Salazar Escreveu:CManl Escreveu:Obrigado por os vossos comentários, entretanto já começo a consciencializar-me da "melhor" escolha..
Caro
Salazar e Caro
DaniBeja, estava estacionado em "terra batida", na praia da Samoqueira.
CManl
Aí não há hipótese...
Danibeja, aquele POOC proíbe o estacionamento de ACs entre as 20 e as 8 nos parques das praias.
Ali, o único que não é considerado parque de praia é o parque em frente ao Trinca-Espinhas, em São Torpes.
Boa tarde,
Vou tentar não me alongar,
Estando estacionado, parado ou em movimento em zonas protegidas peço imensa desculpa, mas tem mesmo que ser autuado,entre outras coisas os POOC servem exactamente para isso, para proibir a circulação e estacionamento veículos motorizados nas dunas, arribas, etc...
Como pode ver:
REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA
ENTRE SINES E BURGAU
Artigo 41.o
Atividades interditas
Nas praias marítimas são interditas as seguintes atividades:
......
c) Permanência de autocaravanas ou similares, incluindo as destinadas a serviço de restauração e bebidas, nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;
d) Jogos de bola ou similares fora das áreas afetas a esses fins;
e) Permanência e circulação de animais nas áreas licenciadas concessionadas;
f) Utilização de equipamentos sonoros e atividades geradoras de ruídos;
g) Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com exceção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção;
h) Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas para parqueamento ao longo das vias de acesso;
i) Utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras atividades, designadamente a instalação de tendas ou o exercício de uma atividade sem o prévio licenciamento;
.....
p) Acampar fora dos parques de campismo;
Sem querer entrar em intrigas, companheiro Salazar, fiz questão de colocar também a alínea C) , apenas para lhe dizer que é a única alínea inconstitucional neste diploma, só que felizmente ( ou infelizmente ) os autocaravanistas que pertencem ao mesmo clube que eu, nunca foram autuados ( ou nunca pediram ajuda ao clube ), motivo pelo qual nunca recorremos até à ultima Instância ( como fizeram companheiros nossos Franceses e Espanhois ) pois lá se calhar fazem falta entidades exclusivamente dedicadas ao autocaravanismo, aqui em Portugal não fazem falta nenhuma ( * ).
Já disse várias vezes, por estas e por outras palavras :
O Autocaravanismo é uma forma de Automobilismo, logo quando estacionadas ou em movimento, às autocaravanas tem que se aplicar as disposições relativas ao código da estrada e sua legislação complementar!!!! Portanto, se os outros automóveis podem estacionar, as autocaravanas também!!!! É aqui que reside a falta de legitimidade dos POOCs em relação a permanência de autocaravanas entre as 00H00 e as 08H00 em parques e zonas de estacionamento, devidamente marcadas e sinalizadas como tal, com base no CE.
Por isso concordo com a infracção acima exposta, todos os veículos estão proibidos (salvo as referidas excepções e pelos motivos expostos) de ali circular e estacionar, os POOC aqui aplica-se a todos os veiculos nas suas áreas de intervenção ( pois "EU"
não considero zonas alcatroadas da competencia deste regulamento ).
ora vejam:
Disposições gerais
Artigo 1.o
Natureza jurídica e âmbito
1 — O Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre Sines e Burgau, adiante designado por POOC, tem a natureza de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os projectos e programas a realizar na sua área de intervenção.
2 — O Plano incide sobre a área identificada na respectiva planta de síntese, distribuída pelos concelhos de Aljezur, Odemira, Sines e Vila do Bispo.
Artigo 2.o
Objectivos
O POOC estabelece as condições de ocupação, uso e transformação dos solos sobre que incide, visando a prossecução dos seguintes objectivos:a) Ordenar os diferentes usos e actividades específicos da orla costeira;
b) Classificar as praias e regulamentar o uso balnear;
c) Valorizar e qualificar as praias consideradas estratégicas por motivos ambientais ou turísticos;
d) Orientar o desenvolvimento de actividades específicas da orla costeira;
e) Defender e conservar a natureza.
Em Portugal não existe Legislação que regulamente a condução/actividade das autocaravanas, logo , alem do CE e sua legislação complementar, aplicam-se os imensos regulamentos de ilícitos de mera ordenação social de cada Zona Geográfica, o que é uma grande salganhada, ninguém se entende....
Ainda bem que poucos autocaravanistas se associam a clubes que pretendem resolver estes e outros problemas do autocaravanismo ( se é que existe problema???? ), assim sobra-me tempo para vir para aqui mandar umas postas de pescada !!!!!!
Grande abraço,
Danibeja
PS: Onde está o asterisco (*) poderia-se escrever : Os clubes de autocaravanas não servem para nada, os dirigentes só lá vão gastar o dinheiro deles próprios, fartam-se de trabalhar e são muito mal vistos em todo o lado, já viram as ideias deles, querer legislação para regular a actividade das autocaravanas!!!!! todos os veículos construídos em duas fases como as autocaravanas têm regulamento próprio, nós autocaravanistas, anarquistas que somos, não precisamos de lei nenhuma, vale tudo, menos arrancar olhos!!!!!
Só me faço sócio de um clube de autocaravanas, se ele me enganar, os dirigentes desviarem dinheiros e serem corruptos, bem como, usando a sua influencia para práticas criminosas....., enquanto os seus dirigentes forem honestos e altruístas não me fazem falta nenhuma !!!!!