125cc com carta B

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Mensagempor fnunes » terça jan 26, 2010 4:44 pm

boas tardes a todos
Companheiro Henriques Fernandes!

Pelo que me foi transmitido, há comp. de seguros que não mexem no valor total com um atrelado deste tipo, enquanto que outras, alteram a apólice e somam 10% a 15% do prémio.
Estou a tentar chegar a um valor com a "minha seguradora"
É verdade que para atrelados com peso sup a 750kg, com matricula/livrete (legalizados ) os valores ficam entre os 30€ e 45€ aprox.
O seguro da "acelera 125", esse, como é sabido é obrigatório.
Se ao fazer um seguro para o atrelado, em conjunto com a viatura, é com a funçao de proteger danos a terceiro, caso contrário , não estou a ver para que serve um seguro num atrelado, sem transporte de carga(s)!

Os meus agradecimentos
FNunes
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Mensagempor Henrique Fernandes » terça jan 26, 2010 7:36 pm

Caro Fnunes:
Comigo nunca aconteceu, mas já ouvi histórias de problemas com carga projectada de atrelados, sem cobertura do seguro que se pensava existir.
Isto é, se o atrelado bater em alguém, com ou sem a moto lá dentro, penso que estará, em princípio, coberto pelo seguro.
Mas aquilo que tem de garantir, e era só a isso que me referia, é, por exemplo, se a moto se soltar em viagem e causar danos, saber se o seguro que lhe respeita (à moto) cobre ou não o acidente, ou se o seguro do atrelado/AC nesse caso é válido. Receio que haja situações em que o seguro da moto só seja válido com a moto em circulação/utilização, mas já não seja válido se ela cair do atrelado, ou se se destravar por uma estrada abaixo, ou se cair de uma posição estática em cima de alguém ou de alguma coisa...
Dito de outro modo, a carga transportada no atrelado estará coberta contra os danos que cause a terceiros, mas só enquanto estiver dentro desse atrelado (valerá aqui o seguro do atrelado/AC?).
Como não percebo grande coisa destes assuntos, mas sei que às vezes é tudo uma questão do âmbito das coberturas (e naturalmente daquilo que se está disposto a pagar), entendi por bem manifestar a minha incerteza relativamente à matéria.
Certamente que se algum dos companheiros tiver experiência na mediação de seguros poderá esclarecer estes pormenores (para os quais me considero ignorante) e porventura avisar que os seguros dos atrelados (e da carga que transportam) são talvez daqueles que têm mais letrinhas miudinhas nos contratos.
Eu próprio gostaria de aprender alguma coisa com estas dúvidas.
Boas rotações e que nunca seja preciso activar o seguro, seja ele qual for.
Henrique Fernandes
 
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Artigo 150º do Código da Estrada (seguro)

Mensagempor danibeja » terça jan 26, 2010 9:07 pm

Caros Companheiros,
Concordo com praticamente tudo dito, mas deixo aqui umas ressalvas, é importante é que a/as apólice/s, mencionem que existe um reboque, pois em termos de legislação se não apresentar um seguro válido para o reboque apesar de ser de peso inferior a 300kilos, visto que é rebocado por um veiculo automóvel, a contra-ordenação são 500 euros.

Já agora é coerente que o seguro tenha cobertura para objectos que por alguma razão saltem para fora da caixa de carga do reboque, pois todo o cuidado é pouco.

Também informo que o peso bruto do conjunto dos veículos (AC + Reboque) não podem ultrapassar os 3500kilos, caso contrário tem que ter na carta de condução a categoria B+E (isto independentemente do peso do reboque).

Grande abraço e bons passeios....
danibeja
 
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Mensagempor Henrique Fernandes » terça jan 26, 2010 9:13 pm

Caro Danibeja:
O companheiro é - cada vez mais - uma espécie de bom consultor dos autocaravanistas relativamente a estas matérias.
A sua chamada de atenção é preciosa (ignorava essa da multa) e não deixará de ser tomada em devida linha de conta.
O meu muito obrigado.
Henrique Fernandes
 
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Mensagempor fnunes » quarta jan 27, 2010 12:14 pm

bons dias a todos !

