Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?

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Já fui Autuado (multado)
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Já foi autuado?

Mensagempor josegon_calves » segunda mar 08, 2010 1:30 pm

Boa tarde muito em especial para o Companheiro Paulo,

Lamentávelmente, cada vez mais, iremos assistir a este tipo de actuações, de ver Companheiros que respeitam o meio ambiente e as populações, e a serem autuados.

Como o Companheiro Danibeja já aqui o referiu, aos ciganos, e quem não cumpre nada nem coisa nenhuma, a esses não é necessário autuar. Convém até nem ver, passar do outro lado da rua e, se necessário, olhar para a Lua!!!

Não podendo fazer mais pelo meu Amigo, apenas lhe expresso solidariedade!

Desejo também que a sua luta, que agora iniciou, se revele frutifura, tanto para si como para todos os outros. Boa Sorte na "jornada" Companheiro Paulo Rosas. Um abraço para si e para sua familia!

Até sempre,

José Gonçalves
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Editado pela última vez por josegon_calves em segunda mar 08, 2010 1:41 pm, num total de 1 vez.
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Dúvidas

Mensagempor josegon_calves » segunda mar 08, 2010 1:40 pm

Boa tarde Companheiro Danibeja,

É assim.

Quando alguém se oferece para... é de muito mau tom negar-se essa intenção, certo?

Por isso aqui estou de novo a "chateá-lo", até quando mo permitir, claro!

A minha dúvida, muito grande dúvida, é se a tal "alínea h) do nº. 1, do Art. 14º" está de facto consagrada em Legislação?!

E questiono-me sobre a mesma porque, em diversa publicidade que a ex DGV efectuava, nas televisões em particular, sobre o aconselhamento a dormir umas horas quando se sentir cansao a bordo da sua viatura!

Muitas e muitas vezes ouvi essa publicidade a aconselhar-me a encostar e dormir antes de seguir viagem!

A questão, se é que de questão se trata, é:

Posso ou não dormir na berma da estrada, ou em qualquer outro local, quando estou em viagem e estou... nos limites?

Pertinente esta questão?

Talvez! Dependerá da resposta e, obviamente, já viu onde quero chegar, certo?

Com esta dúvida me despeço com um abraço e até sempre,

José Gonçalves
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Mensagempor cookie » segunda mar 08, 2010 1:42 pm

efectivamente é triste e revoltante que isto aconteça!

já pensou em enviar o seu caso para o "nós por cá?"... infelizmente, muitas vezes só quando os media se metem ao barulho é que as coisas são faladas, conversadas e esclarecidas.

o tal (des)artigo que foi publicado e que pode ter estado na base de certos excessos de zelo também merecia ser divulgado como exemplo de péssimo jornalismo.

enfim...

nunca fomos para o algarve com a AC mas dadas as experiências relatadas não pretendemos lá pôr os pés. chego à conclusão que os governos locais não acham importante este tipo de turismo, logo, presumo que o dinheiro não faça falta à região.

outras regiões têm mais interesse, p.ex. bragança. no verão as temperaturas são muito altas (35º/40º - na aldeia do meu pai os termómetros chegam aos 45º/50º), há rios e praias fluviais espetaculares, p.ex. o azibo tem bandeira azul e foi a 1ª praia fluvial de bandeira azul do país.

se no algarve não querem os autocaravanistas, há quem queira.
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AQUI DEIXO AS MINHAS DÚVIDAS

Mensagempor Haddock » segunda mar 08, 2010 1:56 pm

Gaita!!! Não há nenhum jurista que me esclareça?
Fui reler o oficio do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana nº 7401 de 3/10/06.
Cito:
De acordo com o Código da EStrada em vigor, as regras aplicáveis à circulação e estacionamento de autocaravanas com o PB inferior a 3500 kg são iguais para qualquer outro veículo ligeiro.
A sinalização que pode ser utilizada na via pública, é a que se encontra no Regulamento de Sinalização do Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 212-A/98 de 1 de Outubro. Nele nâo se encontra previsto qualquer sinalética para autocaravanas.
A adopção pelos municipios de normas de regulamentação de estacionamento na via pública, é legal, dentro da sua área de jurisdição.
Fim de citação
Eu, por mim, não deixo os meus zeuros em locais onde não me desejam. Mas também não gosto da prepotência por parte de alguns autarcas certamente incitados pelo presidente da Federação que ?REPRESENTA? os autocaravanistas em Portugal. Como é que a adopção, discriminatória, de regulamentação consubstanciada em sinais de trânsito que não têm existência legal pode ser implementada pelas autoridades.
Respondam-me, por favor!!!
Haddock on the road
"Façam o favor de ser felizes"
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Re: AQUI DEIXO AS MINHAS DÚVIDAS

