por caraujo » quinta Oct 14, 2010 10:12 am
Bom dia Companheiro Leal,
Em Portugal existe uma grande confusão entre Tara, Peso Máximo e lotações.
Passo a explicar, o meu raciocínio, e o que acontece nas aeronaves, por exemplo, pois é a minha área de trabalho e por isso estou um pouco mais dentro do assunto.
A sua AC, tanto quanto parece, foi homolgada, depois de importada para 3 lugares, devido à diferença entre a Tara e o Peso Máximo em Marcha, que é só de 350kg (sorte a sua, pois tenho a certeza que existem muitas a rolar na estrada que nem essa diferença têm), o que na minha opinião está completamente errado, porque?
Ora a AC tem condições de segurança para transportar 4 pessoas, pois até tem os respectivos cintos de segurança, o problema coloca-se na margem de peso que tem disponível "carregar" na AC, ou seja, viajar com um total de 4 adultos, mais a sua bagagem, é sem dúvida apertado ou impossível, mas atenção pois podem ser 2 adultos e 2 crianças, o que no caso da sua AC, por um erro de interpretação, do Sr. Inspector, já não pode acontecer, pois passou a só poder transportar 3 pessoas no total. O Inspector da homolgação não tinha o direito, na minha opinião de passar o número de lugares homolgados de fábrica 4 para 3, mas sim chamar-lhe a atenção que podería ultrapassar o máximo permitido de 3500kg, se não tivesse cuidado e que isso sería ilegal!
Então, no caso da sua AC, se o seu agragado familiar fosse constituído por 2 adultos e duas crianças de, sei lá, 4 e 10 anos, já não as pode transportar, quando a viatura está dentro dos 3500kg...ora essa é boa.
O mesmo se passa nas aeronaves, principalmente as pequenas da aviação executiva...ex: homolgadas para 10 pessoas a bordo (2 pilotos mais 8 passageiros), mas o limite máximo de peso não pode ser excedido, e por isso temos que fazer contas, se são tudo homens, se há homens e mulhres, ou ainda se há só crianças. Casos há em que a aeronave não pode levar, mais 6 homens como passageiros, mas existem situações, em que pode levar 4 homens, 2 mulheres e 2 crianças, e mesmo assim estar dentro dos limites de peso.
Na minha opinião, devia de ir ao Centro de Inspecção onde fez a homolgação, depois de importada e expôr a situação e explicar este raciocínio, pois uma coisa, é a homolagação de uma viatura nova, a outra a homolgação para importação. Então o Sr. não podia ter na AC uma série de extras, que por isso estavam a aumentar o peso da mesma, e que para poder viajar com os 4 adultos, retirá-los, para aliviar peso desta forma e assim estar legal a circular dentro dos 3500kg??? (ninguém faz isto, mas podia acontecer e estaría no direito de o fazer).
Não sei se consegui ser-lhe útil, mas nem sempre os Sr. Inspectores têm razão no que dizem ou fazer.
Um abraço,
Carlos Araújo
Andrade Rigel 740