Assim sendo os meus agradecimentos, aos companheiros Henrique Fernandes e Danibeja, pelos esclarecimentos.
Pelo que concluio, que é necessário activar a apólice da viatura que reboca (tractor) e fazer um seguro para o atrelado , indenpendentemente, daquilo que transporta, apesar do p.b. ser inferior a 300kg.
Livrei-me de transportar a acelera na garagem da AC, devido ao peso, mas fiquei com mais uma despesa em carteira, lindo :lol: !!!!
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Mensagempor ZecaSantos » domingo mar 07, 2010 5:49 pm

Danibeja, e outros companheiros

Julgo que o peso do reboque, para uma carta B+E não pode ser superior a 750kg quando o veículo trator tiver o peso bruto de 3.500kg. Espero não estar enganado.

Um abraço

Saudações autocaravanistas
ZecaSantos
 
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peso superior a 750kg do reboque

Mensagempor danibeja » segunda mar 08, 2010 12:07 am

Caro companheiro, até 750 kg, conduz o veiculo mais o reboque só com a categoria B, se o reboque for superior a 750 kg tem que ter categorias B + E , é por exemplo o caso dos reboques mitsubishi canter da polícia quando transportam viaturas à retaguarda, excerto da legislação:

Artigo 123.º
Carta de condução
1 - A carta de condução habilita a conduzir uma ou mais das seguintes categorias de veículos:
A - motociclos de cilindrada superior a 50 cm3
, com ou sem carro lateral;
B - automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque
de peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não
superior a 3500 kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do
veículo tractor;
B+E - conjuntos de veículos compostos por um automóvel ligeiro e reboque cujos valores
excedam os previstos para a categoria B;

C - automóveis pesados de mercadorias, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até
750 kg;
C+E - conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da categoria C e reboque com peso
bruto superior a 750 kg;
D - automóveis pesados de passageiros, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até
750 kg;
D+E - conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da categoria D e reboque com peso
bruto superior a 750 kg.

Neste caso só o reboque pode exceder os limites impostos (peso acima dos 750 kg),
Grande abraço ,

Danibeja
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Mensagempor LPP » segunda mar 08, 2010 2:19 pm

Meu caro Danibeja,
Hoje apenas lhe respondo para lhe dizer uma coisa da qual muitos companheiros nossos também sentem, tenho a certeza.
O senhor foi em meu entender uma mais valia neste forum, mas não uma mais valia qualquer. A área que o companheiro domina tem-se achado de extrema utilidade neste forum, assim penso. A sua disponibilidade para lidar com respostas bem demontrativas dos assuntos em questão são de louvar.
Bem-haja.
Luis Patriarca
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Mensagempor LPP » segunda mar 08, 2010 2:21 pm

Meu caro Danibeja,
Hoje apenas lhe respondo para lhe dizer uma coisa da qual muitos companheiros nossos também sentem, tenho a certeza.
O senhor foi em meu entender uma mais valia neste forum, mas não uma mais valia qualquer. A área que o companheiro domina tem-se achado de extrema utilidade neste forum, assim penso. A sua disponibilidade para lidar com respostas bem demontrativas dos assuntos em questão são de louvar.
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Re: peso superior a 750kg do reboque

Mensagempor EFSILVA » segunda mar 08, 2010 2:44 pm

danibeja Escreveu:Caro companheiro, até 750 kg, conduz o veiculo mais o reboque só com a categoria B, se o reboque for superior a 750 kg tem que ter categorias B + E


Caro companheiro Danibeja
Nesta sua afirmação há qualquer coisa que não bate bem, porque eu com a categoria B posso conduzir um reboque de P.B. superior a 750Kg desde que o P.B. deste seja inferior á tara do veículo que o puxa e o P.B. do conjunto não ultrapasse os 3500Kg ( peso bruto do tractor + peso bruto do reboque).
No caso do companheiro Zeca ele tem uma Ac com o P.B. de 3500 Kg e atrela outro veiculo (rebocado) com 750Kg de P.B., e como ele tem a cat. B+E ,eu penso que estara de acordo com o art. 123 do C.E:... ou não será assim.
Um abraço
Ernesto Silva
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Reboques

