Factura EDP

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Factura EDP

Mensagempor Nuno Pires » quinta jan 03, 2008 5:42 pm

Sei que não está no âmbito deste fórum mas achei interessante divulgar.
Recebi isto hoje no meu E-mail.

Já toda a gente reparou na factura da EDP?
Contribuição Audiovisual pelo valor de 3.42 Euros ? ????
E porque temos nós de pagar isto??
Eu não pedi nada de Audiovisual... estou a pagar porquê e para
quem ?
E para onde vai esse dinheiro?•
1 milhão de facturas dá mais de 3 milhões de Euros...
Onde anda esse dinheiro???
Eu quero saber... e se me disserem que é para a RTP, exijo a
devolução do dinheiro. Afinal pago TVCabo para ter TV outros
pagam o meo, etc.•
Vamos a reencaminhar, andamos a ser comidos por parvos e
ninguém faz nada ...

> >
> > Reencaminhar para toda a lista e também para:
> >
> > DECO - Associação Portuguesa Defesa do Consumidor
> >
> > decolx@deco.pt



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Mensagempor pressler » quinta jan 03, 2008 9:07 pm

Desculpe companheiro, mas tem andado a dormir?
Já lhe cobram isso há k anos!!!
Tal como deve reparar na factura da PT caso tenha telefone em casa, em k algumas camaras municipais se cobram de o fio de telefone passar na area delas....
Ou seja, é como os estacionamentos da EMEL, arrumas aki, pagas!!! Passa o fio pelo chao ou pelo ar, e é claro, paga!!!Porke a PT diz que nao tem k ser ela a pagar á Camara, que sao os utilizadores do telefone. Anulei o telefone da PT, é claro k eles ficaram a ganhar menos 1 cliente.Tenho Vodafone mail plus num portatil, recebo emails e faxs de borla.
Qualquer dia pagamos para respirar, acredita?
Bom ano
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Mensagempor Nuno Pires » sábado jan 05, 2008 1:16 am

Boa noite aqui deixo a resposta da DECO.

Exmo(a) Senhor(a)

Acusamos a recepção da sua reclamação cujo conteúdo mereceu a nossa melhor
atenção. Sobre o assunto exposto por V.Ex.ª, cumpre-nos informar de que, com
a contribuição/taxa em apreço se pretende assegurar o financiamento do
serviço público de radiodifusão (anteriormente efectuado pela "taxa de
radiodifusão" - RDP, Antena 1 e Antena 2) e, simultaneamente, assegurar o
financiamento do serviço público de televisão (RTP 1 e CANAL 2).


Tal como no caso de V.Ex.ª, muitos outros consumidores têm-nos questionado
se o facto de serem subscritores dos serviços de televisão por cabo os
levaria, na prática, ao pagamento em duplicado de tal "taxa",
designadamente, nas facturas da EDP e da operadora de televisão por cabo.


Ora, tal não acontece. De facto, só as entidades concessionárias do serviço
de fornecimento de energia eléctrica, designadamente, a EDP Distribuição
Energia SA (a qual cobra o valor e, de seguida, entrega-o ao Estado), se
encontram obrigadas a cobrar, na sua factura, o pagamento da contribuição
para o audiovisual, até por se tratar de "taxa" que incide unicamente sobre
os utentes do serviço de fornecimento de electricidade.


Pelo contrário, o pagamento mensal efectuado pelos assinantes de um serviço
de televisão por cabo, respeita a um contrato de prestação desse próprio
serviço, isto é, ao acesso a um determinado pacote de canais, no qual apenas
se incluem os quatro canais genéricos nacionais por imposição de lei e na
defesa dos interesses dos consumidores.

Convém realçar que, não fosse esta imposição legal, as empresas operadoras
de televisão por cabo não incluiriam tais canais, por motivos óbvios que se
prendem com a concorrência comercial entre os canais ditos públicos
(generalistas) e os canais de acesso condicionado (assinatura por cabo).

Por estes motivos, a assinatura de serviços de televisão por cabo não está
sujeita ao pagamento da "contribuição para o audiovisual", não possuindo as
operadoras, sequer, legitimidade legal para o fazerem.

Esperando ter, deste modo, esclarecido todas as dúvidas de V.Ex.ª quanto ao
problema em apreço, apresentamos a V.Ex.ª os nossos melhores cumprimentos,
subscrevendo-nos atentamente,


A Coordenadora do Gabinete de Apoio ao Consumidor

Ana Cristina Tapadinhas




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Mensagempor Nuno Pires » sexta abr 11, 2008 2:43 pm

Boa tarde.

Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no próximo mês de Maio

Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do Diário da República.

A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços públicos essenciais'.

A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.

Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento , mais dois dias do que estava previsto no actual regime.

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, 'a Deco congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas', afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor.

O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de 'qualquer outra taxa de efeito equivalente'.
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