Boa noite,
gostaria de saber qual a legislação e em que código da estrada que posso basear para ter 10 dias de férias numa autocaravana.
Obrigado
fluis Escreveu:Boa tarde,
Basicamente deve cumprir o código da estrada. Há situações que dependem do tipo de autocaravana.
Por exemplo se é pesada, não pode entrar em sítios que estejam depois do sinal de proibido a veículos com mais de 3.5 T. Depois há os sinais de limitação de largura e altura, os quais devem ser respeitados, caso contrario pode ter uma surpresa desagradável.
Tenha contudo alguma cautela com os sinais de proibição a veículos com mais 3.5 t, pois por vezes indicam zonas mais estreitas e apertada, apesar de a sua autocaravana ser da classe ligeira, se for de grandes dimensões, pode ter depois dificuldades de manobra, quando não se conhece a zona em causa por vezes é melhor não arriscar.
De resto é usar um pouco um bom senso, tentar não estacionar a ocupar 2 lugares, quando existe marcação etc.
Apesar de poder ser considerado ilegal, os sinais de proibição de autocaravanas, se não quiser se meter numa trabalheira de tribunais caso seja multado, evite estacionar em zonas em que estejam esses sinais. Basicamente existem mais no litoral de verão, em zonas de maior afluência turística, já que em zonas mais interiores regra geral não irá experimentar qualquer problemas.
Por último se for à B.D. do campingcarportugal (http://www.campingcarportugal.com/areasServico), encontrará muitos locais de estacionamento onde não deverá ter qualquer problema.
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