Mensagempor danibeja » segunda mar 08, 2010 8:05 pm

Caros Companheiros,

Vou tentar ser ainda mais explicito:
A Carta de Condução Categoria B permite Conduzir:
1- Automóveis Ligeiros
2- Conjuntos de Veículos Compostos por Automóvel Ligeiro e reboque de peso Bruto até 750kg (veiculo ligeiro + reboque ), ou se o reboque tiver peso superior a 750kg o conjunto não pode ser superior a 3500kg.
(ou seja, se o reboque tiver peso inferior a 750kg pode conduzir uma autocaravana de 3500kg e atrelar o reboque com 750 kg , e propor-se à condução com a categoria B )
3- Conjuntos de veículos em que o reboque tem peso superior a 750 kg mas neste caso o conjunto não pode ultrapassar os 3500kg, assim como o reboque não pode exceder a tara do veiculo tractor. ( este é o motivo pelo qual a maioria dos livrete hoje em dia diz o peso rebocável ).

A carta de condução B + E habilita a conduzir Conjuntos de veiculos em que o veiculo ligeiro por exemplo tem 3499 kg e o reboque tem 2000 kg, sendo que novamente é necessário ter atenção ao peso que o veiculo ligeiro de livrete permite rebocar.

Companheiro EFSILVA obrigado pela chamada de atenção, pois está correcta a sua afirmação, coloquei um "até" que não faz sentido , e nesta parte : "se o reboque for superior a 750 kg tem que ter categorias B + E " , também errei , pois se o conjunto dos veículos não for superior a 3500kg também pode conduzir com categoria B apesar de o reboque ter peso superior a 750kg , peço desculpa por estes lapsos/erros.


Na interpretação da legislação deve-se ler sempre com muita atenção os "ou" e os "e" .

Espero que me compreendam ,

Grande abraço ,

Danibeja
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voltei a ler o que escrevi

Mensagempor danibeja » segunda mar 08, 2010 8:23 pm

No contexto em que o companheiro EFSILVA escreveu, realmente eu estaria completamente errado, mas já depois de ter respondido voltei a ler com atenção a minha resposta, e a mesma refere-se à uma pergunta do companheiro ZecaSantos "Julgo que o peso do reboque, para uma carta B+E não pode ser superior a 750kg quando o veículo trator tiver o peso bruto de 3.500kg. Espero não estar enganado. " , contextualizando, eu ao responder, queria dar a informação em relação ao reboque de 750 kg, o que torna a minha afirmação correcta, pois conduzindo um veiculo de 3500kg pode conduzir com um reboque até 750kg apenas com a categoria B, e caso o reboque for de peso superior a 750 kg ( visto que o veiculo tem 3500kg), já terá que ter categoria B+E.

De qualquer forma os erros e os lapsos também servem para se compreender melhor as matérias, e espero que sempre que tenham duvidas as coloquem pois também erro.


Grande abraço

Danibeja
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Mensagempor EFSILVA » terça mar 09, 2010 3:25 pm

Companheiro Danibeja
Não tem que pedir desculpas, porque eu percebi onde o companheiro queria chegar, a minha intervenção foi tão só para um melhor esclarecimento do art. 123 do C.E., o que foi conseguido.
O companheiro tem sido uma mais valia neste fórum....força.

Um abraço
Ernesto Silva
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Mensagempor Henrique Fernandes » quarta nov 17, 2010 3:59 pm

Companheiros:
Reportando-me ao tema inicial deste tópico, e dando sequência à escolha do Time-Out, informo que também me decidi pela Honda Lead 110.
Estou muito satisfeito com a escolha, naturalmente condicionada desde o início pelas dimensões da porta da garagem da AC (e ainda assim é necessário retirar sempre os espelhos...).
Não sendo eu especialista em mecânica de motos, parece-me contudo ser uma scooter com uma boa relação peso/prestações em estrada/preço.
Outros companheiros, melhor equipados em termos de conhecimentos e de experiência, dirão melhor do que eu.
Henrique Fernandes
 
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Mensagempor las2855 » quarta nov 17, 2010 11:44 pm

Boas,

Caso não saibam a yamaha majesty 125 está bem mais barata.
Ver aqui...
http://www.yamaha-motor.pt/pt/news/index.aspx?id=414853&title=Yamaha+Majesty+125+a+um+pre%c3%a7o+imbat%c3%advel#/pt/binary/majesty125-1_gal_col_tcm222-414852.jpg

Claro que existem opções mais baratas mas devo dizer que uma scooter yamaha é qualidade garantida. :wink:

PS: não tenho qualquer interesse comercial nem relação com a marca.
Cordialmente,
las2855
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