Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?

Nunca fui Autuado
153
96%
Já fui Autuado (multado)
6
4%
 
Total de votos : 159

Mensagempor Henrique Fernandes » quinta mar 04, 2010 10:30 pm

Caro Danibeja:
Muito agradeço os seus esclarecimentos que vão, aliás, no sentido daquilo que já esperava e receava.
O problema do excesso de peso das ACs assenta - em muitos casos - na hipocrisia do Estado Português. Permite-se a comercialização de veículos originalmente concebidos para outros pesos brutos em outros países (3850 Kg na Alemanha e até mais em alguns países de leste. de acordo com aquilo que já li algures). O Estado embolsa os impostos, mas o problema é que para circularmos dentro da lei teríamos de viajar só com o osso da AC, praticamente sem chicha...
Não será por acaso que o Parlamento Italiano tem em agenda uma proposta de 41 deputados para aumento do peso permitido nas ACs (e outros veículos??) para 4000 Kg, com a carta de ligeiros.
Nós por cá, à míngua de legisladores que queiram olhar para este problema com olhos de ver, limitamo-nos à sujeição aleatória da coima.
Podia ser pior, não fosse alguma "compreensão" das autoridades, mas convenhamos que se os Estados não fossem tão desprovidos de bom senso e de sentido de justiça a vida dos autocaravanistas europeus poderia ser um pouco mais descontraída.
A Lei é a Lei, mas quando penso nestas coisas não consigo esquecer aquelas sábias palavras de Montesquieu, um dos mais famosos enciclopedistas que precederam a Revolução Francesa: «Não há pior tirania do que aquela cometida à sombra das Leis e da Justiça».
Sobram-nos os seus conselhos de prudência que só temos a agradecer. De facto, nestas circunstâncias, há que redobrar os cuidados na condução, a bem da segurança de todos.
Obrigado.
Henrique Fernandes
 
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Luz ao fundo do túnel

Mensagempor ANTRES » sexta mar 05, 2010 12:08 am

Henrique Fernandes Escreveu:Caro Danibeja:
Muito agradeço os seus esclarecimentos que vão, aliás, no sentido daquilo que já esperava e receava.
O problema do excesso de peso das ACs assenta - em muitos casos - na hipocrisia do Estado Português. Permite-se a comercialização de veículos originalmente concebidos para outros pesos brutos em outros países (3850 Kg na Alemanha e até mais em alguns países de leste. de acordo com aquilo que já li algures). O Estado embolsa os impostos, mas o problema é que para circularmos dentro da lei teríamos de viajar só com o osso da AC, praticamente sem chicha...
Não será por acaso que o Parlamento Italiano tem em agenda uma proposta de 41 deputados para aumento do peso permitido nas ACs (e outros veículos??) para 4000 Kg, com a carta de ligeiros.
Nós por cá, à míngua de legisladores que queiram olhar para este problema com olhos de ver, limitamo-nos à sujeição aleatória da coima.
Podia ser pior, não fosse alguma "compreensão" das autoridades, mas convenhamos que se os Estados não fossem tão desprovidos de bom senso e de sentido de justiça a vida dos autocaravanistas europeus poderia ser um pouco mais descontraída.
A Lei é a Lei, mas quando penso nestas coisas não consigo esquecer aquelas sábias palavras de Montesquieu, um dos mais famosos enciclopedistas que precederam a Revolução Francesa: «Não há pior tirania do que aquela cometida à sombra das Leis e da Justiça».
Sobram-nos os seus conselhos de prudência que só temos a agradecer. De facto, nestas circunstâncias, há que redobrar os cuidados na condução, a bem da segurança de todos.
Obrigado.

