As autocaravanas podem ser consideradas impenhoráveis? Sim, se forem consideradas indispensáveis à subsistência condigna do devedor (se por exemplo, é lá que ele vive). Também pode ser requerida a dispensa de liquidação porque, por exemplo, é o meio de transporte para o trabalho do devedor. No caso de dispensa de liquidação o devedor terá, contudo, de pagar ao solicitador ou agente de execução o valor de mercado da autocaravana, podendo negociar com o solicitador o pagamento da quantia exequenda em prestações.
Por outro lado, tanto o processo de insolvência como o Processo especial de Revitalização fazem levantar automaticamente todas as penhoras existentes sobre o devedor, incluindo a penhora sobre a autocaravana. Tanto num processo como no outro pode ser requerida a dispensa de liquidação da autocaravana.
Fátima Pereira Mouta- Escritório de Advogados-Insolvência e Recuperação de pessoas singulares e empresas. Escritório em Lisboa
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