propano

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Mensagempor time_out » quarta fev 23, 2011 9:46 am

nelsontiago Escreveu:...Ora pelas palavras deles; "a partir desta data está segurado contra qualquer acidente com garrafas Galp Gás". Fica assim respondida a minha dúvida sobre o facto de usar as garrafas em autocaravana.


Bom dia

Depois da leitura atenta não estou convencido que problemas que venha a ter na sua autocaravana motivada pelo uso do gás Galp esteja coberto pelo seguro. Verifique bem junto dos mesmos. Toda a descrição incluindo as questões que tem de responder para a obtenção do mesmo são referentes a habitação (no caso concreto pois a industria e serviços que usem o gás também ficam seguradas).

Chamo também a atenção para o facto da tubagem em geral estar em bom estado e das liras (tubos flexíveis) estarem dentro dos prazos de validade. Todos os tubos flexiveis de gás, quer nas autocaravanas, quer em casa possuem um prazo de validade que se encontra escrito no tubo. Caso o mesmo não possua essa data ou esteja fora da data o tubo deve ser substituído.

Instalação de gás
A instalação de gás deve ser mantida em bom estado de conservação e periodicamente inspeccionada por uma entidade credenciada nos termos da legislação em vigor...
...Os tubos flexíveis utilizados na ligação das garrafas à instalação fixa devem ser apropriados para propano e para as condições de funcionamento da instalação, comprovável através da marcação na sua superfície. Devem ser respeitados os prazos de validade dos tubos flexíveis e mantidos em boas condições de conservação...


in http://www.galpenergia.com/PT/ProdutosServicos/Produtos/GasEmGarrafa/Paginas/Tradicionalpropano.aspx
time out

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Mensagempor seco » quarta fev 23, 2011 10:50 am

Boas

Concordo com as dúvidas e observações colocadas pelo time_out.
Para esclarecimento enviei um mail à galp gás, mas estou convencido que a resposta vai cair na responsabilidade sobre o bom estado e segurança da garrafa.
seco
 
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Mensagempor Henrique Fernandes » quarta fev 23, 2011 11:16 am

Não sei se não acresce ainda outra questão a este "problema": a acreditar em alguns companheiros estrangeiros com quem falei há uns anos, haverá países onde só é permitido utilizar legalmente nas autocaravanas as garrafas de gás mais pequenas (da ordem dos 5 a 6 kg), sejam de propano ou butano. A ser assim, essa "exigência" pode ter a ver exactamente com a questão da segurança.
Por exemplo, num acidente de viação, uma garrafa de 11 ou 13 kg poderá arrancar mais fácilmente a lira, ou destruir a tubagem adjacente, ou provocar outras consequências com impacto nas responsabilidades eventuais de uma seguradora, do que a garrafa de 5 ou 6 kg, com menor peso projectável.
Como não existe legislação específica para o autocaravanismo em Portugal, pode dar-se o caso de as seguradoras recorrerem, em caso de solicitação da sua responsabilidade, ao argumento de que essa omissão legislativa não dá a ninguém o direito de usar as botijas de 13 kg em vez das de 6 kg. De facto, levado ao limite um qualquer direito liberal de escolha individual, sem qualquer regulamentação, até poderia haver quem transportasse uma garrafa de 26 kg (?), daquelas enormes, em vez de duas de 13 kg...
A questão pode assim migrar da responsabilidade exclusiva do seguro da GALP para uma misciginação com a responsabilidade do próprio seguro do veículo automóvel, baralhando ainda mais as coisas em caso de qualquer tipo de acidente (de viação, ou não).
Sei ainda que existe uma regulamentação própria para o transporte de matérias perigosas (combustíveis líquidos, gás, produtos químicos, etc.), a qual desconheço em pormenor. Talvez essa lesgilação também entronque neste assunto, complicando ainda mais a sua análise.
Em todo o caso este assunto parece-me ser um bom exemplo da necessidade de existência de legislação dedicada ao autocaravanismo, a qual serviria, também, para clarificar se a responsabilidade pertence à GALP, ao seguro do veículo (provavelmente acrescido de uma sobretaxa devido ao transporte da substância perigosa) ou a seguro autónomo da garrafa.
Convido o Danibeja, sempre melhor informado acerca destas matérias, a tentar ajudar-nos a esclarecer estas dúvidas.
Henrique Fernandes
 
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Mensagempor time_out » quarta fev 23, 2011 11:28 am

Henrique Fernandes Escreveu:Não sei se não acresce ainda outra questão a este "problema": a acreditar em alguns companheiros estrangeiros com quem falei há uns anos, haverá países onde só é permitido utilizar legalmente nas autocaravanas as garrafas de gás mais pequenas (da ordem dos 5 a 6 kg), sejam de propano ou butano. A ser assim, essa "exigência" pode ter a ver exactamente com a questão da segurança.
Por exemplo, num acidente de viação, uma garrafa de 11 ou 13 kg poderá arrancar mais fácilmente a lira, ou destruir a tubagem adjacente, ou provocar outras consequências com impacto nas responsabilidades eventuais de uma seguradora, do que a garrafa de 5 ou 6 kg, com menor peso projectável.
Como não existe legislação específica para o autocaravanismo em Portugal, ....