Talvez já saibam, mas aqui vai:
Em França os AC podem ir às ''Mairies''... para que lhes seja emitido documento em como as AC podem ultrapassar os 3.500 Kg.
Temos é de fazer chegar as nossas inquietudes ao Presidente da CE pois o Senhor até tomar posse, era um AC assumido.
Temos de aproveitar os ''bons aliados''
Que apliquem cá as ''boas leis'' de outros países europeus...
Será essa a nossa esperança.
Um abraço ao amigo DaniBeja que ''sem querer'' tive o prazer de conhecer no ''acampamento selvagem'' da TVI... ahahah
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uma duvida

Mensagempor decarvalho » sexta mar 05, 2010 4:30 am

Ilustres companheiros

Apenas tenho uma duvida....

sera que uma AC transporta mercadorias?
o conceito de mercadorais nao se aplica apenas a produtos e bens destinados ao mercado, com guias de IVA e de transporte, e transportados por veiculos comerciais, ou ao serviço de uma actividade comercial ou de serviços destinada ao mercado?

Ou seja uma autocaravana ate 3500kg não transporta apenas passageiros e seus pertences e objectos pessoais?

E aqui ha legislação aplicavel? ou omissão de lei? ou ha certeza que se aplica a lei (regime juridico) das mercadorias? e com que fundamento?

São duvidas para as quais era bom aprofundar respostas...

e boas voltas e reviravoltas!
Editado pela última vez por decarvalho em sexta mar 05, 2010 11:02 am, num total de 1 vez.
semovente...
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Mensagempor cookie » sexta mar 05, 2010 9:34 am

essa é a minha dúvida pois como já referi num tópico anterior, a mim sempre me disseram que por a AC ser a minha residência de "férias", só pode ser inspeccionada (a "zona residencial") com ordem judicial - o que faz sentido. para inspecção/fiscalização policial sem qualquer mandato, a policia apenas pode aceder à componente "veículo".

mas parece que não é assim.
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Multas

Mensagempor CCLV-CANOAGEM » sexta mar 05, 2010 11:27 am

Voltamos ao mesmo, quando conduzimos um vaiculo temos de ter sempre em conta a lei existente e não arranjar desculpas para a violar.

Se queremos conduzir um vaiculo com caracteristicas superiores a nossa carta de condução, só temos uma alternativa, tirar a carta acima.

Ficará mais barato que muitas multas e acabam-se as dores de cabeça.

Não venham novamente dizer que é uma questão financeira porque essa já não passa.
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excesso de carga

Mensagempor danibeja » sexta mar 05, 2010 12:59 pm

[color=black]Caros companheiros,

Em resposta a pergunta do companheiro decarvalho, basta verificar no artigo 2º do referido decreto lei as definições nomeadamente, nas alíneas c) e d) , onde indica as definições em relação ao presente Decreto Lei que passo a citar :

Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente decreto-lei e legislação complementar, considera-se:
a) «Transporte rodoviário de mercadorias» a actividade de natureza logística e operacional
que envolve a deslocação física de mercadorias em veículos automóveis ou conjuntos de
veículos, podendo envolver ainda operações de manuseamento dessas mercadorias,
designadamente grupagem, triagem, recepção, armazenamento e distribuição;
b) «Transporte por conta de outrem ou público» o transporte de mercadorias realizado
mediante contrato, que não se enquadre nas condições definidas na alínea seguinte;
c) «Transporte por conta própria ou particular» o transporte realizado por pessoas
singulares ou colectivas em que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
i) As mercadorias transportadas sejam da sua propriedade, ou tenham sido vendidas,
compradas, dadas ou tomadas de aluguer, produzidas, extraídas, transformadas ou
reparadas pela entidade que realiza o transporte e que este constitua uma actividade
acessória no conjunto das suas actividades;
ii) Os veículos utilizados sejam da sua propriedade, objecto de contrato de locação
financeira ou alugados em regime de aluguer sem condutor;
iii) Os veículos sejam, em qualquer caso, conduzidos pelo proprietário ou locatário ou por
pessoal ao seu serviço;
d) «Mercadorias» toda a espécie de produtos ou objectos, com ou sem valor comercial, que
possam ser transportados em veículos automóveis ou conjuntos de veículos;

...Continua até a alinea Q )


