Cintos de Segurança

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Cintos de Segurança

Mensagempor dmleal » quarta Oct 13, 2010 8:03 pm

Caros Companheiros Autocaravanistas

Sou novo nestas andanças do autocaravanismo, e tenho já um problema...
Gostaria de vos pedir ajuda, a situação é a seguinte:
* Possuo uma autocaravana Hymer, modelo Swing 494;
* Na última vez que fui à inspecção periódica, foi anotada uma anomalia relativa à discrepância entre o número de cintos (4, 2 no habitáculo e 2 à frente) e de lugares sentados (três, incluindo o condutor).

Como não posso aumentar a lotação da autocaravana, visto que a diferença entre a Tara e o peso bruto é de apenas 350kg...

* Que solução posso adoptar que não passe pela retirada de um dos cintos?
* Os colegas autocaravanistas que têm AC com mais lugares sentados do que cintos de segurança, têm problemas?

Enfim, já não se pode ter cintos a mais...

:?[/b]
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Mensagempor bushman » quarta Oct 13, 2010 9:53 pm

Caro Amigo.
A confusão entre inspectores e Imtt é total.
Se fosse eu, na proxima inspecção iria a outro local.
Na inspecção periodica foram ver os cintos :shock: fiz a inspecção em Agosto e não entraram na celula.
Veja o meu caso, tenho os mesmos cintos (2 +2), mas no meu livrete tem 7 lugares :P como :shock: quem vai de costas não necessita cinto :idea: e ainda me disseram ´´se prometer colocar ali um cinto homologado eu conto aqui 8 lugares´´ 8) atenção que eu não conheço os técnicos e foi a primeira vez que lá fui :D

Mas, pronto, fiquei com 7 lugares de transporte, 5 dormidas mas só 4 cintos.
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Mensagempor RuckFules » quinta Oct 14, 2010 7:31 am

Bom dia.

No que toca a centros de inspecção, e por experiência própria, o resultado varia muito de centro para centro, de inspector para inspector e até mesmo com a disposição dos mesmos.

Com o meu carro, na inspecção no ano anterior, quase chumbava por causa da emissão de fumo (passou quase que por favor). Pelo que percebi, pelo menos no caso de motores a gasóleo só fazem distinção entre motores com turbo e sem turbo. Seja um motor de 1300cm3 ou 2500cm3 têm o mesmo valor limite. Este ano, e sem ter efectuado qualquer intervenção no mesmo, passou sem qualquer anotação.

Mas no caso da AC, estou como o amigo bushman. Na inspecção para fins de homologação da minha AC importada, no livrete original alemão tinha 8 lugares, e foi homologada com 8 lugares. Acontece que apenas tem 4 cintos! O inspector nem entrou na célula da AC, e note-se que se tratou de uma inspecção para fins de homologação, onde são tiradas as medidas do veículo (altura, largura e comprimento da caixa, distância entre eixos, etc etc) para além da inspecção normal, onde passou apenas com a anotação do curso excessivo do travão de mão.

Na altura da emissão do documento de homologação para o IMTT, o inspector perguntou-me "mas isto tem 8 lugares?". Apenas respondi que sim. 2 à frente, 2 na sala intermédia com cintos, e mais 4 lugares longitudinais na sala da retaguarda. Não foi confirmar qualquer existência de cintos na célula.

Resta-me agora pelos episódios das inspecções seguintes...
Carlos Marinho e Alice Nunes
De regresso ao autocaravanismo!!
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Mensagempor caraujo » quinta Oct 14, 2010 10:12 am

Bom dia Companheiro Leal,

Em Portugal existe uma grande confusão entre Tara, Peso Máximo e lotações.

Passo a explicar, o meu raciocínio, e o que acontece nas aeronaves, por exemplo, pois é a minha área de trabalho e por isso estou um pouco mais dentro do assunto.

A sua AC, tanto quanto parece, foi homolgada, depois de importada para 3 lugares, devido à diferença entre a Tara e o Peso Máximo em Marcha, que é só de 350kg (sorte a sua, pois tenho a certeza que existem muitas a rolar na estrada que nem essa diferença têm), o que na minha opinião está completamente errado, porque?

Ora a AC tem condições de segurança para transportar 4 pessoas, pois até tem os respectivos cintos de segurança, o problema coloca-se na margem de peso que tem disponível "carregar" na AC, ou seja, viajar com um total de 4 adultos, mais a sua bagagem, é sem dúvida apertado ou impossível, mas atenção pois podem ser 2 adultos e 2 crianças, o que no caso da sua AC, por um erro de interpretação, do Sr. Inspector, já não pode acontecer, pois passou a só poder transportar 3 pessoas no total. O Inspector da homolgação não tinha o direito, na minha opinião de passar o número de lugares homolgados de fábrica 4 para 3, mas sim chamar-lhe a atenção que podería ultrapassar o máximo permitido de 3500kg, se não tivesse cuidado e que isso sería ilegal!

