Projecto de lei para regulamentação do autocaravanismo

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

Projecto de lei para regulamentação do autocaravanismo

Mensagempor Luis Almeida » quinta mai 21, 2009 11:11 am

Caros companheiros,

Gostaría que este meu post tivesse sido apenas mais um para a discussão sobre o projecto de lei que irá criar «o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas», da iniciativa dos deputados José Mendes Bota e Nuno da Câmara Pereira.

Infelizmente, tal não aconteceu e este assunto, de importância extrema para o autocaravanismo itinerante acaba por passar, em termos de discussão e pelo menos até agora, quase despercebído aqui no fórum.

Em relação ao documento propriamente dito, uma observação inicial para referir que, pessoalmente, vejo-o como uma importante base legal para legitimar acções de fiscalização, em situação mais «complicadas», que todos nós infelizmente conhecemos e pelas quais todos estamos a pagar, um pouco por todo o lado.

Estou certo que os cumpridores, os verdadeiros Autocaravanistas, não terão qualquer receio das «consequências» da publicação e aplicação desta legislação, desde que obviamente a mesma seja previamente e devidamente ajustada à nossa realidade e salvaguardados os nossos direitos mais elementares.

A este propósito, confesso que ainda não percebi muito bem qual a «margem de manobra» que temos (nós, os autocaravanistas), para «limar» as arestas a este documento.

Espero que o Observatório que, segundo o programa do evento, irá ser anunciado no seminário do MIDAP do próximo sábado, e cuja constituição desconheço com exactidão até este momento, seja suficientemente abrangente na sua constituição para que lhe possamos reconhecer competência e legitimidade na tarefa de correcção e melhoria deste documento, até à sua apresentação definitiva como projecto de lei para aprovação final.

Outra prioridade para este Observatório deverá ser a de criar as condições para que seja possível a distribuição de um «pacote» constituído não só por esta legislação, mas também por informação sobre comportamentos, áreas de serviço, código da estrada, informação turística mais relevante, etc etc, nas fronteiras, aos companheiros estrangeiros que nos visitam aos milhares, bem como pelos próprios importadores e empresas de aluguer de autocaravanas.

O trabalho permanente de divulgação das regras comportamentais que os autocaravanistas devem respeitar e promover bem como os contactos para viabilização da criação de infraestruturas de apoio ao turismo itinerante, serão sempre um complemento fundamental a qualquer legislação, em qualquer país.

Muitas vezes, é apenas o desconhecimento de regras básicas de comportamento que levam a algumas situações menos agradáveis para todos.
Para os prevaricadores (in)conscientes, é fundamental acabarmos com a ideia de que no nosso país, tudo é possível, sempre de forma impúne.
Basta percorrer os fóruns estrangeiros e facilmente nos apercebemos da imagem que o nosso país tem.

Passando agora à minha análise do documento, houve alguns pontos que me despertaram a atenção e são minha preocupação. Passo a identificar.

Artigo 2.º
(Definições)

Alínea b)
b)- “Autocaravanista”: o(a) automobilista legalmente habilitado(a) a conduzir e a utilizar autocaravanas em turismo itinerante ou “touring”;

Não percebo o que é estar «legalmente habilitado(a) a conduzir e a utilizar autocaravanas».
Qual é o documento legal que me confere legitimidade para utilizar uma autocaravana?!

Alínea c)
c)- “Estacionamento”: a imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior;

Julgo ser importante acrescentar no final «(...) independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior, e de forma a que, na zona exterior da viatura, nada mais que as rodas estejam em contacto com o pavimento». Para que fique tudo muito claro.

Alínea g)
g)- “EEA - Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas”: o espaço dimensionado para imobilização reservada e exclusiva de autocaravanas na via pública, ou em parques de estacionamento públicos ou privados, respeitando as normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, por períodos não superiores a 48 horas.

Definitivamente, «(...) por períodos não superiores a 72 horas"!

Artigo 5.º
(Estacionamento)

Pontos 1, 2 e 3
1. As autocaravanas podem ficar estacionadas nos locais de Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, até ao limite de 48 horas.

2. Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados previstas no Código da Estrada, desde que por um período não superior a 48 horas.

3. Nos parques de estacionamento previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverá ser reservada uma área não superior a 10% da área total, exclusivamente destinada ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, por um período não superior a 48 horas.


Reforço que o período de estacionamento deverá ser de 72 horas. É importante que assim seja, sobretudo nas zonas de maior interesse para o turisto itinerante e onde, por isso, a pressão é certamente maior.
Nos outros locais, obviamente que as paragens serão de menor duração.

