carta ate 4250kg

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

carta ate 4250kg

Mensagempor carlos36 » segunda jan 24, 2011 7:02 pm

caros colegas necessito que alguem me exclareça sobre esse assunto a pouco tempo importei uma autocaravana que o peso bruto e 4000kg acontece que no imtt disseram-me que e necessario a categoria c e na brigada de transito dissem-me que e necessario a categoria d.
o interessante desta autocaravana e que segundo a fiat e um carro ligeiro mas como esta no livrete alemao tem 4000kg em portugal e considerada um veiculo pesado e uma tremenda confusao.
resumindo ninguem se entende e quem esta metido no meio sou sem saber o que deva fazer.


cumprimentos
carlos36
 
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Mensagempor danibeja » segunda jan 24, 2011 10:06 pm

Boa noite,

Para o ajudar deve mencionar se a sua AC já tem Certificado de Matricula Português, e caso afirmativo tente responder-me às seguintes perguntas:

No Campo J.1 (categoria Nacional) do Certificado de Matricula (CM) diz Pesado?

No campo J.2 (tipo de Veiculo) do CM diz Autocaravana?

No campo J.3 (tipo de Caixa) diz Especial ?

Se as respostas foram sim , tente saber consoante o anexo que se segue, em que categoria foi registado :
ANEXO II
Definição das categorias e modelos de veículos
A—As categorias de veículos são definidas de acordo com a seguinte classificação:
1:
Categoria M: veículos a motor destinados ao transporte de passageiros com pelo menos quatro rodas;
Categoria M1: veículos destinados ao transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor;
Categoria M2: veículos destinados ao transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor e uma massa máxima em carga tecnicamente admissível
não superior a 5 t;
Categoria M3: veículos destinados ao transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados, além do condutor e uma massa máxima em carga tecnicamente admissível superior a 5 t.
2:
Categoria N: veículos a motor destinados ao transporte de mercadorias, com pelo menos quatro rodas;
Categoria N1: veículos destinados ao transporte de mercadorias, com massa máxima em carga tecnicamente admissível não superior a 3,5 t;
Categoria N2: veículos destinados ao transporte de mercadorias, com massa máxima em carga tecnicamente admissível superior a 3,5 t mas não superior a 12 t;
Categoria N3: veículos destinados ao transporte de mercadorias, com massa máxima em carga tecnicamente admissível superior a 12 t.

Poderá ver o artigo completo aqui:
http://www.dre.pt/pdf1s/2000/05/105A00/18561900.pdf


E desde já lhe digo que o mais certo é ser a categoria C ( Pesados Mercadorias ) que lhe permite conduzir a sua AC, mas é necessário que me responda a estas perguntas para poder dar uma certeza absoluta...

Grande abraço,

Danibeja
danibeja
 
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Mensagempor carlos36 » terça jan 25, 2011 9:03 am

Caro colega
Obrigado pela sua resposta a autocaravana ainda esta em processo de legalizaçao por isso ainda nao sei a categoria.
Mas os problemas começaram na inspeçao pq lhe fizeram uma inspeçao de um veiculo ligeiro visto que na chapa do chassi consta como veiculo ligeiro mas no livrete alemao tem 4000kg.
Depois de feita a inpeçao envei os papeis para o imtt os quais foram recusados devido a dita inspeçao desloquei-me ao centro de inspecoes e depois de muito discutir la me passaram a ispeçao para carro pesado mas foram-me avisando que tenho que mudar a chapa do chassi pq nao coincide os pesos.

cumprimentos
:?:
carlos36
 
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Mensagempor carlos36 » terça jan 25, 2011 9:05 am

Eu tenho na carta de conduçao as categorias b e d
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Mensagempor cookie » terça jan 25, 2011 10:08 am

não percebo nada do assunto mas isso não terá a ver com um tema já aqui discutido de que nalguns países europeus a carta de ligeiros (e os veículos ligeiros) poderem ir até aos 4500kgs?
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Mensagempor carlos36 » terça jan 25, 2011 10:13 pm

ola companheiros andava a pesquisar pela net i encontrei isto.
http://europa.eu/legislation_summaries/ ... 141_pt.htm

Sera que ja esta em vigor pq segundo ai diz tem que ser transposto ate
19/01/2011

cumprimentos

carlos pereira
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Mensagempor cookie » terça jan 25, 2011 10:26 pm

de facto deveria.

espero que não encontre dificuldades por causa desta imprecisão:

