Infelizmente com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, o qual altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612, fica a oficializado a descriminação das autocaravanas no código da estrada.
Neste link https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/150 ... /maximized poderão consultar o documento na integra, o que diz respeito às autocaravanas é o aditamento, artigo 50.º-A
Transcrevemos aqui então, este artigo 50º A:
Artigo 50.º-A
Proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas
- Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.
- Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se:
- 'Aparcamento', o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;
- 'Autocaravana ou similar', o veículo que apresente um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como 'autocaravana', 'especial dormitório' ou 'caravana' pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- 'Pernoita', a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte.
- Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de pernoita ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é de (euro) 120 a (euro) 600(euro).
Ao fim de 16 anos de projecto, este será sem dúvida o artigo mais negro para as autocaravanas que publicamos. Desde o inicio da Pandemia, que se sente o apertar do cerco em relação à nossa actividade, recordamos alias as palavras que escrevemos no Facebook, em Agosto a propósito da inauguração da área de serviço de Ponte de Sôr:
…
Já tem sido amplamente comentada a questão da nova Área de Serviço de Ponte de Sor, infelizmente será muito mais do que uma simples área de serviço, mal planeada, mal executada ou mal construída. Poderá muito bem ser o primeiro passo de uma alteração muito profunda, à actividade autocaravanista, com o alto patrocionio da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal e do Turismo de Portugal.
…
Infelizmente assim foi, resta saber qual vai ser o futuro da atividade no nosso país.
Mas sem dúvida, que estas alterações terão o patrocínio da Federação de Campismo e Montanhismo, a qual nunca nos convenceu, enquanto parceiro do autocaravanismo e nos fartámos neste projecto de avisar o perigo de a chamar para o tema de defesa do autocaravanismo, os nossos “agradecimentos” para quem achou que esta federação era a resposta para as necessidades dos autocaravanistas, (podem ver algumas posições aqui, há muitas mais, se quiserem procurar vão encontrar):
https://www.campingcarportugal.com/foru ... 740#p14740
viewtopic.php?p=60670#p60670
viewtopic.php?f=12&t=8149&p=69412#p69412
Claro que todos os companheiros, que nunca abdicaram dos comportamentos campistas na via pública, deverão igualmente estar "orgulhosos" deste código da estrada, os autores das perolas como estas:
Se for de carro posso tirar a cadeira, porque é que se for de autocaravana não posso?
Se a minha autocaravana tem toldo, porque é que não posso abrir no estacionamento?
Todos esses mesmo, que ao longo dos anos nos acusaram de ser fundamentalistas, e tirar o prazer do verdadeiro autocaravanismo.
Esses todos deram sem dúvida um bom contributo para chegarmos a este ponto.
Um "agradecimento" ao Miguel Sousa Tavares, já que ao que parece, o governo segue as suas ordens.
Por último os nossos "agradecimentos", a este governo que acabou de ferir seriamente o autocaravanismo em Portugal, e, que vai ficar ligado sem dúvida ao definhar do turismo itinerante em autocaravana em Portugal.