multado por excesso de velocidade

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor Calita » terça nov 05, 2013 9:03 am

Bom dia companheiro danibeja
A questão da atenuação da inibição de conduçaõ,segundo julgo é feita de forma automática após consulta do RIC,não sendo necessário pedir,esta é a informação que tenho,será assim?

Cumprimentos
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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor João Morgado » terça nov 05, 2013 10:27 am

Calita Escreveu:A questão da atenuação da inibição de conduçaõ,segundo julgo é feita de forma automática após consulta do RIC,não sendo necessário pedir,esta é a informação que tenho,será assim?

Companheiro Calita, o Danibeja não julga, tem a certeza do que está a dizer.
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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor Duarte » terça nov 05, 2013 10:41 am

carlos36 Escreveu:
domingo nov 03, 2013 9:35 pm
foi o descalabro primeiro disseram que não tinha carta para a dita viatura ai tive de puxar da nova legislação onde diz que posso conduzir viaturas ate 4250kg mas como o agente ficou ofendido pela lição resolveu multar me em 300 euros e apreensão da carta por 2 meses pq segundo ele a viatura e pesada e as multas para o s pesados são mais elevadas .

segunda nov 04, 2013 10:55 pm
Obrigado pela vossa ajuda
mas acontece que estou desesperado porque sou motorista de autocarros e a carta e o meu ganha pao ficar sem a carta implica ficar sem trabalho e as respetivas consequências.



Companheiro desculpe a minha "perspicácia" mas não bate a bota com a perdigota, como é que no início não podia conduzir uma autocaravana pesada se tem carta para conduzir autocarros que geralmente são veiculos pesados.
Explique-se lá melhor para que o Danibeja o possa ajudar.

Duarte

saudações
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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor carlos36 » terça nov 05, 2013 10:20 pm

Boas
o facto e que eu tenho a categoria D e segundo o agente devia ter a categoria C
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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor Oliventino » terça nov 05, 2013 11:45 pm

Boa noite.
Eu penso que a carta D (pesado de passageiros, mais de 9 lugares) sobrepõe a C (pesado de mercadorias) .
A autocaravana, ligeira ou pesada, não pode transportar mercadorias, só passageiros com bagagem, e bagagem são todos os utensílios de uso pessoal...
defenderei sempre o direito de discordarem das minhas opiniões - (Montesquieu )
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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor Duarte » quarta nov 06, 2013 10:11 am

Oliventino Escreveu:Boa noite.
Eu penso que a carta D (pesado de passageiros, mais de 9 lugares) sobrepõe a C (pesado de mercadorias) .
A autocaravana, ligeira ou pesada, não pode transportar mercadorias, só passageiros com bagagem, e bagagem são todos os utensílios de uso pessoal...


Bom dia
Ora já temos caminho, Danibeja responde lá a isto pois estamos todos na dúvida.......

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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor danibeja » quarta nov 06, 2013 12:51 pm

Boa tarde,

É difícil responder sem estar a ver o que diz o DUA ( ainda lá aparece autovivenda :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: )...

Mas, porque já tive a infelicidade de ver um DUA de alguém que efetuou a alteração de 3500Kg para 3675Kg, deduzo que esteja escrito categoria pesado e tipo M1 autocaravana.

Sendo desta forma é um pesado de passageiros, pois as autocaravanas enquadram-se na classificação de Categoria M1 do:
Decreto-Lei n.º 72/2000 de 6 de Maio
REGULAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO CE DE MODELO DE AUTOMÓVEIS E REBOQUES, SEUS SISTEMAS, COMPONENTES E UNIDADES TÉCNICAS.
2—No caso da homologação de modelos de veículos, o presente Regulamento aplica-se apenas aos veículos, equipados com motor de combustão interna, da categoria M1, de acordo com a classificação de veículos constante do anexo II do presente Regulamento.