A carta de condução pode habilitar o seu titular a conduzir os veículos das seguintes categorias:

* categoria A - motociclos de menos de 750 quilogramas;
* categoria B - automóveis de menos de 3500 quilogramas ou caravanas com peso inferior a 4250 kg;

segundo o plano de actividades do IMTT http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues ... 0_IMTT.pdf a transposição deveria er sido concluída em dezembro de 2010.
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Mensagempor Calita » terça jan 25, 2011 10:40 pm

A questão a não perder será o fato de na diretiva,se referir apenas caravanas.
Na minha opinião reference às AC pois não creio que existam caravanas com peso que possa atingir o peso referido.
Abraço
Calita
 
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Mensagempor cookie » terça jan 25, 2011 10:55 pm

Calita Escreveu:A questão a não perder será o fato de na diretiva,se referir apenas caravanas.
Na minha opinião reference às AC pois não creio que existam caravanas com peso que possa atingir o peso referido.
Abraço

concordo.
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Mensagempor mfortunato » terça jan 25, 2011 11:43 pm

A directiva (2006/126/CE) não vai alterar a Categoria B em termos de peso bruto do veículo isolado.
“b) Categoria B: veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3 500 kg e concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, sem contar com o condutor; aos veículos a motor desta categoria pode ser acoplado um reboque com massa autorizada não superior a 750 kg.
Sem prejuízo das disposições relativas à homologação dos veículos em causa, aos veículos a motor desta categoria pode ser acoplado um reboque com massa autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima autorizada do conjunto assim formado não exceda 4 250 kg. No caso de o conjunto assim formado exceder 3 500 kg, os Estados-Membros exigirão, nos termos do disposto no Anexo V, que tal conjunto seja conduzido unicamente depois
— de uma formação completa, ou
— de aprovação num exame de controlo de aptidão e de comportamento.
Os Estados-Membros poderão também exigir simultaneamente uma formação e a passagem de um exame de controlo de aptidão e de comportamento.
Os Estados-Membros indicarão na carta de condução a habilitação para conduzir tal conjunto através do código comunitário relevante.
A idade mínima para a categoria B é fixada em 18 anos;”
Miguel Fortunato
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Mensagempor Calita » quarta jan 26, 2011 9:07 am

Companheiro Carlos
A habilitação legal para poder conduzir a sua AC, se confirmar o seu peso bruto superior a 3500kg,terá que se ter em conta o numero de lugares homologados.
Assim se esta tiver uma lotação inferior a 9 e com peso bruto superior a 3500kg,terá que possuir a categoria C,se exceder os nove lugares,aí é preciso a categoria D.
Calita
 
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Mensagempor carlos36 » quarta jan 26, 2011 9:57 pm

obrigado companheiros pela vossa ajuda .
Sera que posso alterar o peso da viatura vista que pesa na balança 2800kg.


cumprimentos
carlos36
 
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Mensagempor Calita » quinta jan 27, 2011 9:01 am

Bom dia
Para isso terá que possuir o documento da Dekra que lhe deram na Alemanha(verde e branco),em que o peso bruto será esse,ou no máximo os 3500kg.
Abraço
Calita
 
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Mensagempor caraujo » quinta jan 27, 2011 4:01 pm

Boas tardes companheiros,

Será que isto quer dizer, que podemos pedir para aumentar o peso máximo das autocaravanas até aos 4250kg?
E continuar a usar a nossa carat de ligeiros?

Isto tudo, se for viável, deverá ter por base pedir informação técnica ao fabricante/carroçador para eles aprovarem as condições de segurança da viatura relativamente a esses pesos.

Se tal fosse possível, resolveria muitos probelmas de colegas nosos, bem como do meu, que têm veículos cujos peso anda muito no limite.

Se alguém tiver alguma informação técnica sobre o assunto sería apreciado.

Um abraço,
Editado pela última vez por caraujo em sexta jan 28, 2011 9:33 am, num total de 2 vezes.
Carlos Araújo
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Mensagempor Calita » quinta jan 27, 2011 6:10 pm

Boas
O documento por mim referido e para que não fiquem duvidas,é emitido como disse pela Dekra(entidade credenciada para aferir as carateristicas de veiculos que no caso das AC sustitui o fabricante).Assim estes pesos só poderão ser colocados se para o veiculo em questão, estiverem reunidos todos os presupostos tecnicos e de segurança para garantir o bom funcionamento do mesmo.
Calita
 
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