Mensagempor cookie » segunda mar 08, 2010 2:00 pm

Haddock Escreveu:De acordo com o Código da EStrada em vigor, as regras aplicáveis à circulação e estacionamento de autocaravanas com o PB inferior a 3500 kg são iguais para qualquer outro veículo ligeiro.
A sinalização que pode ser utilizada na via pública, é a que se encontra no Regulamento de Sinalização do Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 212-A/98 de 1 de Outubro. Nele nâo se encontra previsto qualquer sinalética para autocaravanas.
A adopção pelos municipios de normas de regulamentação de estacionamento na via pública, é legal, dentro da sua área de jurisdição.
Fim de citação


pois exactamente! a isto acresce a proibição de verter águas para a via pública e depois o bom senso relativamente ao volume da tv, rádio etc. e caso estas condições se cumpram, é meu entendimento (de leiga) que não podem multar ninguém. as autarquias locais não podem inventar sinais de trânsito!
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Gaita!!! Onde estão os Juristas???

Mensagempor josegon_calves » segunda mar 08, 2010 2:02 pm

Boas Companheiro Haddock,

Este tema, já tem mais barbas que o amigo do Timtim, meu caro Amigo.

Muito mais barbas!!!

Cá para mim, cada um interpreta como lhe dá mais gosto!!!

A nós... compete-nos contribuirmos mais um pouco para esses municipios!!!

Eles devem acreditar que investimos pouco e vai daí...............! Pimba!

Quanto aos Juristas...........

Gaita!!! Onde estão os juristas???

Ou será que há Juristas que praticam Tutismo Itinerante??

Respostas, caro Amigo, Não tenho!!!

Um abraço e até sempre,

José Gonçalves
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Mensagempor Helder » segunda mar 08, 2010 5:18 pm

Boa tarde a todos.
Verificando que realmente existe contradições no oficio do Comando Geral da GNR e a missão no terreno dos agentes, acho por bem que não em nome individual, mas sim de uma forma colectiva/associativa, efectuar uma exposição ao Comando Geral da GNR e a Direcção Nacional da PSP, com conhecimento ao Ministério da Administração Interna e ao Governo Civil de Faro, a Região de Turismo do Algarve e a Associação de Municipios, desmontrando o nosso descontentamente relativamente a legislação aplicada a este tipo de "infracções" é que ou é Infracção ou não.
Para isso penso que seria importante efectuarmos um abaixo assinado, para juntar a exposição bem como uma copia do Auto de transgressão.
Continuamos a verificar que Portugal, a nossa terra não tem os braços abertos para nos receber. Eu pessoalmente faço as minhas férias lá fora. Quem perde não sou eu.
Deixo aqui esta sugestão ao CCP e CPA ou a outras associações autocaravanistas.
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juristas

Mensagempor decarvalho » segunda mar 08, 2010 6:21 pm

Ora vivam todos
e em particular a atençao da interpelaçao do Capitao Haddock

Ha dois problemas quanto a mim graves:
-o codigo da estrada ainda tem regulamentos que sao anteriores a sua publicaçao o que em minha opiniao é incorrecto e ilegal, pois os regulamentos anterioers caducam com as novas leis que substituem aquelas sob a qual foram aprovados, e devem ser sempre posteriores as leis (e decretos-leis) que se destinam a regular
- ha uma enorme confusão no sector dos Transportes e na relaçao entre este Ministerio e o da Administração Interna em materia de segurança, sinalizaçao e legislaçao sobre transito, há omissões, ha duplicações ha contradições, e ha conflitos de competencia positivso e negativos entre as varias autoridades IEP, INIR, ITT, Autoridade de Segurança (ANSR) etc etc...tudo no rescaldo da extinção da DGV e ate da JAE

Ora vejam este parecer de 2005 (ultrapassdo parcialmente pela revolução legsilativa) emanado do Goevrno Regional dos Açores mas em que expressamente se diz que o regime lá é o mesmo que aqui (continente)
deixo sublinhado o ponto 19.
vejam tambem o ponto 2 no site da ANSR...a sinalizaçao depende das CM, das Estradas de Portugal, da ANSR, da Prevençao Rodoviaria e de ....um fax.... (isto é a sério)
http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=9 ... ge=pt-PT#2