Sendo que :

ANEXO II
Definição das categorias e modelos de veículos
A - As categorias de veículos são definidas de acordo com a seguinte classificação:
1:
Categoria M: veículos a motor destinados ao transporte de passageiros com pelo menos quatro rodas;
Categoria M(índice 1): veículos destinados ao transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor;
Categoria M(índice 2): veículos destinados ao transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor e uma massa máxima em carga tecnicamente admissível não superior a 5 t;
Categoria M(índice 3): veículos destinados ao transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados, além do condutor e uma massa máxima em carga tecnicamente admissível superior a 5 t.
2:
Categoria N: veículos a motor destinados ao transporte de mercadorias, com pelo menos quatro rodas;
Categoria N(índice 1): veículos destinados ao transporte de mercadorias, com massa máxima
em carga tecnicamente admissível não superior a 3,5 t;
Categoria N(índice 2): veículos destinados ao transporte de mercadorias, com massa máxima em carga tecnicamente admissível superior a 3,5 t mas não superior a 12 t;
Categoria N(índice 3): veículos destinados ao transporte de mercadorias, com massa máxima em carga tecnicamente admissível superior a 12 t.

5 - Veículo para fins especiais: um veículo da categoria M, N ou O para transportar passageiros ou mercadorias ou desempenhar uma função especial para a qual são necessários arranjos da carroçaria e ou equipamentos especiais.
5.1 - Autocaravanas: um veículo da categoria M(índice 1) para fins especiais construído de modo a incluir um espaço residencial que contém pelo menos os seguintes equipamentos:
Bancos e mesa;
Espaço para dormir, que pode ser convertido a partir dos bancos;
Equipamentos de cozinha; e
Instalações para armazenamento.
Estes equipamentos devem estar rigidamente fixados no compartimento residencial; todavia, a mesa pode ser concebida para ser facilmente amovível.


Como podem ver no anexo, é sempre M1 mas ligeiro ou pesado, logo sendo pesado, como M1 se destina a passageiros é a Categoria D que é necessária e não a C, mas posso estar enganado, ou me terem enganado.

Uma conversa informal que tive, essa pessoa também argumentava que se a alteração estivesse prevista para o veiculo e não para a carta de condução, tornava-se mais simples de perceber que tipo de veiculo ali temos, e neste caso fiscalizar.... mas é mais fácil complicar.....

Grande abraço,

Danibeja
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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor luis.sousa.6 » quarta nov 06, 2013 2:39 pm

Mas a categoria C permite a condução de viaturas pesadas com lotação até 9 lugares (contando com o condutor)....... :?: :?:
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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor Oliventino » quarta nov 06, 2013 3:39 pm

Sim, companheiro Luis Sousa nº 6, a carta C até aos 9, e a D , mais de 9 lugares, as duas pesados. Os ligeiros não podem ter mais que 9.
Para tirar a D era necessário ter 2 anos de prática de C.
A carta D , jusfifica-se não por ser pesado, mas por transportar muita gente, o acidente terá mais danos em pessoas, por isso é preciso exigir mais requisitos de capacidade e instrução, começando pelos testes psicotecnicos, na condução mais suave, no relacionamento com os passageiros, (que deixam de ser sacas de batatas).
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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor Calita » quarta nov 06, 2013 3:50 pm

Oliventino Escreveu:Sim, companheiro Luis Sousa nº 6, a carta C até aos 9, e a D , mais de 9 lugares, as duas pesados. Os ligeiros não podem ter mais que 9.
Para tirar a D era necessário ter 2 anos de prática de C.
A carta D , jusfifica-se não por ser pesado, mas por transportar muita gente, o acidente terá mais danos em pessoas, por isso é preciso exigir mais requisitos de capacidade e instrução, começando pelos testes psicotecnicos, na condução mais suave, no relacionamento com os passageiros, (que deixam de ser sacas de batatas).



Neste momento já não é necessário ter a categoria C à 2 anos para tirar a D.
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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor Oliventino » quarta nov 06, 2013 5:37 pm

Sim companheiro calita, já não é necessário ter que praticar efectivamente condução C, eu reportei-me ao passado (disse era) para não me alongar mais e ao mesmo tempo mostrar que era mais exigente.
Já existe a D 1 até 16 lugares, já não é aos 21 anos mas aos 24, e nasceu o CAM, para instruir melhor e assim permitir que conduza quando os transportes forem públicos.