É também fundamental precaver a situação do estacionamento das autocaravanas na nossa zona de residência.

À semelhança do que se passa com o meu veículo do dia a dia e que, através de um dístico identificando-o como veículo de um residente numa determinada zona, me dá acesso ao estacionamento na minha zona de residência, é imperativo que com as autocaravanas seja adoptado uma solução semelhante, sob o risco de termos de andar, dia sim dia não, a (tentar) encontrar novo lugar de estacionamento.

Ponto 3.
3. Nos parques de estacionamento previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverá ser reservada uma área não superior a 10% da área total, exclusivamente destinada ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, por um período não superior a 48 horas.

Na minha opinião, o texto devería ser «(...) deverá ser reservada uma área, devidamente identificada, de 10% da área total (...)».

O «não superior» pode significar, no limite, ... nada.

Num estacionamento de 100 lugares, termos 1 lugar identificado e reservado para 1 autocaravana parece-me o mínimo razoável. E quanto à necessidade dos lugares estarem devidamente sinalizados, creio que nem vale a pena argumentar.

Artigo 8.º
(Postos de abastecimento de combustíveis)
As áreas de serviço de abastecimento de combustíveis localizadas fora dos centros urbanos, e com mais de seis conjuntos de bombas de abastecimento, devem dispor de uma Estação de Serviço para Autocaravanas.

Estamos aqui claramente a falar apenas das áreas de serviço em auto-estradas.

Na minha opinião, é importante reformular este artigo de forma a poder abranger, pelo menos, os postos de maior dimensão, existentes nas estradas secundárias, no fundo, aqueles que por razões várias são os que mais frequentamos.

Destas minhas (nossas) preocupações procurarei dar conta, no próximo sábado e durante o tempo de debate aberto ao público.

Saudações a todos. :wink:
Luis Almeida

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Mensagempor decarvalho » quinta mai 21, 2009 12:33 pm

Carisssimo Luis de Almeida

excelentes comentarios e contributos!

Nao me cabe senao participar na troca de impressoes e dar as miansh achegas de boa vontade.

1) o projecto de diploma é apenas isso mesmo, Sobre ele o caminho natural é se for agendado, baixar a subcomissaio paalametar de trismo, receber todos os contributos dos deputados dos partidos e depois em plenario idem. Fica obviamente margem para se verificarem mais audições publicas, os clubes enviarem os seus comentaroio e sugestoes. etc etc etec.

Nada esta fechado, precisamente porque vivemos em democracia aberta.



2) quanto ao mais deixo as minha sugestoes e opiniões em entrelinahs ao seu texto para facilitar a leitura (acho eu)

Não percebo o que é estar «legalmente habilitado(a) a conduzir e a utilizar autocaravanas».
Qual é o documento legal que me confere legitimidade para utilizar uma autocaravana?!

o meu palpite é que os deputados redatores ponderaram a existencia de AC veiculos pesados e Ac veiculos ligeiros e assim estarao a remeter para as respectivas cartas de condução...de pesados e de ligeiros

Alínea c)
c)- “Estacionamento”: a imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior;

Julgo ser importante acrescentar no final «(...) independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior, e de forma a que, na zona exterior da viatura, nada mais que as rodas estejam em contacto com o pavimento». Para que fique tudo muito claro.

Por mim, e a titulo pessoal nao vejo inconveniente. Ha apenas que citar o artigo do CE e prever a sua alteração. Note-se que actualamente a Lei permite que haja cunhas ou calços nas rodas das AC, e que a GNR não sanciona essa situação. por isso mesmo.

Alínea g)
g)- “EEA - Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas”: o espaço dimensionado para imobilização reservada e exclusiva de autocaravanas na via pública, ou em parques de estacionamento públicos ou privados, respeitando as normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, por períodos não superiores a 48 horas.

Definitivamente, «(...) por períodos não superiores a 72 horas"!

Claro, é esse o limite ueropeu consensual, a ver vamos e na evolução deste projecto se tal sera consignado

Artigo 5.º
(Estacionamento)

Pontos 1, 2 e 3
1. As autocaravanas podem ficar estacionadas nos locais de Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, até ao limite de 48 horas.

2. Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados previstas no Código da Estrada, desde que por um período não superior a 48 horas.

3. Nos parques de estacionamento previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverá ser reservada uma área não superior a 10% da área total, exclusivamente destinada ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, por um período não superior a 48 horas.

Reforço que o período de estacionamento deverá ser de 72 horas. É importante que assim seja, sobretudo nas zonas de maior interesse para o turisto itinerante e onde, por isso, a pressão é certamente maior.
Nos outros locais, obviamente que as paragens serão de menor duração.