POr outro lado a competencia das CM (artº 64 º 1 u) da lei nº 169/99 na redacção da Lei nº 5/2002) dde eliberar sobre o estacionamento de veiculos na rua e uigares publicos...não éabsoluta...sopode usar sinalizaçao legal,edeve faze-lo nos termso da Constituição e dasdemais leis do Pais...ou seja não pode discriminar....). Ou seja, pode mas, e se.... Não é por haver uma Lei que ela é intrinsecamente legal, emuto menos uampostura muncipal, pelo simples facto de ter sido aprovada,não quer dizer que não possa ser ilegal e inconstitucional

quanto a informaçao ora vejam...
Informação


Inf. nº 04/ 2005


Assunto: Sinais de Trânsito. Sinais Turísticos. Competências Municipais.


1. Foi-nos solicitado clarificação quanto às competências das Câmara Municipais, em matéria de sinalização de trânsito.

2. Em particular, debruçar-nos-emos sobre as seguintes questões:

a) de quem é a competência para colocação de sinalização de trânsito nas vias de comunicação terrestre municipais?
b) pode adaptar-se os sinais de trânsito às características de cada Concelho?
c) a quem compete proceder à sinalização de informação de turismo?

3. Não se tratará no presente parecer da definição em concreto de quais são as vias que constituem a a rede municipal, sendo certo que a transferência de titularidade de qualquer estrada constitui, em concreto, uma transferência de competências para a administração local, a qual obedecerá necessariamente às regras da respectiva lei-quadro (Lei 159/99 de 14 de Setembro), devendo essa transferência ser acompanhada dos meios técnicos e financeiros adequados ao seu exercício.

4. Note-se, aliás, que um afloramento deste princípio consta do Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, quando estabelece no seu artigo 13º (Redes Municipais) que
1 — As estradas não incluídas no plano rodoviário nacional integrarão as redes municipais, mediante protocolos a celebrar entre a Junta Autónoma de Estradas e as câmaras municipais e após intervenções de conservação que as reponham em bom estado de utilização ou, em alternativa, mediante acordo equitativo com a respectiva autarquia.
2 — As estradas classificadas para integração nas redes municipais, até à recepção pelas respectivas autarquias, ficarão sob tutela da Junta Autónoma de Estradas, que, entretanto, lhes assegurará padrões mínimos de conservação.

5. É, pois, certo, que não existe qualquer justificação para um tratamento diferenciado entre os Municípios nacionais e muito menos para um tratamento que desproteja os Municípios da Região.

6. A matéria em causa está tratada em diversos diplomas, dos quais destacamos:

a) a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro – referente à transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
b) o Decreto Legislativo Regional nº 26/94/A, de 30 de Novembro, que estabelece o Estatuto da Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores;
c) O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94 de 3 de Maio, sucessivamente alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 265-A/2001, de 28 e Setembro;
d) o Decreto-Lei nº 190/94, de 18 de Julho, que regulamenta o Código da Estrada;
e) o Decreto Regulamentar nº 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprova o Regulamento da Sinalização de Trânsito, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002 de 20 de Agosto e pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2003, de 26 de Junho.

7. Asim, desde logo, a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, determina claramente, na al. a) do nº 1 do seu artigo 18º que:
“1 - É da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos seguintes domínios:
a) Rede viária de âmbito municipal;” (o sublinhado é nosso)

8. Também o Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores define claramente, quer no nº 2 do art. 2º quer no nº 1 do art. 3º que a gestão da rede municipal de vias de comunicação terrestre é uma competência municipal.

9. Finalmente, o Decreto-Lei nº 190/94, de 18 de Julho, que regulamenta o Código da Estrada, estabelece que o ordenamento do trânsito compete às Câmaras Municipais, nas estradas, ruas e caminhos municipais - art. 3º nº 1 al. b) - e que a sinalização de carácter permanente a que se refere o nº 1 do art. 5º do Código da Estrada compete às Câmaras Municipais, nas estradas, ruas e caminhos municipais, por iniciativa própria ou a solicitação da Direcção Geral de Viação – art. 13º.