Cookie, para se fiscalizar o interior de uma AC tem que haver suspeitas de actividade criminosa, pois se se recusar a ser fiscalizada, os agentes de autoridade vão procurar uma forma legal procurando indícios para procederem legalmente à efectiva fiscalização, no Código Processo Penal está escrito em que circunstancias se pode fazer Revistas e Buscas sem Mandato Judicial ( e quem não deve não teme).
Esse conceito de propriedade privada, que é o que refere Cookie, eu utilizaria mais para justificar porque podemos pernoitar nas nossas AC, ninguém me pode impedir de pernoitar na minha propriedade privada (devo estar certo), e quando eu estiver a dormir ninguém tem nada a ver com isso, oraapenas não devo sair à rua com trajes que indiciem isso mesmo (sinal de provocação, digo eu?)

Grande abraço,
e estou a gostar da participação, continuem
Danibeja
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Vila Real de Sto. António

Mensagempor danibeja » sexta mar 05, 2010 11:53 pm

Companheiro José Gonçalves,
Ainda não me consegui preparar bem para lhe responder:

josegon_calves Escreveu:Boa noite Companheiros e Companheiras,
Boa noite Companheiro Danibeja,

Já respondi ao inquérito com um "não". No entanto, dificilmente me autuarão por esse tipo de contraordenação.

Antes de, saio para.

Mas resmungo! E protesto.

Aqui no Norte, já reclamei contra a Câmara Municipal de Esposende. Aqui neste Forum, em tempos, coloquei na integra a reclamação que fiz. Quando digo coloquei, foi com a ajuda dos Companheiros Paulo e Luis.

Não sei se essa reclamação ainda está aqui guardada ou não.

Reclamei também contra a Câmara Municipal de Vila Real de Stª. António e de Olhão.

Nestes três municipios abundam esse tipo de sinalização legal complementada com as ditas "normas municipais". E no entanto, lugares vagos não faltam!!!

Não sei em concreto se é este tipo de "participação" que o Companheiro Danibeja espera aqui da malta.

Creio que como eu não devem faltar outros Companheiros com histórias semelhantes.

Se ajudar...

Um abraço e até sempre,

José Gonçalves
(Guimarães)


Mas consegui encontrar a legislação (sem ser o DL publicado) do qual fiz um excerto:

Artigo. 14º
Aparcamento
1 – Será considerado aparcamento sempre que se verifiquem uma ou mais das seguintes situações em qualquer veículo automóvel e/ou reboque:

a) Arrear os estabilizadores e colocar calços;
b) Abertura de janelas laterais de caravanas ou autocaravanas;
c) Despejar depósitos de água residuais;
d) Colocação de degrau de acesso;
e) Realização de fogueiras;
f) Estender roupa;
g) Colocação no pavimento de material de campismo, como mesas e cadeiras;
h) Pernoitar.

2 – No caso de se verificar aparcamento fora dos locais definidos no artigo 12º, ficará sujeito a aplicação das penalizações previstas no presente regulamento.

Só me incomoda o facto de não permitirem que eu pernoite no meu bem privado, mas também não tem como provar, se alegarem esse motivo digo logo que estacionei ali a AC e fui para os copos a noite toda, e ninguém tem nada a ver com o que eu faço.

Visto ser legislação Camarária o agente fiscalizador elabora um auto de noticia, e não pode proceder a apreensão de documento nenhum, e de imediato num prazo máximo de 15 dias deve fazer uma carta registada para a referida Câmara a informar que não pernoitou naquele local apenas estacionou, e o auto terá que ser arquivado pois o agente fiscalizador não tem nenhum tipo de prova, pois presume-se que não o viu a dormir na autocaravana.