As autocaravanas são veículos devidamente homologados como tal pelo que todos os seus acessórios originais constam da mesma homologação pelo que não é necessário uma legislação especifica para Portugal.
A utilização de gás é possivel desde que as normas de segurança, materiais e local original sejam mantidos.
Quanto ao tipo de garrafas a serem usadas, os veículos estão adaptados e foram construidos para receberem até duas botijas de 11 ou 13 kg. Há conjuntos para adaptação a GPL tambem homologados.
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Mensagempor Calita » quarta fev 23, 2011 12:36 pm

Há conjuntos para adaptação a GPL tambem homologados.


Companheiros alguem é capaz de indicar se o GPL disponivel nos postos de abastecimento,para os automóveis é butano ou propano?

Agradecimentos
Calita
 
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Mensagempor danibeja » quarta fev 23, 2011 12:59 pm

time_out Escreveu:As autocaravanas são veículos devidamente homologados como tal pelo que todos os seus acessórios originais constam da mesma homologação pelo que não é necessário uma legislação especifica para Portugal.
A utilização de gás é possivel desde que as normas de segurança, materiais e local original sejam mantidos.
Quanto ao tipo de garrafas a serem usadas, os veículos estão adaptados e foram construidos para receberem até duas botijas de 11 ou 13 kg. ? ? ? ? Há conjuntos para adaptação a GPL tambem homologados. ? ? ? ?


Bom dia,

O transporte de butano e propano está submetido às disposições do ADR ( Decreto-Lei nº 170-A/2007, de 4 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 63-A/2008, de 3 de Abril).

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
2 — Os transportes rodoviários de mercadorias perigosas com origem e destino em território português devem ser efectuados nas condições estabelecidas no Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias
Perigosas por Estrada (RPE), que constitui o anexo 1 ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
3 — Aos transportes com origem ou destino em território estrangeiro aplica-se o Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído em Genebra em 30
de Setembro de 1957 e aprovado, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 45 935, de 19 de Setembro de 1964.

ANEXO I
PARTE 1
Disposições gerais
CAPITULO 1.1
Campo de aplicação e aplicabilidade
1.1.3 Isenções
1.1.3.1 Isenções ligadas à natureza da operação de transporte
As prescrições do ADR não se aplicam:
a) ao transporte de mercadorias perigosas efectuado por pessoas singulares quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou para actividades de lazer ou desportivas, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte. As mercadorias perigosas em GRG, grandes embalagens ou cisternas não são consideradas como estando embaladas para a venda a retalho;

Em relação ao GPL:

G. P. L. (D.L. n.º 136/2006 de 26JUL)
Na legislação não encontro nada que impeça, a não ser de acordo com a resposta do companheiro Time_out, todos os componentes devem estar homologados para aquela viatura (não trazendo o depósito de GPL de origem), e para isso devem recorrer ao IMTT, e requerer a sua homologação.


Disponha sempre,

Grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor time_out » quarta fev 23, 2011 1:54 pm

danibeja Escreveu:...Em relação ao GPL:

G. P. L. (D.L. n.º 136/2006 de 26JUL)
Na legislação não encontro nada que impeça, a não ser de acordo com a resposta do companheiro Time_out, todos os componentes devem estar homologados para aquela viatura (não trazendo o depósito de GPL de origem), e para isso devem recorrer ao IMTT, e requerer a sua homologação...


Boa tarde

Com a utilização dos conjuntos que abaixo reproduzo não é necessário qualquer homologação nacional.

http://www.motorcaravanning.co.uk/shopuk/gaslow_refillables.htm
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Mensagempor ZecaSantos » quarta fev 23, 2011 4:24 pm

Boa tarde companheiros,

O gás usado nos automóveis (GPL) é propano. Os depósitos que o Time-Out refere e os que são instalados (fixos) não necessitam de mais nenhuma homologação em virtude de já as terem. Convem que a instalação seja feita por um instalador devidamente credenciado, apesar de momento não ser obrigatório.

Tanto as botijas convencionais como aquelas indicadas pelo Time-Out devem ser devidamente cintadas (conforme está na foto) e o compartimento destas deverá ter uma ventilação perfeita e não deverá ter qualquer contacto com a zona do habitáculo, nem deverá servir de arrumo de "tralha" em cima das botijas.

Saudações Autocaravanistas

Zeca Santos
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