100% de acordo
É também fundamental precaver a situação do estacionamento das autocaravanas na nossa zona de residência.

Claro que sim, mas eu pessoalemnte compreendo que os srs deputados estivessem mais preocupados em vaançar relativamente ao Ac itinerante e nao estatico ou dito residente. Este problema em ultima analise não é diverso do parqueamento das nossas viaturas de todos os dias, e depende de municipio para municipio. EM lisboa, rarissimos sao os luagres gratuitos, e poucos sao os lugares mesmo para residentes e estes tem as dimensoes de um carro normal e nao o gabarito de uma autocaravana. Esta materia é daquelas em que não adianta ser fundamentalisa- leia-se egoista, a ponto de se achar que o nosso direito é superior ao dos outros- e portanto é assunto que deve ser revisto com apoio de um espcialista em regulamentos municipais. Que acha?

À semelhança do que se passa com o meu veículo do dia a dia e que, através de um dístico identificando-o como veículo de um residente numa determinada zona, me dá acesso ao estacionamento na minha zona de residência, é imperativo que com as autocaravanas seja adoptado uma solução semelhante, sob o risco de termos de andar, dia sim dia não, a (tentar) encontrar novo lugar de estacionamento.

Claro, talvez que seja necessario se houver muitos autocaravansita na mesma rua ou no mesmo bairro, que as CM criem locais especiais para recolha e parquemanto de Ac sem utilizaçao...isto em que seja estacionamento só em vazio...e de imobilismo seguro, por exemplo de 1 mes...ou mesmo mais, estilo deposito. Mas esta questao definitivamente nao é uma questao do autocaravanismo itinerante.

Ponto 3.
3. Nos parques de estacionamento previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverá ser reservada uma área não superior a 10% da área total, exclusivamente destinada ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, por um período não superior a 48 horas.

Na minha opinião, o texto devería ser «(...) deverá ser reservada uma área, devidamente identificada, de 10% da área total (...)».

O «não superior» pode significar, no limite, ... nada.

Num estacionamento de 100 lugares, termos 1 lugar identificado e reservado para 1 autocaravana parece-me o mínimo razoável. E quanto à necessidade dos lugares estarem devidamente sinalizados, creio que nem vale a pena argumentar.

Em rigor essa interpretaçao não tem procedencia juridica, pois nao pode haver abuso de direito, nem denegaçao de direito, . Todavia é evidente que a redação podera ser mais confortavel, como a que propõe, embora seja de admitir, conforme a localização areas variaveis em funçao da adquaçao da procura....convem anotar (quem esteja de boa fe de boa vontade como é o caso do Luis de Almeida que este é o primeiro afloramento do principio de que os POOC são inconstituicinais na sua discriminação das AC, e este foi o primeiro passo...

Artigo 8.º
(Postos de abastecimento de combustíveis)
As áreas de serviço de abastecimento de combustíveis localizadas fora dos centros urbanos, e com mais de seis conjuntos de bombas de abastecimento, devem dispor de uma Estação de Serviço para Autocaravanas.

Estamos aqui claramente a falar apenas das áreas de serviço em auto-estradas.

Na minha opinião, é importante reformular este artigo de forma a poder abranger, pelo menos, os postos de maior dimensão, existentes nas estradas secundárias, no fundo, aqueles que por razões várias são os que mais frequentamos.

Atenção, nao é verdeira a conclusao tirada, esta disposição tem a ver com todas as estaçoes de serviço fora das populaçoes, em estrada, caminhos, e auto-estradas ISTO É tambem fora dos centros urbanos, O QUE INCLUI ZONAS RURAIS, INDUSTRIAIS, COMERCiAiS, POR EXEMPLO....SUPERMERCADoS E HIPERMERCADOS.....Todavia venham dai melhoers redacções....
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Mensagempor Haddock » quinta mai 21, 2009 1:06 pm

Companheiro Luis Almeida

Estou certo que os cumpridores, os verdadeiros Autocaravanistas, não terão qualquer receio das «consequências» da publicação e aplicação desta legislação, desde que obviamente a mesma seja previamente e devidamente ajustada à nossa realidade e salvaguardados os nossos direitos mais elementares.


mais claro não é possível. Até agora pouco se fez: pessoas bem intencionadads estão a tentar fazer alguma coisa.
Outras, utilizam a maledicência e o ataque pessoal, mas nada fazem. De certeza que este projecto de Diploma não é perfeito; mas é contribuindo para a sua discussão e melhoramento que os verdadeiros Autocaravanistas podem contribuir para que os nossos direitos sejam preservados.

