Henrique Fernandes Escreveu:Caro Danibeja:
Muito agradeço os seus esclarecimentos que vão, aliás, no sentido daquilo que já esperava e receava.
O problema do excesso de peso das ACs assenta - em muitos casos - na hipocrisia do Estado Português. Permite-se a comercialização de veículos originalmente concebidos para outros pesos brutos em outros países (3850 Kg na Alemanha e até mais em alguns países de leste. de acordo com aquilo que já li algures). O Estado embolsa os impostos, mas o problema é que para circularmos dentro da lei teríamos de viajar só com o osso da AC, praticamente sem chicha...
Não será por acaso que o Parlamento Italiano tem em agenda uma proposta de 41 deputados para aumento do peso permitido nas ACs (e outros veículos??) para 4000 Kg, com a carta de ligeiros.
Nós por cá, à míngua de legisladores que queiram olhar para este problema com olhos de ver, limitamo-nos à sujeição aleatória da coima.
Podia ser pior, não fosse alguma "compreensão" das autoridades, mas convenhamos que se os Estados não fossem tão desprovidos de bom senso e de sentido de justiça a vida dos autocaravanistas europeus poderia ser um pouco mais descontraída.
A Lei é a Lei, mas quando penso nestas coisas não consigo esquecer aquelas sábias palavras de Montesquieu, um dos mais famosos enciclopedistas que precederam a Revolução Francesa: «Não há pior tirania do que aquela cometida à sombra das Leis e da Justiça».
Sobram-nos os seus conselhos de prudência que só temos a agradecer. De facto, nestas circunstâncias, há que redobrar os cuidados na condução, a bem da segurança de todos.
Obrigado.
josegon_calves Escreveu:Boa noite Companheiros e Companheiras,
Boa noite Companheiro Danibeja,
Já respondi ao inquérito com um "não". No entanto, dificilmente me autuarão por esse tipo de contraordenação.
Antes de, saio para.
Mas resmungo! E protesto.
Aqui no Norte, já reclamei contra a Câmara Municipal de Esposende. Aqui neste Forum, em tempos, coloquei na integra a reclamação que fiz. Quando digo coloquei, foi com a ajuda dos Companheiros Paulo e Luis.
Não sei se essa reclamação ainda está aqui guardada ou não.
Reclamei também contra a Câmara Municipal de Vila Real de Stª. António e de Olhão.
Nestes três municipios abundam esse tipo de sinalização legal complementada com as ditas "normas municipais". E no entanto, lugares vagos não faltam!!!
Não sei em concreto se é este tipo de "participação" que o Companheiro Danibeja espera aqui da malta.
Creio que como eu não devem faltar outros Companheiros com histórias semelhantes.
Se ajudar...
Um abraço e até sempre,
José Gonçalves
(Guimarães)
Porquanto o referenciado arguido estacionou o veículo supra citado em local devidamente sinalizado para estacionamento excepto autocaravanas e autovivendas.
ANTRES Escreveu:Talvez já saibam, mas aqui vai:
Em França os AC podem ir às ''Mairies''... para que lhes seja emitido documento em como as AC podem ultrapassar os 3.500 Kg.
decarvalho Escreveu:Viva Franciou
O nosso amigo Antres tem razão!
Ha um caso excepcional em França desde que a licença de condução seja anterior a 1975
mais concretamente ( permis B anterieur au 20 janvier 1975
neste casos...pode mesmo com carta de lgeiros, visada na Camara municipal da area da residencia conduzir autocravanas ate 4,2ton...
Em Italia se o veiculo é uma autocaravana assim classificada (veiculo M1)o regime é similar...
A duvida é saber se tal é restrito a circulaçao em França ou se se estende a Portugal...a qui o nosso Danibeja que diga de sua justiça...
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