10. Deste modo, parece suficientemente respondida a primeira questão objecto do presente parecer, se dissermos que nas vias da rede municipal – independentemente de quais são estas, repita-se – a sinalização é atribuição municipal.

11. Note-se porém que as competências municipais em caso algum vão além da rede municipal, ou seja, não abrangem, nomeadamente, a rede de estradas regionais.

12. No tocante à segunda questão colocada, o Regulamento da Sinalização de Trânsito estabelece os modelos de sinais e sistema de colocação, de harmonia com o disposto no nº 1 do art. 6º do Código da Estrada.

13. Deste modo, parece-nos também não restarem grandes dúvidas de que o Regulamento de Sinalização de Trânsito deverá ser cumprido, pelo que são aqueles sinais, símbolos, formas e cores que deverão ser utilizados.

14. Finalmente, quanto à questão de saber a quem compete proceder à sinalização de informação de turismo, somos de opinião que a situação não diverge aqui do que acontece com as estradas regionais.

15. Efectivamente, da mesma forma que nas estradas regionais a entidade que detém a gestão das mesmas e, consequentemente, a competência em matéria de sinalização – a Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres (DROPTT) - considera que a sua competência se esgota em matéria de prevenção e segurança, não pode deixar de entender-se que no tocante aos Municípios as mesmas normas habilitantes têm exactamente o mesmo conteúdo.

16. De facto, a preocupação do Código da Estrada e da sua regulamentação, incluindo o Regulamento de Sinalização de Trânsito é a prevenção e segurança rodoviárias.

17. Por isto mesmo é que se estabelece muito claramente no art. 13º que a única entidade com faculdade de iniciativa quanto ao exercício desta competência municipal é a Direcção-Geral de Viação, a qual, como é consabido, tem competências na área da prevenção e segurança rodoviária.

18. Por outro lado, certo é que, da mesma forma que tal não é possível nas redes regionais sem o consentimento das respectivas entidades gestoras, também na rede municipal a colocação de qualquer sinal carece necessariamente do consentimento daquela entidade.

19. Acresce que, compulsadas a Lei 159/99 e a Lei 169/99, suprareferidas, claramente se verifica que as competências municipais em matéria de turismo são necessariamente limitadas, aparecem integradas na ideia-chave de desenvolvimento local, não contemplam esta situação e são quase todas, concorrenciais com as competências de outras entidades - nomeadamente, no caso regional, com as competências da Direcção Regional de Turismo (DRT).
20. Deste modo, no que toca à sinalização informativa em matéria turística, parece-nos que a mesma:

a) deverá ser um investimento da Região, no termos das suas competências em matéria de Turismo;
b) carecerá sempre de autorização da entidade gestora da via, que, no caso das vias municipais, são os Municípios;
c) deverá, em todos os casos, respeitar o Regulamento de Sinalização Rodoviária.

21. Desta forma,entendemos que uma solução para a questão da sinalização informativa em matéria turística poderá passar pela celebração de contratos ARAAL de colaboração, nos termos da al. i) do nº 1 do art. 19º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de Agosto.

22. Respondidas as 3 questões a que nos propunhamos, e atento o memorandum do Administrador Delegado da AMRAA sobre a reunião com a DRT e DROPTT, somos de opinião que o grupo de missão proposto pela DROPTT é uma boa medida. Porém consideramos que os seus objectivos deverão estar abertos a outras questões, não contempladas na proposta da DROPTT, como é o caso da comparticipação financeira às Câmaras Municipais no âmbito de acções visando a melhoria da segurança rodoviária, à semelhança do que, no Continente, é efectuado pela Direcção Geral de Viação.


Este é o meu parecer, s.m.o.


Ponta Delgada, 11 de Fevereiro de 2005

Nuno Cardoso Dias
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Mensagempor Aleluia » segunda mar 08, 2010 9:38 pm

Boa noite companheiros, principalmente ao nosso colega Danibeja.
Venho dar os meus agradecimentos ao companheiro Danibeja, por pôr os seus conhecimentos ao dispor das dúvidas de todos nós.
Só lamento, não haver outros companheiros com a mesma disponibilidade. Pois, parecendo que não, a familia AC. é uma familia muito grande, com uma diversidade de profissões extremamente ampla.
Mas, enfim...
Mais uma vez, obrigáda companheiro Danibeja.

Parece, que a partir de amanhã a chuva começa a amainar.

