Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?

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Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?

Nunca fui Autuado
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Já fui Autuado (multado)
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Mensagempor fluis » quarta mar 10, 2010 2:56 pm

Paulo MB Escreveu:
Quanto aos parques de campismo, vai lá quem quer. Agora obrigar-nos a pernoitar sempre lá, seria o mesmo que obrigar todos os veículos a rolar em auto-estradas. E se eu quizer ir numa estrada sem as condições de uma AE, alguém tem algo a ver com isso, para além de mim? E se as estradas não prestarem, sou eu que decido se vou lá ou não. …

Boa tarde, companheiro Paulo

Apreciei esta sua comparação. E até vou aqui deixar outra comparação:

É como se o dono de uma oficina, que vê a sua oficina sem clientes, efectuasse pressão sobre as entidades oficiais de modo a proibir que aqueles que, tendo os conhecimentos necessários, efectuam eles mesmo a manutenção ao seu automóvel, de modo a criarem valor económico nas suas oficinas. Certamente que todos estaremos de acordo que é às entidades oficiais que compete fiscalizar se os particulares cumprem as normas ambientais, nomeadamente no que diz respeito ao tratamento dos óleos usados, enquanto dos proprietários das oficinas se pede que tenham uma politica comercial que chame a si de livre vontade os clientes e não sendo obrigados como é óbvio.

CCLV-CANOAGEM Escreveu:Afinal queremos lutar por estações de serviço e parques para autocaravanas ou continuarmos a abusar de situações e querer que esses abusos se tornem legais?????

Para estacionarmos ONDE QUEREMOS estamos muitas vezes em infracção.
Será que conseguimos estacionar só nos locais indicados e LEGAIS para nós?

Companheiro CCLV-CANOAGEM,
Ficaria grato se nos pudesse esclarecer-nos um pouco melhor, com o que pretende dizer com estas afirmações?
Fernando Luís
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Já foi autuado a praticar autocaravanismo?

Mensagempor Henrique Fernandes » quarta mar 10, 2010 6:16 pm

Companheiro CCLV-CANOAGEM:
No que me toca, afianço-lhe que luto e lutarei por estações de serviço e parques para ACs, bem como pelo respeito ao direito adicional a estacionar onde eu quiser, deste que tal me seja permitido pela Lei, que existam lugares disponíveis, e que a minha presença não colida com os direitos de ninguém. Quero apenas, nas mesmas condições, ser tratado da mesma forma que qualquer outro condutor de veículos de dimensões semelhantes ao meu.
Gostaria também que o Estado Português, que me depena regularmente o rendimento, utilize parte desse dinheiro para criar infraestruturas mínimas, evitando que eu seja coagido a só poder usufruir da minha AC se violar certas normas, consagrando aquilo que agora se designa tão popularmente por "abuso".
Por exemplo, agrada-me pouco que esse Estado recorra ao argumento cínico de que ultrapassei em 1 metro uma determinada marca de estacionamento no solo e não dê a outros veículos na mesma situação o mesmo tratamento, só porque não são ACs! A mim parece-me que esta será antes uma forma de construir argumentos à medida de uma certa conveniência.
Falando de “abusos”, os maiores que conheço não vêem – por sinal – dos autocaravanistas, embora existam. Vêm, isso sim, das autoridades e das autarquias, na forma de inaceitáveis violações à lei vigente, através da imposição de sinais, limitações e proibições dirigidas exclusiva e selectivamente aos autocaravanistas!
Os bons exemplos nunca serão demais, mas se começarem por vir do Estado (polícias e autarquias), na forma do respeito pelos princípios de equidade e de bom senso, arriscam-se a ganhar grande adesão, com benefício para todos nós, autocaravanistas e não só.
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Mensagempor art » segunda mar 15, 2010 5:59 pm

Boa tarde, companheiros.

Li com toda a atenção este tópico. Nunca fui autuado, felizmente.
Fiquei deveras desagradado com o sucedido ao companheiro Paulo. Sendo ele um Algarvio, decidi relatar as minhas experiências na região.