De notar que os empregadores, não entregam de início um autocarro grande, novo, nem para longo curso, a carta permite desde o 1ºdia, mas eles não arriscam.
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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor danibeja » quarta nov 06, 2013 8:11 pm

luis.sousa.6 Escreveu:Mas a categoria C permite a condução de viaturas pesadas com lotação até 9 lugares (contando com o condutor)....... :?: :?:


Caro companheiro,

Por muito que outros não queiram, uma autocaravana é um veiculo especial, e na legislação onde se enquadra só pode ter até 8 lugares sentados alem do lugar do condutor ( 9 lugares) no entanto, tanto pode ser pesado como ligeiro... mas de certeza que é de passageiros ora veja:
Categoria M(índice 1): veículos destinados ao transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor;

5.1 - Autocaravanas: um veículo da categoria M(índice 1) para fins especiais construído de modo a incluir um espaço residencial que contém pelo menos os seguintes equipamentos:


Grande abraço,

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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor Luis Agostinho » quarta nov 06, 2013 8:46 pm

danibeja Escreveu:Como podem ver no anexo, é sempre M1 mas ligeiro ou pesado, logo sendo pesado, como M1 se destina a passageiros é a Categoria D que é necessária e não a C, mas posso estar enganado, ou me terem enganado.


Querem ver que eu vou preso...?! :twisted: :twisted:

Então a minha era pesada...e sempre a conduzi com Carta C/C1...de facto nunca fui mandado parar pela policia...acho que vou morrer com esta incógnita!!! :mrgreen: :mrgreen: sete anos fora da lei!!! Não há pai para mim!!! :mrgreen: :mrgreen:

Foi um companheiro invejoso que me chamou a atenção... :roll: :mrgreen: :mrgreen:

Um abraço,
Luis Agostinho
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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor Oliventino » quinta nov 07, 2013 12:12 am

Boa noite, de novo.
Penso que todos querem, pelo menos eu quero que as autocaravanas sejam veículos especiais,e são, mas que o sejam para ser mais simples a sua utilização, e não o contrário, e é mais simples, exemplo, carta B até 4250 kg, dispensa de tacografo nas pesadas, seguros melhorados...
O livrete diz: tipo-autocaravana (nem passageiros, nem misto, nem mercadorias) por ser um veículo especialmente adaptado e aprovado.
Categoria- ligeiros, ou pesados,(menos de 3500 kg, ou mais)
Nº de lugares 1, 2, ou 3, ou4, 5, 6, 7, 8, 9 a partir daqui é vedado a autocaravanas.
O documento unico automóvel juntou ao livrete o registo de propriedade, mas coexiste com ele.
A partir dos nove lugares é que o veiculo
passa a pesado de passageiros, tambem por aqui a autocaravana pesada não pode lá chegar.
Claro que todos os carros levam passageiros, no mínimo um, há pesados de mercadorias de 1 a 9,no DUA, com cabine simples, dupla e tripla.
Se o titular da carta D, não tiver C, a meu ver pode conduzir, porque acresce ao ser pesado, tambem ser pesado de passageiros, ao contrário é que não, repare-se que o exame de condução é igual.


"Digo eu, não sei" aprendi esta expressão com o companheiro. ?
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Re: multado por excesso de velocidade

Mensagempor danibeja » quinta nov 07, 2013 12:39 pm

Boa tarde,

Uma autocaravana é sempre do tipo M1 ( e por isso de passageiros ) se fosse de mercadorias tinha que ser N1, daí ter dito logo que não vi o DUA ( vi apenas um outro onde estava mencionado M1 ), pois se no DUA vier escrito N1 a carta indicada é categoria C, mas mais uma vez parece-me prejudicial para os autocaravanistas ( mas esta é a minha interpretação ).

No entanto, mais uma vez digo, que não acho correto inventarem no IMT, se a lei diz que é M1, deve ser sempre M1, não é só porque apetece ao Sr. Dr. do IMT que um veiculo fica registado indevidamente.

Grande abraço,

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