PS.: Eu tinha prometido a mim mesmo não intervir mais em Forums dado os ataques da matilha "anónima". No entanto considerando que a discussão e eventual melhoramento desta legislação pode ser importante para esta actividade decidi abrir uma excepção.
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Mensagempor josegon_calves » quinta mai 21, 2009 1:18 pm

Bom dia DeCarvalho,
Bom dia a todos.

Não era minha intenção pronunciar-me sobre o assunto!

Não vou poder estar presente em Cascais por completa indisponibilidade de condições.

Seria completa loucura sair de Guimarães às 11H30m de sábado e estar obrigatóriamente em Guimarães às 18H30 de domingo, com uma passagem por Cascais. Há compromissos que não posso de maneira nenhuma alterar. O Turismo tem destas "coisas"!

Bom! Como creio que todos os Companheiros tenham recebido, pelo menos via mail, o famoso "Projecto Lei Nº.__/X", depois de lido, relido, de trás p'rá frente e de cabeça para baicho, cheguei a uma primeira conclusão que não valeria a pena comentá-lo aqui no fórum.

Pensava eu com os meus botões!

Do que o Compnaheiro DeCarvalho aqui menciona, não há dúvidas!

Este Projecto Lei é mesmo e de facto um acto cheio de coisa nenhuma!

Desculpem-me a franqueza, mas é a minha muito sincera opinião!

Para fazer "isto" mais valia dar ordens específicas às forças da Ordem, lei-se PSP e GNR, para fazerem cumprir rigorosamente a Lei que existe em todos os aspectos, incluindo o Código da Estrada.

Obviamente, tal impunha que se multasse quem pratica Campismo na via pública pura e simplesmente. Seja de tenda, de caravana, de autocaravana, do que for!!! Ponto Final!!!

Obviamente que se impunha também multar as autarquias que se arrogam o direito de escluir da via pública quem cumpre as normas e as regras e paga os seus impostos!!! Mesmo quenão pagasse, isso não seria para aqui chamado!

Quanto às AAA, ESA e EEA, não diz nada em concreto, quem tem a obrigação de criá-las e as que tem vindo a ser criadas, não têm precisado de Projecto Lei nenhum, apenas de interesse das autarquias em chamarem a si o Turismo.

Aqui em Guimarães, na minha opinião, não existirá nunca uma área de serviço de apoio ao autocaravanismo. E são centenas as que por aqui passam todos os meses! Nacionais e Internacionais. Enquanto estiverem determinadas pessoas, acima dos politicos, que se arrogam no direito de escolher segundo o seu umbigo, nem aqui nem em sitio nenhum a Lei produzirá os seu frutos neste tema em particular!!!

Não queria comentar, mas está comentado!

Por enquanto ainda tenho o direito de dizer o que me vai na alma!

Pelo andar da carruagem, nem esse direito teremos muito em breve!!!

Até sempre,

José Gonçalves
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Se me permitem

Mensagempor errante » quinta mai 21, 2009 3:01 pm

Vivam Companheiros,

Permitam-me que replique também aqui o meu contributo para a discussão.
O companheiro Decarvalho sabe bem que não pretendo fazer juízos de intenção, de valor nem sequer duvidar da generosidade autentica dos propositores e da proposta.

O que não obriga a que estejamos todos de acordo, quanto ao conteúdo e forma!

Outra coisa é a interpretação objectiva/subjectiva que dela se pode fazer, sem sofismas mas também sem acreditar que ela diz, ou está lá escrito algo que efectivamente dela não se pode inferir.

O seu desafio Companheiro Luis, vem ainda em boa hora e permita-me, mais uma vez, tentar explicar o que eu como automobilista/ autocaravanista penso ser falhado neste projecto-lei, ainda com suporte nos seus comentários

Alínea b)
b)- “Autocaravanista”: o(a) automobilista legalmente habilitado(a) a conduzir e a utilizar autocaravanas em turismo itinerante ou “touring”;

O Companheiro diz:

Não percebo o que é estar «legalmente habilitado(a) a conduzir e a utilizar autocaravanas».
Qual é o documento legal que me confere legitimidade para utilizar uma autocaravana?!

Eu penso que:

Que com esta definição o autocaravanista, deixa de ser legalmente entendido como um automobilista, e em consequência perde todos os direitos daí decorrentes.


Artigo 5.º
(Estacionamento)

Pontos 1, 2 e 3
1. As autocaravanas podem ficar estacionadas nos locais de Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, até ao limite de 48 horas.

2. Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados previstas no Código da Estrada, desde que por um período não superior a 48 horas.