Então, no caso da sua AC, se o seu agragado familiar fosse constituído por 2 adultos e duas crianças de, sei lá, 4 e 10 anos, já não as pode transportar, quando a viatura está dentro dos 3500kg...ora essa é boa.

O mesmo se passa nas aeronaves, principalmente as pequenas da aviação executiva...ex: homolgadas para 10 pessoas a bordo (2 pilotos mais 8 passageiros), mas o limite máximo de peso não pode ser excedido, e por isso temos que fazer contas, se são tudo homens, se há homens e mulhres, ou ainda se há só crianças. Casos há em que a aeronave não pode levar, mais 6 homens como passageiros, mas existem situações, em que pode levar 4 homens, 2 mulheres e 2 crianças, e mesmo assim estar dentro dos limites de peso.

Na minha opinião, devia de ir ao Centro de Inspecção onde fez a homolgação, depois de importada e expôr a situação e explicar este raciocínio, pois uma coisa, é a homolagação de uma viatura nova, a outra a homolgação para importação. Então o Sr. não podia ter na AC uma série de extras, que por isso estavam a aumentar o peso da mesma, e que para poder viajar com os 4 adultos, retirá-los, para aliviar peso desta forma e assim estar legal a circular dentro dos 3500kg??? (ninguém faz isto, mas podia acontecer e estaría no direito de o fazer).

Não sei se consegui ser-lhe útil, mas nem sempre os Sr. Inspectores têm razão no que dizem ou fazer.

Um abraço,
Carlos Araújo
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Mensagempor EFSILVA » quinta Oct 14, 2010 5:06 pm

Boa tarde companheiros
Como em todas as profissões existem bons, maus e os que deixam andar,
os inspectores não fogem á regra.
Ora vamos lá esclarecer:
1- O inspector do Imtt que faz a homologação não altera o livrete original, só aprova ou não comforme a lei nacional;
2- A partir de 27 de Maio de 1990, todos os veiculos devem ter cintos de segurança homologados em todos os lugares que constem no livrete;
3- Mesmo nos lugares de costas se contarem para lugares do livrete terão que ter cintos de segurança, excepto nos bancos laterais (estes são os únicos que não podem ter cintos por questões de segurança do passageiro).
A minha AC tem 5 lugares de livrete e só tinha 4 cintos, (os lugares de costas não tinham cinto) e numa inspecção fui obrigado a colocar o 5º cinto, e eu mandei colocar o5º e o 6º, só que quando vou á inspecção escondo um deles atrás das almofadas.
Isto pode ser visionado na portaria 849/94 de 22 de Setembro, que rectificou a ordem juríca interna da Directiva Europeia nº 91/671/CEE

Um abraço
Ernesto Silva
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Mensagempor João Morgado » quinta Oct 14, 2010 6:08 pm

EFSILVA Escreveu:3- Mesmo nos lugares de costas se contarem para lugares do livrete terão que ter cintos de segurança, excepto nos bancos laterais (estes são os únicos que não podem ter cintos por questões de segurança do passageiro).

Boa tarde!
A minha é de 2002 e tendo 4 lugares de livrete, só tem 3 cintos, por um deles ser de costas.
Foi fabricada e aprovada em Portugal e já fez várias inspecções.
Saudações
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Mensagempor pressler » quinta Oct 14, 2010 6:21 pm

Boa tarde companheiros,

Antes de mais quero esclarecer 1 ponto muito importante : é obrigatorio o uso de cinto de segurança quer se viaje virado para a frente ou virado para trás!!!
Do mesmo modo é proibido viajar de lado, pois o cinto poderia estrangular o passageiro numa travagem mais brusca, ou mesmo deslocar a coluna pois não teria base para amparar o impacto!!!
São normas Europeias aplicadas em diario da republica em 2007/8 para veiculos ligeiros passageiros classe M1 e outros. Inclusivé um carro de transporte de prisioneiros tem de ter e aplicar os cintos.

Informo que os cintos têm normalmente de vir já aplicados de fabrica porque os requisitos para que sejam aplicados no chassi são tantos, com testes de segurança e tudo que dificilmente é possivel faze-lo á posteriori.
Na AC anterior eu tinha 6 cintos mas 4 lugares de livrete e ninguem implicou na inspecção para importação nem na do ano seguinte. Apesar disso foram lá confirmar os cintos.
Saudaçoes autocaravanistas
Ana Pressler
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Mensagempor EFSILVA » sexta Oct 15, 2010 9:58 am

A todos os companheiros
Em especial ao companheiro João Morgado

Não se admire se qualquer dia um inspector em ITV lhe der uma vinheta vermelha pela falta do cinto de segurança, ou numa qualquer operação STOP levar um 4º passageiro sem cinto, e atenção que se for de menor idade a coima recai sobre o condutor, sendo considerado uma infracção grave.
Companheiros há muitas ACs que nos bancos voltados para trás não têm cinto (com a minha acontecia isso) mas que é obrigatório é!

Um abraço
Ernesto Silva
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