Saudações.
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Mensagempor Paulo » segunda mar 08, 2010 11:52 pm

Boa noite,

Agradeço a todos o apoio aqui deixado, bem como por telefone. Não tenho tido tempo para responder a várias questões, pois estou a preparar alguma documentação necessária nesta fase. O nosso amigo Danibeja tem tido uma disponibilidade impar (muito obrigado Daniel!).

Neste caso não há sinais "inventados", mas sim um sinal de "Parque", com a placa por baixo indicando "Excepto caravanas, autocaravanas e autovivendas". Esta modalidade é habitual nos domínios da CM VRSA e não só.

O Artº invocado como violado foi:

f) do nº1 do Artº 50 do CE.

Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
(...)

f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento
de determinados veículos;

(...)


Abraço,
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Mensagempor cookie » terça mar 09, 2010 8:40 am

compreendo mas essa placa, parte integrante do sinal, a determinar o que é que está proibido de estacionar ali (AC´s e afins), não existe na sinalização legal, logo, será ilegal - cf. Decreto Regulamentar nº 22-A/98

neste link http://www.ecdidactica.net/PDF/sinaliza ... viaria.pdf têm o guia de sinalização rodoviária legalmente vigente onde não consta nenhuma placa para AC´s (cf. página 47 - Indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação) e aqui http://www.cm-pvarzim.pt/seguranca/legi ... -1998/view têm o acesso ao Decreto-Regulamentar que regula a sinalização das vias (não consigo abrir o ficheiro através do DR electrónico pois dá erro).

se o artigo invocado foi o 50º, a alínea f do ponto 1, essa invocação baseou-se numa sinal/placa ou como queiram chamar-lhe não constante da legislação, logo, sem valor legal para a actuação policial :evil:

começo a pensar que, apesar de o papel pesar, será melhor andar com uma cópia em papel destes documentos numa pastinha em vez de apenas do PC. sempre será um melhor fundamento para os nossos argumentos perante uma situação deste género... são situações que estragam o descanso, fim de semana ou férias de qualquer um! enfim... :x
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ilegalidades

Mensagempor decarvalho » terça mar 09, 2010 9:50 am

Vivam autocaravanistas autuados ilegalmente

Em minha opiniao a placa é ilegal. A contravenção inexistente e nula.
Nao seria ilegal se em vez de discriminar pela negativa (proibição) discriminassse pela positiva (permissao).

- ou seja a placa seria legal se determinasse a reserva a uma certa categoria de veiculos- discriminaçao positiva.

A questao de fundo continua a ser amesma:
- sensibilizaçao das autoriades para criação de areas de estacionamento de veiculso com o gabarito de autocaravanas, seja em pequenas porções de parques de estacionamento tambem abertos a outros veiculos, sejam em parques dedicados a autocaravanas.

Pessoalmente sou contra (digo claramente e ate considero demagógico e negativo) o alarido reivindicativo do direito absoluto a estacionar autocaravanas em pe de igualdade com qualquer outro veiculo ligeiro de menores dimensões. Não há igualdade nas duas condições, e a Cosntituição da Republica só legitima que se trate igualmente o que é igual. Deve porem ser tratado proporcionalmente de forma diferente, o que é diferente.

Ja referi o unico caso que conheço de correcção absoluta de uma CM, a de Castelo de Vide: tem 3 parques de estacionamento quase contiguos soba s muralas:
- o 1º é rerervado legalmente a veiculos ligeiros
- o 2º reservado a veiculos pesados
- o 3º reservado a autocaravanas
(podem ver a informaçao em:
http://camping-caravanismo-e-autocarava ... lo-de.html)

Ou seja para situações desiguais, so ha iguladade e se fora dado tratamento tambem desigual.Não adianta pois atitudes do tipo sindicalista maximalista de protesto. Adianta sim a exposição fundamentada e com bases juridico-constitucionais. Fundamentada serenamente, mas sem fundamentalismos emotivos.