3. Nos parques de estacionamento previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverá ser reservada uma área não superior a 10% da área total, exclusivamente destinada ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, por um período não superior a 48 horas.


O Companheiro diz:
Reforço que o período de estacionamento deverá ser de 72 horas. É importante que assim seja, sobretudo nas zonas de maior interesse para o turisto itinerante e onde, por isso, a pressão é certamente maior.
Nos outros locais, obviamente que as paragens serão de menor duração.

E eu pergunto-lhe :
Quais outros locais Companheiro Luis?
Aos Autocaravanistas fica implicitamente proibido estacionar em quaisquer outros locais com ou sem placa de estacionamento proibido a veículos motorizados.
No fundo o documento afirma uma proibição generalizada em todo o território nacional!

(porventura não é isso que os propositores pretendem, mas na minha opinião, é isso que está lá escrito)

Quando existirem EEA´s em todos os locais (leia-se povoações) seremos simples condutores de autocaravanas entre duas EEA´s consecutivas e se parar a meio da viajem para ir comprar um qualquer souvenir, ou almoçar, na volta posso ter uma multa para pagar .

Eu não voltarei a estacionar tranquilamente em lado nenhum!



Dir-me-ão, que mais tarde haverá melhor e diferente complementaridade e regulamentação, …eu direi que não é isso que está agora em análise e ainda que nenhum regulamento futuro pode subtrair eficácia ao espírito da Lei.

Não sou, nunca fui, campista selvagem, não é isso que reclamo,… o que digo é que aceitar que a minha liberdade consagrada de automobilista passe a ser uma liberdade restrita. É negar a condição de automobilista ao auto-caravanista! Aceitar este articulado sobre estacionamento, é na minha opinião aceitar que os fins justificam os meios….

E pior, penso que na prática, no terreno, uma lei de mobilidade tão restritiva, não vai ajudar a punir os prevaricadores, e a ordenar o auto-caravanismo, antes vai aumentar o número de infractores (deliberados e não deliberados), vai aumentar a contestação, a confusão e os atritos e consequentemente dificultar a acção policial e preventiva,…é por isso que acho este projecto falhado.

Falhado, no desafio maior, de acabar com campismo selvagem! O constragimento sobre os autocaravanistas cumpridores é enorme!!!

Em minha modesta opinião, precisa-se de outro articulado para esse objectivo!

Bem Hajam, a todos

PS: reparei agora nesta intervenção do Companheiro Gonçalves que subscrevo inteiramente:

...mais valia dar ordens específicas às forças da Ordem, lei-se PSP e GNR, para fazerem cumprir rigorosamente a Lei que existe em todos os aspectos, incluindo o Código da Estrada.

Obviamente, tal impunha que se multasse quem pratica Campismo na via pública pura e simplesmente. Seja de tenda, de caravana, de autocaravana, do que for!!! Ponto Final!!!
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Mensagempor decarvalho » quinta mai 21, 2009 8:58 pm

grandes e ilusres autocaravanistas...

Nao ha por ai por acaso ninguem com formação juridica?

ha coisas que desafiam a minha capacidade de compreensao:


Eu penso que:

Que com esta definição o autocaravanista, deixa de ser legalmente entendido como um automobilista, e em consequência perde todos os direitos daí decorrentes.


eu leio, interpreto exactamente ao contrario, e ate concluo que o conceito é extremamente benefico pois sublinha que o autocaravanista é um automobilista , com carta de ligeiro ou pesados, conforme for adequado ao peso do seu veiculo...e não um campista motorizadp!


quanto ao mais em vez de tribunos o que se precisa é mesmo de redactores...venham entao as propostas de redacção alternativas que afastem medos e receios..................e acima de tudo que signifiquem omesmo para todos os leitores,juristas e nao juristas, policias e nao policias, juizes e nao juizes...ha que panhar a boleia do projecto para o melhorpossivel...nemque seja apenas o debate destes temas a nivel nacional
Editado pela última vez por decarvalho em quinta mai 21, 2009 9:09 pm, num total de 1 vez.
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Mensagempor Luis Almeida » quinta mai 21, 2009 9:06 pm

Companheiro errante,

Permitam-me que replique também aqui o meu contributo para a discussão.


Claro que sim!!
Estamos aqui para trocar ideias sobre este documento. E é precisamente através desta troca de ideias que poderemos continuar a identificar as muitas falhas existentes.
Para já, limitei-me a passar para o computador, a minha opinião. :)

Que com esta definição o autocaravanista, deixa de ser legalmente entendido como um automobilista, e em consequência perde todos os direitos daí decorrentes.


