time_out Escreveu:Bom dia
'Pernoita', a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte
Esta é a frase que se deve combater......
.c.'Pernoita', a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte.
.são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.
EMAN Escreveu:Boas
Voltando ao assunto "quente" que está na ordem do dia, temos que na própria alteração, pode-se dizer que o estacionamento da AC não está em causa porque:.c.'Pernoita', a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte.
O que está em causa é a mesma ter ocupantes nesse horário. Aliás a pernoita refere-se a pessoas e não a coisas.
Até parece que a ocupação do veículo faz com que o mesmo "INCHE" e ocupe mais espaço do que o autorizado (não falo de aparcar). Qual a diferença entre ter ou não ocupantes? AH, já sei! quando a secretária de estado diz que estacionar é outra coisa, ela deve ser como muitas outras pessoas cujo entendimento sobre estacionar, não é o que está consagrado no artª 48 do CE, mas sim quando dizem que o veículo só está estacionado quando o condutor abandona (sai) do carro (veiculo vazio), porque se o condutor estiver dentro do veículo, está parado. Pois essas pessoas devem ser ninjas, porque nunca vi ninguém estacionar em andamento
Então perante este "entendimento", uma AC com ocupantes não está estacionada mas sim parada e por isso a pernoita é possível.
Outra coisa interessante, é que há clubes autocaravanistas que têm protocolos com parques de campismo. Agora como é que vai ficar a posição dos mesmos?
Os parques já ganhavam com estes protocolos, mas pelos vistos querem é ganhar de qualquer maneira ou "democráticamente à força"
Como já referi anteriormente, se a minha intenção de visita for a uma região ou regiões onde não existam estruturas de apoio, como é que faço? Não visito? ou visito e depois desloco-me para uma zona onde existam e mesmo que sejam longe? Essa é de uma piada muito sêca.
Parques de campismo por acaso desfrutava deles quando me apetecia e porque queria aparcar, por minha livre iniciativa.
Agora se for para algum, e se o mesmo não cumprir o decreto regulamentar na integra, vou aproveitar para escrever umas coisitas no tal livrinho (como é fino dizer-se Complaints book).
Por outro lado não tenho qq problema em utilizar A.S. pagas (já o tenho feito), e quando ando em turismo itinerante dificilmente fico 72 Horas no mesmo local.
Mas a partir de agora, áreas promovidas pela FPCM mesmo que sejam gratuitas (não são) e ainda por cima demasiado burocráticas, não tenho intenção de pôr lá as rodas da minha AC.
A própria FPCM não se preocupa em divulgar as A.S. que implementa através de parcerias, porque tem nos portais autocaravanistas esse modo de o fazer e de uma maneira gratuita e descomprometida, que é como quem diz, façam o barulho que quiserem, barafustem, mas divulguem lá isso que nós é que somos os peritos (se calhar ainda se riem).
Outra coisa interessante é saber o que vão passar a fazer todos aqueles que abandalharam a imagem do autocaravanismo com a rebaldaria que promoviam e de entre elas, a situação de mesmo em parques de estacionamento ou zonas a isso destinadas (não estou a falar em atropelos ambientais, porque esses nem sequer são assunto por razões óbvias), estacionavam a ocupar mais do que o espaço necessário durante dias a fio e então os que aparcavam ainda pior.
Saudações rolantes
fluis Escreveu:Bom dia,
A subcomissário da Divisão de Trânsito da PSP de Lisboa, Cátia Brás, em entrevista à CMTV, tem um entendimento diferente da alinea a) do número 2, que recordo diz o seguinte:
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se:
a) 'Aparcamento', o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;
Eu entendo como não podendo ter toldo, mesas, cadeiras, etc (ou seja o comportamento campista a evitar, o qual foi sempre aconselhado por nós), no entanto a subcomissário refere é o perímetro do lugar??? Mas isso não é já assim e para todos os veículos? Ou seja respeitar as marcações?
Resumindo, parece-me que o facto deste decreto lei não estar claramente escrito, provoca esta confusão a todos incluindo entre as forças da autoridade.
Clique para ver o vídeo da CMTV
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