Assim, antes de a minha autocaravana ter sido completamente destruída, eis o que sei e o que posso testemunhar sobre o Algarve:

a) Adquiri o interessante livro do companheiro Inglês sobre zonas de estacionamento e pernoita em Portugal e decidi experimentar o mais que pude os seus conselhos;

b) Embora conheça muito bem Pedras d'El Rei, não pernoitei nessa zona, embora tenha visto inúmeras AC's, aparentemente sem problemas;

c) No embarcadouro perto de Alcoutim apenas passei umas horas, sem pernoitar;

d) A vila de Castro Marim tornou-se o meu "paraíso" Algarvio, dado o seu sossego e a afabilidade das suas gentes. Internet gratuita, por exemplo, é uma mais-valia a não desprezar. Sei que agora existe uma área de serviços, junto ao local onde pernoitava, mas a minha pobre AC já não existe para a experimentar.
O que fazia era passar as noites em Castro Marim, fazer as minhas despesas maiores na vila (evitando ao máximo fazê-las em V.R.S.A. pelos motivos que indico a seguir) e deslocar-me para a praia de Monte Gordo, estacionando normalmente como qualquer veículo ligeiro - excepto nos parques com "o tal" tipo de proibição a que se alude neste tópico. Nunca tive problemas, como disse;

e) Em V.R.S.A. existe, efectivamente, uma certa "má vontade" em relação aos autocaravanistas. Como sou amigo há muitos anos de um vereador/ex-vereador da edilidade local, este confidenciou-me que o facto se devia a um seu companheiro de vereação ser um dos sócios do Parque de Campismo. Esta é a razão, clara e cristalina. Enquanto ele por lá andar, esta situação não mudará, digo eu.


Enfim, só uma pequena achega à discussão, aliás muito interessante.
Como complemento, digo que me faço sempre acompanhar de dois documentos emitidos pelos Comandos Nacionais da GNR e da PSP, a fim de conseguir "convencer" algum agente mais "zeloso" no cumprimento deste tipo de "aberrações jurídicas".

Afirmo que NUNCA entrei, nem NUNCA entrarei num Parque de Campismo. Detesto campismo, sendo por esse motivo que adquiri uma autocaravana. Não tinha toldo, nem cadeiras/mesas e fogareiros. Cumpri sempre os meus deveres, pagando os meus impostos, IVA's e quejandos.

Onde começam os meus direitos?

Saudações amigáveis

Art
Editado pela última vez por art em segunda mar 15, 2010 6:11 pm, num total de 1 vez.
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Mensagempor cookie » segunda mar 15, 2010 8:15 pm

companheiro art, o documento do comando geral da GNR já o tenho, mas o da PSP não. será que mo pode arranjar?
obrigada.
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Mensagempor art » segunda mar 15, 2010 8:55 pm

cookie Escreveu:companheiro art, o documento do comando geral da GNR já o tenho, mas o da PSP não. será que mo pode arranjar?
obrigada.


Atenção, que tenho ambos os documentos, datados de 1997.
Já por aqui vi menções a um documento da GNR, do ano de 2006.

Se estiver interessada, posso enviar-lhe por PM o que lhe faltar. Disponha.

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passagem de peões

Mensagempor danibeja » terça mar 23, 2010 4:17 pm

Caros companheiros,

Apesar de a comunicação social ter informado que a Polícia de Segurança Pública iria intensificar a fiscalização Rodoviária em relação ás passagens de peões, verifica-se que os condutores (em geral) se esquecem com muita facilidade das regras de transito.

A titulo de curiosidade informo/relembro as infracções que com mais frequência os condutores e os peões cometem:


Aproximação de veículo de passagem de peões, sem que o condutor reduza a velocidade (ou pare se necessário) para deixar passar o peão que já tenha iniciado a travessia da faixa de rodagem, em local onde a circulação de veículos não é regulada por sinalização luminosa (ou por agente).
Infracção: n.º 2 artigo 103.º
Punição: n.º 4 art.º 103.º
Coima: 120 € a 600 €
2.54.103.02.01 GRAVE
Sanção acessória - art.º 145.º n.º 1 i)
Condutor: Inibição de Conduzir 1/12 meses (147.º n.º 2)
Pessoa Col./Pessoa sing. não habilitada: apreensão do veículo 1/12 meses (147.º n.º 3)


Desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação do trânsito.
Inf.: a) n.º 1 art.º 69.º RST aprovado DR n.º 22-A/98
Pun.: a) do art.º 76.º
Coima: 74,82 € a 374,10 €
3.55.069.01.01 MUITO GRAVE
Sanção acessória: 146.º l)
Condutor: Inibição de Conduzir 2/24 meses (147.º n.º 2)
Pessoa Col./Pessoa sing. não habilitada: apreensão do veículo 2/24 meses (147.º n.º 3)


Desrespeito da proibição de entrar na zona regulada pelo sinal imposta pela luz amarela, não estando o veículo muito perto dessa zona e podendo parar em condições de segurança.
Inf.: b) n.º 1 art.º 69.º RST aprovado DR n.º 22-A/98
Pun.: b) do art.º 76.º
Coima: 14,96 € a 74,82 €
1.55.069.01.02 LEVE
SIM, no Semáforo a Luz Amarela é mesmo para parar, apenas o condutor que apanha a transição de verde para amarelo pode e é obrigado a avançar, todos os outros não, pois das duas uma ou estão em excesso de velocidade ou não deixam a distancia de segurança (existe mil e uma coimas/multas para todos :D ), e o que se verifica é que até no vermelho passam, quanto mais no amarelo.