Essa é uma das leituras possíveis. Precisamente por ser ambígua a definição, a minha chamada de atenção para a necessidade de reformulação deste conceito de «Autocaravanista».

Quais outros locais Companheiro Luis?
Aos Autocaravanistas fica implicitamente proibido estacionar em quaisquer outros locais com ou sem placa de estacionamento proibido a veículos motorizados.
(...)
(porventura não é isso que os propositores pretendem, mas na minha opinião, é isso que está lá escrito)


No caso concreto, por «outros locais», estava a referir-me aos locais de menor pressão turística.

Agora é um facto inegável e grave (e que por lapso não mencionei inicialmente) que, à luz do texto actual, ficaremos absolutamente dependentes das EEA´s. Sem qualquer dúvida.
Que melhor exemplo precisamos para ilustrar a importância e as implicações que terá este documento para o futuro do turismo itinerante, se não houver espaço para discussão pública do mesmo?


Tenho perfeita consciência de que não é possível legislar de forma 100% consensual mas realmente esta proposta tem aspectos que são muito preocupantes para nós, se não ficarem completamente esclarecidos no papel.

«Em relação ao documento propriamente dito, uma observação inicial para referir que, pessoalmente, vejo-o como uma importante base legal para legitimar acções de fiscalização
(...) desde que obviamente a mesma seja previamente e devidamente ajustada à nossa realidade e salvaguardados os nossos direitos mais elementares.»


E ainda estamos longe de atingir este objectivo.

A minha pergunta é a mesma que o companheiro timeout deixou noutro tópico sobre o mesmo assunto: «(...) quem irá «limar» o documento»??
Apenas lhe acrescento: e nós, autocaravanistas, teremos (ainda) possibilidade de dar a nossa contribuição? Como? Que clube/associação/organização tem legitimidade para o fazer?
São as respostas a estas perguntas que vou tentar obter no próximo fim de semana.

Saudações a todos. :wink:
Luis Almeida

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Mensagempor errante » quinta mai 21, 2009 10:39 pm

Companheiro Luis Almeida

Dá-me grande satisfação pessoal, com as suas respostas!

Fico feliz, como autocaravanista e português, por saber que é sensível à importância do momento, que está atento e pronto a reivindicar no autocaravanismo um lugar tão credível como as demais organizações ou clubes que têm ao longo dos anos sido porta de entrada para autocaravanismo no nosso país.

Fico ainda feliz, por advinhar a possibilidade de se juntar à equipe de uma futura ONG com esse outro ilustre e extraordinário companheiro que é Decarvalho,...homem de rara determinação, enorme capacidade de trabalho e cultura é justo dizê-lo.Admirável!

Mas nenhum de nós é perfeito!

E mais dificil se torna a tarefa quando em vez de colaboradores, autênticos, sinceros e empenhados,... sobra à nossa volta incondicionais da sorte ou da desgraça.

Todos nós, (em determinadas alturas) precisamos de quem nos alerte e confronte, avise e chame a atenção, com frontalidade e lealdade, nos propósitos comuns, sem sofismas...na vida, como nas empresas, como nas organizações.

Só assim é possível chegar a bom porto, para todos!

E em Todos, incluo também, outras forças políticas,...tantas vezes mais capazes e disponíveis para apadrinhar "malformados projectos", e com isso legitimamente dividirem a paternidade e os louros, a propósito de pequena "limagem na criança".

Ao contrário, também sabemos, que quando a criança lhes é oferecida já com pernas para andar, por norma ( que todos os partidos praticam da assembleia nacional às autarquias) vai parar à gaveta, até que esqueça o pai original e possa num futuro mais menos longíquo vir a chamar pai a outro.

Gostava eu, de imaginar,... que este outro processo de afiliação estivesse já em curso....

Mas isso já são filmes,... da minha parte!

Eu por razões profissionais, não vou poder estar em Cascais, também pouco ou nada lá ia fazer,...entendo que é o lugar e o momento para o anúncio e apresentação de contra-propostas escritas,...mas só para quem estiver embuido de responsabilidade representativa, faz sentido.

Nesse sentido, companheiro Luis Almeida, também lhe manifesto aqui e agora, o meu voto de confiança.

Ficará o prazer de um aperto de mão, para outra oportunidade.

Cardoso
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mais e mais

Mensagempor decarvalho » sexta mai 22, 2009 6:46 am

Carissimos Luis Almeida e Errante

Ainda bem que estamos todos de acordo que o caminho se faz para os AC ....rolando....

like a rolling stone diriam os a da minha geração...os dos 64 da canção dos Beattles...

fica para Cascais O ONGA...tambem o aprofundamento com nivel aque estamos habituados neste forum .
Por razoes de democracia evidente ( coisa que os anónimos insultantes que me escrevem não sabem o que é) ja divulguei um projecto...ou seja um anteprojecto de estatutos para discussao. esta em
http://camping-caravanismo-e-autocarava ... de-um.html

Uma des questões sera saber se interesse criar um ONGA..Observatorio Nao Governamental........ para o autocaravanismo?
ou do autocaravanismo.?