Esta lei tambem prevê que os Ciganos pernoitem em todo o concelho de Vila Real de Sto António, o que é simplesmente cómico, os maiores selvagens e energumeros que praticam realmente acampamentos e que dão má imagem, deixam tudo cheio de lixo , etc... etc... etc... SÃO TOTALMENTE LIVRES PARA ACAMPAR, PERNOITAR, ESTACIONAR, ESTRAGAR, ROUBAR, PRATICAR VENDA AMBULANTE, TRAFICAR DROGA, AMEDRONTAR TODA A POPULAÇÃO, SACAR DINHEIRO DA SEGURANÇA SOCIAL, ETC... , ETC...( não é preconceito, é uma realidade que constato todos os dias ), Os maus da fita São os AutocaravanistaS

Se alguém tiver legislação de algum destes concelhos agradecia que me enviasse, para puder estudar melhor forma de nos defender-mos.

grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor Aleluia » sábado mar 06, 2010 12:20 am

Boa noite, companheiros.
Em relação á situação que o companheiro Joségon_çalves refere, sobre Olhão e Vila Real de Stº. António, neste momento está ultrapassado, pois nas duas localidades existe malta a parquear e pernoitar, em grande quantidade. Inclusivamente em Olhão o local, é um parque de estacionamento situado entre a Guarda Fiscal e a doca de pesca.
Felizmente, nestes dois locais, que dantes eram problemáticos, principalmente V.R.S.António, a situação está bastante calma.

Saudações.
Aleluia
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Mensagempor Paulo » domingo mar 07, 2010 5:01 pm

Caríssimos,

Tenho por norma divulgar aqui as novidades de que tomo conhecimento e que são do interesse de todos os autocaravanistas. Hoje não é excepção, e este excelente tópico criado pelo nosso amigo Danibeja vai receber esta "que nem uma luva"!


Pelas 9:15h desta manhã de Domingo fui multado, em conjunto com cerca de 15 a 20 ACs estrangeiras, no valor de 60€, pelo seguinte motivo registado pelo agente da GNR:

Porquanto o referenciado arguido estacionou o veículo supra citado em local devidamente sinalizado para estacionamento excepto autocaravanas e autovivendas.


Não assinei a notificação, pois não estou tão seguro como o agente sobre o "local devidamente sinalizado".

Irei nos próximos dias deixar aqui a minha interpretação da sinalização, sendo ela a base da reclamação que irei efectuar. Irei consultar o nosso amigo Danibeja para efeitos de esclarecimentos de como efectuar essa reclamação, dentro dos direitos que me assistem como condutor.

É claro que esgotei o meu latim com o responsável da brigada da GNR que "tomou de assalto" o dito estacionamento, trancando entradas e saídas, de modo que todos pagassem a referida multa. Esta acção é reincidente e tem sido norma nos últimos tempos (1º efeito das famosas Jornadas de Tavira/Lagos...recordam-se?).

Fui "obrigado" a pagar no momento a multa, caso contrário ficariam retidos os meus documentos e da viatura. Tal não me era possível por motivos pessoais e profissionais, pois desloco-me ao estrangeiro com alguma frequência, e lá as guias portuguesas não têm validade. Como a generalidade dos estrangeiros deixou Portugal no momento, devido a este acto completamente descabido, num estacionamento vazio de viaturas e em época baixíssima, tiveram de fazer o mesmo pagamento.


Fim da 1ª Parte

Agora o que interessa:

Não sou rico, mas os 60€ foi o que menos me doeu. O que me dói é a desorientação e a não existência de gestão para esta nossa vertente turística. Após pagamento da multa, contactei vários comerciantes locais e expliquei-lhe que as entidades em quem eles votam (municípios) são as que lhe tiram o "pão da boca". Os supermercados da zona e restaurantes confirmaram-me que estas acções estão a prejudicar-lhe o negócio, pois Manta Rota com mais cerca de 300 pessoas (mais de 150 ACs em época baixa) permitia-lhes manter um nível de rendimento que não é dado por hotel ou resort algum.

Assim, confirmaram-me que está em marcha um abaixo assinado/petição, para que seja autorizado o estacionamento das ACs na época baixa.

A responsável de um dos supermercados confessou-me mesmo que a falta das ACs é de imediato notada na sua facturação. Este comentário foi confirmado pelos responsáveis de vários restaurantes.

