Resposta dada pelo Comando Geral da GNR a carta de 19/009/2006 do CPL é dito que as nossas condições de circulação e estacionamento são iguais a qualquer outro veículo ligeiro desde que tenhamos peso inferior aos 3500kg.
mas refere tambem que a adopção de por parte dos municipios de regulamentação de estacionamento na via pública é legal dentro da sua área de jurisdição.
embora referindo que a sinalização de transito que se pode usar na via publica é a aprovada pelo decreto regulamentar nº. 212 -A/98, onde não está prevista qualquer regulamentação para AC.
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