erebrus Escreveu:https://www.publico.pt/2020/05/15/politica/noticia/sinaletica-semaforo-praias-autocaravanas-proibidas-parques-estacionamento-1916699
De acordo com a proposta que será debatida hoje, será proibido o estacionamento de autocaravanas nos parques de estacionamento junto às praias e serão aplicadas multas a quem o fizer.
Salazar Escreveu:......
De acordo com a resolução do conselho de ministros de ontem, está interdita a "permanência" de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento das praias. O texto não refere estacionamento. É esperar que algum especialista em legislação se pronuncie...
time_out Escreveu:Salazar Escreveu:......
De acordo com a resolução do conselho de ministros de ontem, está interdita a "permanência" de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento das praias. O texto não refere estacionamento. É esperar que algum especialista em legislação se pronuncie...
Bom dia
A permanência de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento das praias sempre foi proibibo. Sempre foi possivel estacioná-las (salvo locais onde seja expressamente proibido - se bem que até à introdução da nova sinalização vertical não era legal proibir).
Assim entendo que o que a resolução trás é que não querem autocaravanas junto às praias!!!!
.Salazar Escreveu:time_out Escreveu:Salazar Escreveu:......
De acordo com a resolução do conselho de ministros de ontem, está interdita a "permanência" de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento das praias. O texto não refere estacionamento. É esperar que algum especialista em legislação se pronuncie...
Bom dia
A permanência de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento das praias sempre foi proibibo. Sempre foi possivel estacioná-las (salvo locais onde seja expressamente proibido - se bem que até à introdução da nova sinalização vertical não era legal proibir).
Assim entendo que o que a resolução trás é que não querem autocaravanas junto às praias!!!!
Apenas uma nota: a permanência de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento das praias apenas era condicionada pelos POOC e durante um determinado período - das 20:00 às 08:00 ou das 00:00 às 08:00, dependendo do POOC.
O comunicado do conselho de ministros relativo à época balnear, que ainda não está publicado em DR enquanto RCM, vem proibir agora a sua permanência sem qualquer indicação de tempo. Na minha opinião, falta definir uma vez que não é explícito que a ideia seja proibir o estacionamento.
time_out Escreveu:Bom dia.
Os condicionamentos do POOC não são exclusivamente para autocaravanas mas para todos os veículos.
Bom regresso às estradas com bom senso e civismo.
Artigo 45.o
Actividades interditas
Nas praias marítimas são interditos os seguintes actos e actividades:
a) Sobrevoo por aeronaves com motor, abaixo de 1000 pés,
com excepção dos destinados a operações de vigilância e
salvamento;
b) Sobrevoo por outros meios aéreos de desporto e recreio
fora dos canais de atravessamento autorizados;
c) Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e
zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;
d) Permanência e circulação de animais nas áreas licenciadas
ou concessionadas;
e) Nas áreas licenciadas ou concessionadas, jogos de bola ou
similares fora das áreas afectas a esses fins;
f) Utilização de equipamentos sonoros e actividades geradoras
de ruídos;
g) Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso
estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e
zonas de estacionamento, com excepção dos veículos ligados
à prevenção, socorro e manutenção;
h) Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques
de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas
para esse fim;
i) Utilização dos parques e zonas de estacionamento para
outras finalidades;
j) Circulação e acesso à margem e estacionamento de embar-
cações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espa-
ços-canais definidos e das áreas demarcadas;
l) Permanência e circulação de animais dentro das áreas con-
cessionadas ou licenciadas durante a época balnear;
m) Depósito de lixo fora dos receptáculos próprios;
n) Exercício da actividade de venda ambulante sem licencia-
mento prévio;
o) Actividades publicitárias sem licenciamento prévio;
p) Acampar fora dos parques de campismo;
q) Circulação no espelho de água de barcos, motas náuticas
e jet ski em áreas destinadas a banhos;
r) Prática de surf e de windsurf em áreas reservadas a banhistas;
s) Uso de detectores de metais, de acordo com o disposto
no Decreto-Lei n.o 164/97, de 27 de Junho.
Salazar Escreveu:time_out Escreveu:Bom dia.
Os condicionamentos do POOC não são exclusivamente para autocaravanas mas para todos os veículos.
Bom regresso às estradas com bom senso e civismo.
Transcrevo do POOC Caminha-Espinho, embora este artigo seja idêntico nos restantes:Artigo 45.o
Actividades interditas
Nas praias marítimas são interditos os seguintes actos e actividades:
a) Sobrevoo por aeronaves com motor, abaixo de 1000 pés,
com excepção dos destinados a operações de vigilância e
salvamento;
b) Sobrevoo por outros meios aéreos de desporto e recreio
fora dos canais de atravessamento autorizados;
c) Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e
zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;
d) Permanência e circulação de animais nas áreas licenciadas
ou concessionadas;
e) Nas áreas licenciadas ou concessionadas, jogos de bola ou
similares fora das áreas afectas a esses fins;
f) Utilização de equipamentos sonoros e actividades geradoras
de ruídos;
g) Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso
estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e
zonas de estacionamento, com excepção dos veículos ligados
à prevenção, socorro e manutenção;
h) Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques
de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas
para esse fim;
i) Utilização dos parques e zonas de estacionamento para
outras finalidades;
j) Circulação e acesso à margem e estacionamento de embar-
cações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espa-
ços-canais definidos e das áreas demarcadas;
l) Permanência e circulação de animais dentro das áreas con-
cessionadas ou licenciadas durante a época balnear;
m) Depósito de lixo fora dos receptáculos próprios;
n) Exercício da actividade de venda ambulante sem licencia-
mento prévio;
o) Actividades publicitárias sem licenciamento prévio;
p) Acampar fora dos parques de campismo;
q) Circulação no espelho de água de barcos, motas náuticas
e jet ski em áreas destinadas a banhos;
r) Prática de surf e de windsurf em áreas reservadas a banhistas;
s) Uso de detectores de metais, de acordo com o disposto
no Decreto-Lei n.o 164/97, de 27 de Junho.
vitor Escreveu:Estive há pouco num forum francês onde as pessoas pensam que foi decretada a proibição de estacionamento de ACs em qq parking em Portugal, praia ou não.
Não li o decreto, mas é assim?
ilidiojrs Escreveu:Acho que a palavra utilizada (permanência) visa precisamente dar alguma liberdade de interpretação às forças de segurança para avaliarem cada situação, caso a caso. Não me parece que o objetivo seja proibir o mero estacionamento para aproveitar um dia de praia mas sim a permanência noite e dia, como muitas vezes se vê.
cumpre informar que o termo consagrado na legislação deve entender-se como uma não permissão do estacionamento, permitindo-se, por isso e apenas – como dispõe o Código da Estrada, no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual – a paragem para o tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.
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