Além das reclamações que terei de efectuar inerentes à multa em si, irei contactar por carta todos os estabelecimentos locais e expor este alerta, pois os principais afectados serão eles, no entanto nunca ninguém os consulta quando toma este tipo de acção discriminatória, atingindo turistas que elegem Portugal como destino preferencial.

Além deste contacto, irei expor o assunto a outras entidades:

ACRAL Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve
Câmara Municipal de VRSA
JF VN Cacela
Região Turismo do Algarve
Le Monde du CCar
Camping-Car Magazine
El Camping y su Mundo
Fórum Capingcar-infos
Comunidade Europeia (jls-F3@ec.europa.eu)

É necessário dizer que Portugal/Algarve não recebe mais os autocaravanistas como outrora, tal como estas revistas/fórum assim o publicitavam. Vários dos presentes irão igualmente tomar esta acção, a qual é contrária a vários relatórios (CE) referentes às novas formas de turismo sustentável.

O milhões "roubados" ao Algarve não ocorrem quando estacionamos fora dos campings, mas sim quando afugentamos quem faz milhares de Km para vir cá gastar o seu dinheiro, durante vários meses consecutivos. Refiro-me ao maravilhoso artigo do Jornal do Barlavento que atiçou autoridades contra os autocaravanistas, defendendo descaradamente as posições do dono do Camping das Cabanas e do Presidente da AECAMP/ORBITUR.

Para já é tudo, mas oportunamente irei actualizando as acções tomadas e as respostas (?) recebidas.

Abraço, e não nos calemos perante as injustiças, a falta de estratégia e a desorientação em que este país está mergulhado!
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multas e coimas

Mensagempor decarvalho » domingo mar 07, 2010 6:22 pm

Meu caro paulo,

Nao esqueça na lista das suas queixas o Provedor de Justiça o que pode fazer on line.
O Provedor mantem em estudo a questao da inconstitucionaliadade para a discriminaçao das autocaravanas nas resoluções do conselho de ministros realativamente aos POOC.

Na altura anterior houve uma queixa de um autocaravanista que nao levantou duirectamente a questao da inconstitucionalidade, mas apenas a hipotese teorica da discriminaçao e legalidade, e essa queixa foi arquivada ao que julgo por falta de provas de uma actuação concreta da parte das autoridades...

Assim, ha agora com a contravenção na mao (em fotocopia!) margem suficiente para requerer a atenção e intervenção do Provedor de Justiça.

Um abraçao e boa sorte!
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Re: Luz ao fundo do túnel

Mensagempor O Françiou » domingo mar 07, 2010 7:11 pm

ANTRES Escreveu:Talvez já saibam, mas aqui vai:
Em França os AC podem ir às ''Mairies''... para que lhes seja emitido documento em como as AC podem ultrapassar os 3.500 Kg.


Boa tarde

Desculpa mas isso dève ser um sonho :lol: a réalidade è outra.
Em França a lei è commo nous outros pais, nao è autorisado ultrapassar o PTAC de 3500 kg
Cordialmente

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permis anterior a 1975

Mensagempor decarvalho » domingo mar 07, 2010 7:48 pm

Viva Franciou

O nosso amigo Antres tem razão!
Ha um caso excepcional em França desde que a licença de condução seja anterior a 1975
mais concretamente ( permis B anterieur au 20 janvier 1975
neste casos...pode mesmo com carta de lgeiros, visada na Camara municipal da area da residencia conduzir autocravanas ate 4,2ton...

Em Italia se o veiculo é uma autocaravana assim classificada (veiculo M1)o regime é similar...

