carta conducao B passa para 4.250kg

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

carta conducao B passa para 4.250kg

Mensagempor RUYMORAIS » sexta ago 31, 2012 5:06 pm

ALTERACAO CODIGO DA ESTRADA

Foram introduzidas várias alterações ao Código da Estrada com o Decreto-Lei 138/2012 de 5 de Julho. Com este decreto foi aprovado o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, sendo estabelecidas novas idades de renovação da carta de condução, que lhe foram já dadas a conhecer pelo Online24.

No entanto, existem outras alterações ao Código da Estrada a ter em conta, não só para quem está a pensar tirar carta, como também para que já a detém, havendo até boas notícias para estes últimos, nomeadamente para quem é adepto de viajar em autocaravana.
Principais Alterações ao Código da Estrada
Introdução de novas categorias de carta de condução

A partir de 2 de Janeiro de 2013 é introduzida a categoria AM (ciclomotores), substituindo a atual licença de condução de ciclomotor, e uma nova categoria de motociclos, a A2, que possibilita conduzir motociclos de potência máxima de 35 kw, podendo ser obtida aos 18 anos.

A idade para obtenção direta da categoria A, para condução de motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo no entanto ser obtida aos 20, pelos titulares de carta de condução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência.
Estes títulos de condução são uniformizados em todo o espaço europeu.
Novo modelo de carta de condução comunitária

A partir de 2 Janeiro de 2013 é introduzido um novo modelo de carta de condução comunitária, que inclui as novas categorias.
Torna-se também obrigatório trocar de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território português.
Possibilidade de condução de veículos com peso bruto até 4250 kg por portadores de carta B

Ao abrigo do artigo 21, nº2 deste Decreto-Lei 138/2012, a partir de 2 de Novembro, a condução de veículos com massa autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação nessa categoria, desde que a utilização desses veículos se destine a fins de recreio e não de comércio e não permitam o transporte de mais de nove passageiros (incluindo o condutor), nem de mercadorias (que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída).
Esta alteração ao Código da Estrada vem favorecer os que gostam de viajar em autocaravana, permitindo aos portadores de cartas do tipo B conduzir veículos com peso bruto entre os 3500 e os 4250 kg. Em relação aos veículos de peso bruto igual ou inferior a 3500 Kg nada muda. Para qualquer reboque com mais de 750 kg ou conjunto superior a 3500 kg vai continuar a ser obrigatório carta categoria B+E.
Mais rigor na avaliação da aptidão física e mental

Os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornam-se mais exigentes, designadamente nas condições de visão, diabetes e epilepsia (a partir de 2 de Janeiro de 2013);

Exames teóricos e práticos (a partir de 2 de Novembro de 2012):

Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A e B com base numa única prova teórica;
A prova teórica passa a ter a validade de 1 ano;
Torna-se possível a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;
É introduzida a condução independente durante a prova prática;
O número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática é reduzido.

Os condutores com problemas de álcool só podem obter carta de condução, ou a sua revalidação, quando apresentem "um relatório médico detalhado de psiquiatria que comprove a eficácia do tratamento e ateste a abstinência há, pelos menos, seis meses".
Simplificação de procedimentos

Os procedimentos para obtenção da carta de condução são simplificados, eliminando-se a partir de 2 de Janeiro de 2013, a licença de aprendizagem.
Atualizado em 13/08/2012 às 11:16

http://www.online24.pt/alteracoes-codigo-da-estrada/
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Re: carta conducao B passa para 4.250kg

Mensagempor nelsontiago » sexta ago 31, 2012 11:59 pm

...Para qualquer reboque com mais de 750 kg ou conjunto superior a 3500 kg vai continuar a ser obrigatório carta categoria B+E...


A ver se eu, possuidor de carta do tipo B, entendi bem;

Eu julgava que só podia conduzir um veículo ou conjunto de veículos(veículo + atrelado) com PB <=3500kg.
Julgava eu também que a carta tipo B+E servia apenas para conduzir o meu veículo+atrelado, no caso do atrelado pesar mais de 750kg.