A semântica é importante, o significado teleológico também.

E ainda bem tambem (fica aqui a vénia) que a administração do Forum permite que este funcione como um seminario permanente do autocaravanismo.

Os que nao podem ir a Cascais, aqui encontram em paralelo e de forma bem real (QUASE JUST IN TIME) um placo util para troca de impressoes elevadas. CAbe cabe a qualquer cidadao autocaravanista APROVEITAR ESTE ENSEJO!
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Mensagempor fluis » sexta mai 22, 2009 1:22 pm

Boa tarde,

Destaco, de uma forma geral, a imagem que é passada sobre o valor do autocaravanista enquanto turista, bem como a referencia ao facto de a maior parte dos municípios ainda não ter feito a necessária adaptação para receber estes turistas. Outra aspecto positivo, tem a ver com as alterações ao POOC.

Concordo com a questão aqui levantada das 48 versus 72 horas. Efectivamente as 72 horas parecem-me mais razoáveis, temos muitas zonas em que 48 horas é extremamente curto para a visita.
Independentemente do valor, esta medida da limitação de tempo é, na minha opinião, correcta permitindo a rotatividade dos lugares e diminuição de assistirmos a locais tomados pelos mesmos durante dias a fio, impossibilitando outros de aí estacionar.
Não esquecendo que em muitas zonas, principalmente do Algarve, estes “autocaravanistas”(?) que aí permanecem durante semanas ou meses a fio, estão a contribuir para a degradação da nossa imagem perante a população local.

Neste tópico (http://www.campingcarportugal.com/forum/viewtopic.php?t=2864) colocado pela companheira Jacqueline, independentemente de mais ou menos incorrecções, penso que a conclusão a tirar é que é evidente a degradação da nossa imagem perante a opinião pública provocada, sem dúvida, por estas grandes concentrações durante largos períodos tempo.

Tal como já foi aqui referido, o que é necessário acautelar neste decreto-lei é, sem dúvida, o direito a termos a autocaravana junto à nossa habitação tal como o nosso veículo do dia-a-dia, isto desde que, claro está, as dimensões dos lugares assim o permitam, e mais importante o não haver perda de direitos enquanto automobilistas.

Não poderemos em caso nenhum ficar com as nossas deslocações confinadas entre A.S., ou de um camping para outro. Aliás já o ano passado, e a propósito das proibições em Óbidos ao mesmo tempo que apareceu a A.S. privada tinha dado a minha opinião neste tópico: http://www.campingcarportugal.com/forum/viewtopic.php?t=1686&postdays=0&postorder=desc&start=15

Apesar de, na prática, quando estamos a falar de zonas onde, passe o exagero, temos uma A.S. quase em cada esquina, as nossas deslocações quase se tornam em de uma A.S. para outra A.S., não poderemos deixar que se torne oficial que tenha de ser dessa forma.
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fluis
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Mensagempor josegon_calves » sexta mai 22, 2009 1:46 pm

Boa tarde,

Pois é Companheiro FLuis,

Tocou na ferida em cheio!

Não adianta criar mais legislação nenhuma se continuarmos a observar uma concentração descomunal de autocaravanas e em completo desrespeito pelos direitos dos outros, incluindo os direitos dos outros Autocaravanistas, e, mais grave ainda, em completa agressão ao meio ambiente envolvente.

As autoridades tem que começar primeiro por aí, não há outra alternativa!

Enquanto estas situações acontecerem, nenhuma autarquia vai mover uma "palha" em nosso favor, em favor de quem cumpre. E, como está subentendido na proposta de Lei, a autarquia terá que ir até 10% o que pode representar de facto 0% se continuarmos a assistir a inactividade das autoridades e consequente desrespeito por tudo e por todos de quem apenas é condutor de uma vulgar autocaravana.

Desta forma a nossa imagem será sempre denegrida por muito que a maioria lute contra!

Basta um pouco de poeira, ou uma única pinga de óleo, para sujar uma peça inteira de roupa!!!

Dá para entender onde eu quero chegar???

Não estou, de forma alguma, contra quem tem lutado tão arduamente por uma causa que nos é grata, Nada disso!

Esse trabalho deve ser reconhecido a aplaudido.

Mas não chega! Infelizmente não chega!

