade de tratamento a que todos temos direito.
Por outro lado, o turismo itinerante em autocaravana é um factor de desenvolvimento económico para as populações.
Para que essa mais valia se possa melhor concretizar, para que o ambiente seja ainda melhor protegido e para que os autocaravanistas se sintam bem acolhidos nos diferentes municípios do País (como se sentem nas diferentes localidades da quase totalidade da restante Europa) e, inclusive, recorrendo ao comércio local, é necessário criar condições mínimas que se consubstanciam, também, na construção de “Áreas de Serviço para Autocaravanas” em, pelo menos, uma por Concelho.
Se querem saber qual o conteudo da tal Plataforma da Filosofia,Doutrina e ética, o melhor é pedirem uma copia ao Eng.Seco dos Santos do MIDAP, pois foi ele que vos informou da reunião do ONGA e do seu conteudo também nao se deve importar de vos fornecer um exemplar do dito documento
Saudaçoes autocaravanistas
Ana Pressler