Segundo o que entendo da informação do nosso companheiro, se adquirir a categoria "E", ficando com carta B+E poderei conduzir o seguinte conjunto?;

AC(ligeiro com 3500kg peso bruto, pesa vazia 3000kg) + Atrelado(100kg) + carga(1150kg). Ou seja um total de 3000+100+1150=4250kg

É que se assim for torna-se muito interessante esta solução, pois deixarei de ponderar de todo a alteração ao livrete da minha AC.

P.S.- Os pesos apresentados não são reais, servem apenas para entender os limites.
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Re: carta conducao B passa para 4.250kg

Mensagempor RUYMORAIS » sábado set 01, 2012 6:09 am

è precisamente isso companheiro

Vocé com a B+E pode conduzir qualquer veiculo ligeiro mais atrelado quando o peso bruto dos dois e superior a 3500kg

e considerrado veiculo ligeiro , ligeiro mercadorias ou misto quando o seu peso bruto não seja superior aos 3500kg , acima deste peso e considerado pesado

caso a soma do seu tractor mais o atrelado seja superior aos €3500kg já exige a carta B+E

esta alteração em nada vai mudar para quem tem caravanas , muda sim para quem tem autocaravanas

existem autocaravanas a serem homologadas em portugal com peso bruto de 3500kg e uma tara de 3200kg , enquanto que na alemanha são homologadas com os 4250 de peso bruto , deixando um diferencial de 300kg para 4 passageiros e a sua carga , o que acaba sempre por ultrapassar o peso bruto permitido

por esta razao e que com esta alteraçao vai ser possivel poderem alterar os pesos brutos dos veiculos afim de não andarem a infrigir a lei

atenção que vão ver se com esta alteração o Tuga vendedor de autos novas e já homologadas para os 4250 não se vai aproveitar e encarecer o mesmo veiculo
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Re: carta conducao B passa para 4.250kg

Mensagempor time_out » sábado set 01, 2012 1:45 pm

nelsontiago Escreveu:
...Para qualquer reboque com mais de 750 kg ou conjunto superior a 3500 kg vai continuar a ser obrigatório carta categoria B+E...


A ver se eu, possuidor de carta do tipo B, entendi bem;

Eu julgava que só podia conduzir um veículo ou conjunto de veículos(veículo + atrelado) com PB <=3500kg.
Julgava eu também que a carta tipo B+E servia apenas para conduzir o meu veículo+atrelado, no caso do atrelado pesar mais de 750kg.

Segundo o que entendo da informação do nosso companheiro, se adquirir a categoria "E", ficando com carta B+E poderei conduzir o seguinte conjunto?;

AC(ligeiro com 3500kg peso bruto, pesa vazia 3000kg) + Atrelado(100kg) + carga(1150kg). Ou seja um total de 3000+100+1150=4250kg

É que se assim for torna-se muito interessante esta solução, pois deixarei de ponderar de todo a alteração ao livrete da minha AC.

P.S.- Os pesos apresentados não são reais, servem apenas para entender os limites.


Boa tarde

Atenção que a situação não é assim tão directa. Há que ver o que o livrete ou DU diz quanto a peso rebocável!
Esse valor será o que se poderá rebocar....
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Re: carta conducao B passa para 4.250kg

Mensagempor nelsontiago » sábado set 01, 2012 3:00 pm

Por aí ainda melhor, diz no meu livrete que posso rebocar até 1400kg.

Assim sendo, com B+E poderei conduzir este conjunto? (3500kg + 1400kg = 4900kg)

a limitação de 4250 apenas diz respeito ao veiculo principal, certo?
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Re: carta conducao B passa para 4.250kg

Mensagempor tobyrene » sexta nov 02, 2012 7:17 pm

Boa tarde
Difícil, difícil o português. :roll:
Esta nova lei é válida quando circula no estrangeiro a Espanha, a França, a Bélgica,…

Esta lei é válida para as licenças portuguesas?
Tenho uma licença belga B+E, bom para 4250Kg?
Autocaravana homologa e 3500 ou em 4250 Kg?

Merci :D
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