Antes desse trabalho, creio eu, as autoridades terão que começar a intervir forte e feio, senão não vamos a lado nenhum!!!

Tenho assistido a situações que é de bradar aos céus!!!

Por isso perfiro só, e na minha solidão, tenho conseguido ser bem acolhido por onde passo. Isso agrada-me!

Até sempre,

José Gonçalves
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Mensagempor Mario » sexta mai 22, 2009 5:33 pm

Olá

Solicitava há uns dias Decarvalho ajuda de alguém com formação jurídica espero que tenham correspondido á solicitação numa perspectiva de incremento de consenso.

Sobre o projecto de lei para um leigo que é o meu caso, aparentemente é um documento válido com todos os ajustes que acharem por bem efectuar por isso é que é um projecto.

Há uns dias referi que quando os profiláticos não funcionam,para grandes males grandes remédios a propósito das interdições em Porto Covo.

Naturalmente que o ideal será ressarcir o autocaravanismo nacional pelos motivos recorrentes,onde se inclui a falta de regulamentação .

Independentemente do apuro técnico (projecto) exorto os companheiros a prosseguirem com o seu desenvolvimento certamente que encontraram o justo equilíbrio que satisfaça as nossa pretensões enquanto autocaravanistas limitando legalmente as práticas abusivas.

Termino com um voto de confiança desejando o maior sucesso á acção empreendida.
Aquele Abraço

Mário
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regulamentaçao

Mensagempor decarvalho » sexta mai 22, 2009 6:35 pm

Carissimos...
muito telegrafico numa folga de recepçao dos participantes do seminario em cascais...

1) MARIO....................100% de acordo consigo

2) Jgonçalves...............Cascais vai dar o exemplo do que pode fazer uma CM depois de sensibilizada einformada para o tema autocaravanismo. AMANHA...se pudesse participar na visita tecnica aos locais em estudo pela CM para autocaravanistas....era excelente, e daria para confirmar o que vai ser anunciado de manha pelo vereador e tecnicos quer da divsiao de transito, quer da agenda Cascais Natura.

3) Fluis...........................100% de acordo consigo. Ha redacções a melhorar e a limar, mas convem nao esquecer que ha mais deputados de varios partidos, que o autocaravanismo não é um projecto politico partidario, que so se votam leis com maioria de votos, e que a AR é soberana...

Quanto ao resto talvez tudo se simplifique se no projecto se disser claramente aquilo que esta SUBJACENTE e IMPLICITO, nao é para residentes mas a para turistas itinerantes, talvez um artigo a dizer que o diploma nao se aplica aos residentes relativamente as suas autocaravanas?

Relativamente ao risco de apenas se poder andar de nenufar em nenufar....nao existe,pois por isso mesmo é que se definem varias situações de estacionamento e acolhlimento...
alias como em ABRANTES, exemplo que decerto os deputados conheciam ( não so por lerem o forum do Camping car como foi dito na audição parlamentar da subcomissao!!!)
como pelo facto de ter sido citada a solução de stacioanmento no centro urbano so por 2H, e sem limite no estacionamento com estaçao de serviço na Aquapolis...

Haja fé e confiança nas pessoas (todas de bem) que estao neste processo e onde bem precisam de muitas sugestoes e apoios de reflexao como de forma elevada este forum tem permitido.

Por tudo isso, bem hajam!
Editado pela última vez por decarvalho em quinta mai 28, 2009 9:34 pm, num total de 1 vez.
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Mensagempor josegon_calves » sexta mai 22, 2009 7:36 pm

Caro Companheiro e Amigo DeCarvalho,

Boa Sorte na Caminhada!

Havemos de conseguir o que pretendemos mas não vai ser fácil enquanto houver uns poucos que deem cabo da nossa imagem e as autoridades não intervirem implacavelmente.

Da minha parte um bem haja para os que estão nesta cruzada.

Vou acompanhando o assunto aqui da minha sala que não dá nem para sair este final de semana.

Até sempre,

José Gonçalves
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Mensagempor Luis Agostinho » sábado mai 23, 2009 8:46 pm

Boa noite,

"Inaugurada el 7/12/2006. El área no dispone de estacionamiento asociado, ni nuestras autocaravanas necesitan un estacionamiento diferente al de los demás vehículos turismo. Se recomienda, no obstante ser lo más respetuoso con los vecinos, y procurar estacionar lo más discretamente posible" (sic)

Simples...não é?

Mas é em Espanha e encontra-se no site do La P.A.C.A. numa das muitas áreas de serviço que disponibilizam.

http://www.lapaca.org/areas/ficha_area.php?area_id=71
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