Agora os Peões:

Atravessamento da faixa de rodagem por peão sem que o mesmo se tenha certificado de que o podia fazer sem perigo de acidente.
Infracção: n.º 1 artigo 101.º
Punição: n.º 5 art.º 101.º
Coima: 10 € a 50 €
1.54.101.01.01 LEVE


Atravessamento da faixa de rodagem por peão não se efectuando o mais rapidamente possível.
Infracção: n.º 2 artigo 101.º
Punição: n.º 5 art.º 101.º
Coima: 10 € a 50 €
1.54.101.02.01 LEVE

Atravessamento da faixa de rodagem por peão fora da passagem assinalada para esse efeito, existindo a mesma a
menos de 50 m.
Infracção: n.º 3 artigo 101.º
Punição: n.º 5 art.º 101.º
Coima: 10 € a 50 €
1.54.101.03.01 LEVE

Atravessamento da faixa de rodagem por peão não sendo efectuado perpendicularmente ao eixo da faixa de
rodagem, não existindo passagem assinalada para esse efeito a menos de 50 m.
Infracção: n.º 3 artigo 101.º
Punição: n.º 5 art.º 101.º
Coima: 10 € a 50 €
1.54.101.03.02 LEVE

Paragem de peão na faixa de rodagem (ou utilização do passeio) prejudicando (ou perturbando) o trânsito.
Infracção: n.º 4 artigo 101.º
Punição: n.º 5 art.º 101.º
Coima: 10 € a 50 €
1.54.101.04.01 LEVE

É pena as infracções que os peões cometem terem todas valor tão baixos (pagando voluntariamente são 10 €) , pois quando são confrontados com o valor, e terem verificado o trabalho que deram ao Polícia/GNR até se riem, e pior até com os agentes de autoridade por perto atravessam fora da passadeira, e com muita frequência passam com o sinal vermelho para os peões.
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Mensagempor Henrique Fernandes » terça mar 23, 2010 4:52 pm

Caro Danibeja:
Eu tiro-lhe o chapéu!
Bem haja por nos informar de todos estes pormenores "com letra de contrato", reveladores de como por vezes desconhecemos as leis que afinal temos de cumprir.
Não haverá muitas formas tão eficazes e úteis de contribuir para a cidadania de todos nós.
Por isso, ao companheiro Danibeja, o meu muito obrigado e votos de boas rotações.
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Multas

Mensagempor josegon_calves » terça mar 23, 2010 6:47 pm

Boa tarde Companheiros e Companheiras,
Boa tarde Companheiro Danibeja,

Já aqui comentei que os Agentes da Autoridade iriam começar a actuar contra um hábito que se tornou num "direito".

Pena que essa actuação não incida também sobre quem não cumpre a Legislação no que ao Campismo na Via Pública diz respeito.

Talvez não andassemos hoje a lamentar tanta proibição.

Talvez este tópico nunca tivesse existido por falta de autuados. Por falta dos injustamente autuados!!!

Bom trabalho Companheiro Danibeja, bom trabalho!

A todos, até sempre,

José Gonçalves
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Mensagempor spinto » segunda mar 29, 2010 2:24 pm

eu fui uma unica vez multado por uma pequena distração e alguma inexperiencia.
Já foi há uns 4 anos em milfontes onde chegue cerca das 5 da manhã e vi autocaravanas estacionadas e limitei-me a estacionar por nunca ter imaginado ser proibido.

Fui acordado ás 8h00 da manhã e deparei-me com a sinalização a proibir a pernoita, foi preenchida toda a documentação e com um pedido de desculpas me despedi do agente que foi muito simpático e ele próprio disse-me que agora não valeria apena sair pois já estava em horario permitido.

Quando recebi a carta das autoridades da costa vicentina com a multa, redigi muito respeitosamente uma justificação e pedido de desculpas e informando ainda que ficava a aguardar uma resposta á minha Reclamação/justificação/desculpa pelo sucedido para se assim entendessem que pagaria a multa de livre vontade.

