por danibeja » domingo mar 15, 2020 2:50 pm
Boa tarde,
Não percebi bem a pergunta...
Mas os diplomas referentes a cintos de segurança são:
Decreto-Lei n.º 170-A/2014 de 7 de novembro
"Artigo 5.º
Obrigatoriedade de instalação de cintos de segurança
1 — Os veículos das categorias M1 e N1 devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção
aprovados, nos lugares do condutor e de cada passageiro.
2 — Excetuam-se da obrigatoriedade prevista no número anterior:
a) Nos bancos da frente, os veículos da categoria M1 matriculados antes de 1 de janeiro de 1966 e os veículos da
categoria N1 matriculados antes de 27 de maio de 1990;
b) Nos bancos da retaguarda, os veículos das categorias M1 e N1 matriculados antes de 27 de maio de 1990.
3 — Os veículos das categorias N2 e N3, devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção
aprovados, nos lugares do condutor e de cada passageiro, de acordo com o seguinte:
a) Nos bancos da frente, os veículos das categorias N2 e N3 matriculados a partir de 1 de janeiro de 1998;
b) Em todos os bancos, os veículos matriculados a partir de 20 de outubro de 2007.
4 — Os veículos das categorias M2 e M3, sem lugares de pé, devem estar providos de cintos de segurança ou de
sistemas de retenção aprovados, nos lugares do condutor e de cada passageiro, de acordo com o seguinte calendário:
a) Nos bancos da frente dos veículos da categoria M2 e M3 matriculados a partir de 1 de janeiro de 1998;
b) Nos bancos da retaguarda dos veículos da categoria M2 com peso bruto não superior a 3500 Kg, matriculados a
partir de 1 outubro de 2001, salvo no que se refere a bancos expostos, conforme definição estabelecida pelo Decreto-Lei
n.º 342/2007, de 15 de outubro, caso em que se aplica aos veículos matriculados a partir de 1 de janeiro de 1998;
c) Nos bancos da retaguarda dos veículos da categoria M2 com peso bruto superior a 3500 Kg e M3, matriculados a
partir de 1 outubro de 1999, salvo no que se refere a bancos expostos, caso em que se aplica aos veículos matriculados
a partir de 1 de janeiro de 1998.
d) Nos bancos virados para a retaguarda dos veículos da categoria M2 com peso bruto não superior a 3500 Kg,
matriculados a partir de 1 outubro de 2001 e nos veículos da categoria M2 com peso bruto superior a 3500 Kg e M3,
matriculados a partir de 1 outubro de 1999.
5 — Não é exigida a instalação de cintos de segurança em bancos rebatíveis, bancos destinados a ser utilizados
exclusivamente com o veículo estacionário ou bancos orientados lateralmente.
6 — Estão dispensados da instalação de cintos de segurança, os veículos agrícolas e as máquinas industriais.
"
Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retenção dos Automóveis, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 225/2001, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 190/2006, de 25 de setembro, e
148/2013, de 24 de outubro.
Grande abraço,
Danibeja
"Nós poderíamos ser muito melhores se não quiséssemos ser tão bons."
( Sigmund Freud )
"O Autocaravanismo é uma forma de Automobilismo."
Daniel Beja
Membro do Clube Autocaravanista Itinerante
Knaus Sun Traveller 500 - Fiat 2.8 IDTD