A duvida é saber se tal é restrito a circulaçao em França ou se se estende a Portugal...a qui o nosso Danibeja que diga de sua justiça...
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Mensagempor Henrique Fernandes » domingo mar 07, 2010 8:31 pm

Relativamente à coima referida pelo Paulo, sugiro que se pondere um contacto - também - com o comando geral da GNR, expondo o ridículo da situação e chamando a atenção para aquilo que eu, pessoalmente, considero ser no mínimo um excesso de zelo (para não lhe chamar falta de bom senso).
Esse contacto pode, naturalmente, partir do Paulo, mas eventual e simultaneamente ser iniciativa de organização (ões) do sector (CCP? CAP? CAS? MIDAP? etc).
Além disso, não existindo, segundo julgo, sinalética no Código de Estrada dedicada especialmente à interdição das ACs, estranha-me o valor da coima (60 euros!). Creio que há uns tempos o Danibeja explicou a diferença entre o valor das coimas aplicadas no âmbito do Código da Estrada e dos Regulamentos Camarários, sendo que no segundo caso eram substancialmente menores. Tenho a esperança que ele nos ajude a destrinçar esse pormenos.
Se eu puder ajudar, avisem.
Já nos bastava o tempo para deprimir, agora levamos com esta!
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Re: permis anterior a 1975

Mensagempor O Françiou » domingo mar 07, 2010 10:26 pm

decarvalho Escreveu:Viva Franciou

O nosso amigo Antres tem razão!
Ha um caso excepcional em França desde que a licença de condução seja anterior a 1975
mais concretamente ( permis B anterieur au 20 janvier 1975
neste casos...pode mesmo com carta de lgeiros, visada na Camara municipal da area da residencia conduzir autocravanas ate 4,2ton...

Em Italia se o veiculo é uma autocaravana assim classificada (veiculo M1)o regime é similar...

A duvida é saber se tal é restrito a circulaçao em França ou se se estende a Portugal...a qui o nosso Danibeja que diga de sua justiça...


Boa noite

Vamos ver se eu sei me explicar
E verdade que existe uma derogaçao para quem a obtido o permis B antes au 20 janvier 1975 .
Devemos ir a Préfecture para pedir um novo cartao de conduzir sobre o novo permis esta escrito " code européen 79".
Esse novo cartao e reconhecido na EU

Mas esse novo cartao nao autorize a conduzir uma AC (PTAC 3500 kg)que pesa mais de 3500 kg .
E pore isso que muitos ACistas françes pedirem os constructeurs os papeis necessarios para validar um novo PTAC superior as 3500kg para ir mais outra vez a prefectura pedir uma nova "carte grise" ( è o papel de iditenficaçao dos automoveis)

Espeero que me compreende :oops:
Editado pela última vez por O Françiou em segunda mar 08, 2010 6:09 am, num total de 1 vez.
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contra-ordenação

Mensagempor danibeja » domingo mar 07, 2010 11:40 pm

Companheiro Paulo , preciso de saber qual a legislação que que foi aplicada, para ser de zona deverá ser o artigo 71º nº 1 alinea c) com placa adicional, se possível mande-me uma fotografia.

Conforme mencionei no dia 18 de Fevereiro:
Artigo 173.º do Código da Estrada
Garantia de cumprimento
1 - O pagamento voluntário da coima deve ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação.
2 - (1) Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar
depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada, também
imediatamente ou no prazo máximo de quarenta e oito horas.
3 - O depósito referido no número anterior destina-se a garantir o cumprimento da coima em que o
infractor possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.


Visto que muito provavelmente essa sinalização não é legal, o companheiro devia ter pago, mas o depósito, para que depois com mais facilidade lhe seja restituído o dinheiro, basta no momento do pagamento informar o agente que quer pagar o depósito, e no local onde o agente menciona o pagamento coloca uma cruz no campo depósito e não no campo coima, e deve reclamar no prazo de 48 horas.

Mas se o soldado/agente da GNR não o informou que por não estar de acordo com a autuação pode fazer o deposito e reclamar posteriormente, omitiu o deposito, ou seja, tem mais uma para se defender .

Se possível mande-me fotografias da sinalização para eu poder ajudar melhor e lembre-se que agora tem 15 dias para impugnar a contra-ordenação, e deve ler com muita atenção as letrinhas pequeninas do verso da Contra-ordenação.

grande abraço,

Danibeja
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