Dai a insistencia na queixa (fundamentada) ao Provedor de Justiça.
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Sinalização Municipal

Mensagempor ruca » terça mar 09, 2010 11:21 am

Bom dia companheiros, tenho seguido este tema com especial atenção, e gostava de colocar uma questão;
na resposta dada pelo Comando Geral da GNR a carta de 19/009/2006 do CPL (ja agora alguem tem copia dessa carta) é dito que as nossas condições de circulação e estacionamento são iguais a qualquer outro veículo ligeiro desde que tenhamos peso inferior aos 3500kg.
mas refere tambem que a adopção de por parte dos municipios de regulamentação de estacionamento na via pública é legal dentro da sua área de jurisdição.
embora referindo que a sinalização de transito que se pode usar na via publica é a aprovada pelo decreto regulamentar nº. 212 -A/98, onde não está prevista qualquer regulamentação para AC.
a minha quetão é a seguinte, se nós conseguirmos documentação que diga especificamente os Municipios ou outras autoridades só podem adoptar sinalização correspondente ao codigo de estrada ou ao decreto lei tal... e depois conseguirmos esse decreto lei sinalização, juntando todo esse articulado legal, ( e aqui faço um apelo aos companheiros com conhecimento de causa) para que se podessem depois resumir os artigos que mais interessam no caso e os podessemos iprimir (para lá de termos em registo informatico toda a lei) e andar com eles nas nossas deslocações a fim de os apresentar ás autoridades.
tambem era importante que no caso de algum companheiro ter sido multado nestas circunstâncias, ter recorrido e lher ter sido dada razão, que publicasse os documentos aqui pois é mais um forte argumento para lutarmos pelos nossos direitos e deveres, pois presumo que quem como eu quer ver os seu direitos respeitados tambem quer respeitar os dos outros e portanto cumprir as suas obrigações e usar o bom senso.
grato pela atenção
ruca
boas voltas
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GNR

Mensagempor decarvalho » terça mar 09, 2010 12:05 pm

Carisssimos amigos...

o oficio da GNR esta neste mesmo portal do campingcarportugal.
ora vejam:
http://www.campingcarportugal.com/infor ... 10_GNR.pdf

e boas leituras..
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sinalização está correcta

Mensagempor danibeja » terça mar 09, 2010 12:22 pm

Caros companheiros,

Como informei anteriormente, não existe nenhum Sinal no Regulamento Sinalização de Transito que proíba o estacionamento de Autocaravanas , mas infelizmente a Câmara Municipal de Vila Real de Sto António descobriu uma forma legal de nos proibir de Estacionar nos seus parques de estacionamento, colocando um sinal de Parque de Estacionamento (H1 Estacionamento autorizado) com uma placa Adicional M10a ( Modelos n.ºs 10a e 10b - painéis indicadores de aplicação: destinam-se a informar que, respectivamente, a prescrição não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações; ).

Normalmente estas placas adicionais são utilizadas (por ex:) para permitir que em locais onde existe sinal vertical de proibido parar ou estacionar , esses veículos possam ai parar ou estacionar, por exemplo nas paragens de autocarros com alguma frequência vemos um sinal destes com um excepto transportes públicos , ou seja, normalmente utiliza-se este sinal para permitir a paragem ou estacionamento, mas neste caso utilizaram para não permitir, colocando um sinal de informação de parque com um "Excepto Caravanas , Autocaravanas e Autovivendas. Sendo que é um sinal de informação e não um sinal de Zona continuo com duvidas da sua legalidade e aplicação, mas...

Mas de qualquer forma os companheiros que foram autuados, foram muito mal autuados, pois os sinais estão colocados apenas de um lado de um dos arruamentos do referido parque, as ACs, estavam estacionadas num outro arruamento, pois se intenção da Câmara municipal era impedir totalmente de estacionar naquele parque deveria ter colocado sinalização em ambos os lados do arruamento já que tem dois sentidos as ruas, e duas entradas, tal como acontece com os parquímetros tem que existir sinalização vertical em todos inícios e fins de zona, até porque cada sinal que não tem términos, termina no cruzamento/entroncamento após o referido sinal (já para não falar que o referido parque tinha na altura das autuações mais de duzentos lugares livres, "as autocaravanas incomodam muita gente") .

Estas Câmaras Municipais pretendem que as ACs estacionem no centro das cidades e vilas junto aos carros dos habitantes, pois se estacionar junto a uma porta de um cidadão que lhe tape o sol durante o dia todo, já não somos autuados, não deve ser este o exemplo mas sim a solução infelizmente.

É só proibições discriminativas e ainda por Cima com parques de estacionamento vazios, sendo que os únicos turistas a passearem-se por aquelas bandas seriam os ACs, é a politica que temos .

Grande abraço a todos ,

Danibeja
danibeja
 
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