Até hoje nunca mais recebi nada e não paguei a multa, fui apanhado a meio da madrugada com uma filha então de ano e meio a dormir e inocentemente transgredi.

Confesso que fiquei mal impressionado com a linda costa alentejana e o próprio policia disse que muita gente estava a fugir e insatisfeita mas que a ele só lhe competia, embora contra vontade, "incomodar" as pessoas.

Por vezes concordo com este tipo de situações, quando se vê espaços á beira mar totalmente ocupados por AUTOCAMPISTAS E AUTOCIGANISTAS, estamos á espera de quê?

Sempre fui e serei respeitador e nem imaginam a preocupação que tenho em não atrapalhar ou estorvar o incomodar seja quem for, então estacionar e a traseira ou frente ficar a obstruir passeios .... não posso ver.

abraços e desculpem a extenção do texto.
sergio
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Por onde quer que passe, o Autocaravanista que se preze deixa sempre o local melhor do que o encontrou !!!!!
Sergio Pinto
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multas

Mensagempor danibeja » domingo abr 25, 2010 10:03 pm

Boa noite,

Mais uma muito pequena deslocação (cerca de 40km para Sesimbra), seguia à minha frente um Autocaravanista, pela faixa do meio, durante vários quilometros e existia três faixas de rodagem naquela autoestrada (ligação ponte 25 Abril e Fogueteiro), estava algum transito e eu questionava-me porque que ele seguia na faixa do meio e eu seguia á mesma velocidade na faixa da direita cerca de 20 metros à sua retaguarda, e pior não efectuava nenhuma ultrapassagem...

Principalmente as pessoas que residem nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto andam muito mal habituadas, pois a Polícia e GNR não tem por habito autuar os condutores que não circulam na faixa mais à direita, e nestes locais existem muitas estradas com três ou mais faixas de transito, mas serve a presente para chamar à atenção dos companheiros para circularem o mais à direita possivel....

Artigo 14 do Ce
Circulação em via pública com duas (ou mais) filas de trânsito possíveis no mesmo sentido, não utilizando a via de trânsito livre mais à direita.
Infracção: n.º 1 artigo 14.º
Punição: n.º 4 artigo 14.º
Coima: 60 € a 300 €
1.54.014.01.01 LEVE


E já agora alertar a todos que a fiscalização de transito está a aumentar, em nº de operações e de autuações, deve ser uma das medidas do PEC do partido Socialista, eu confesso nunca ter sido pressionado para autuar, mas ultimamente tem aumentado as operações de fiscalização, por algum motivo é.................

Grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor hnunes2 » quinta abr 29, 2010 9:12 pm

Boa noite companheiras e companheiros,

O companheiro danibeja põe uma situação para a qual ainda não encontrei solução:

- “A condução pela faixa da esquerda”.

Está prevista esta forma de condução nos parâmetros definidos no CE todavia, ainda não encontrei resposta à minha dúvida que é a seguinte:

Tal como relata o companheiro danibeja, quando em plena auto-estrada se nos depara um condutor a usar abusivamente a via central ou mesmo a da esquerda, quando nos aproximamos na via mais à direita que devemos fazer? Ultrapassar pela direita e corrermos o risco de sermos penalizados pela execução duma manobra perigosa?

As minhas contravenções têm sido por estacionamento “abusivo” do limite de tempo de estacionamento nos parquímetros mas, até ver, ainda não com a AC.

As melhores saudações autocaravanistas

Hnunes
..............................
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Mensagempor João Morgado » quinta abr 29, 2010 11:36 pm

Uma questão para o companheiro Danibeja (ele que me desculpe o abuso) e seguindo a ideia do companheiro Hnunes.
Eu circulo bastante pela A2, precisamente a que ele menciona. Infelizmente é muito normal ver condutores a circular pela faixa do meio e a minha questão é a seguinte: sempre que tenho a direita livre é por ela que circulo e como tenho o pé pesado acontece muitas vezes passar pelos que vão na faixa do meio, o que eu não considero que seja uma ultrapassagem, uma vez que eu vou a circular na minha faixa. Seria ultrapassagem se eu seguisse na do meio e ao aproximar-me do condutor da frente e mais lento que eu, eu me desviasse para a da direita. Isto é o meu parecer, no entanto não sei como as autoridades encaram esta situação.
Sem querer abusar pedia-lhe que esclarecesse.
Saudações
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pluralidade de vias

Mensagempor danibeja » sexta abr 30, 2010 7:17 pm

Caros companheiros,

Ler com atenção:

Artigo 42.º do CE
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito
1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 € a 300 €.

No n.º 1 Consagra-se a regra geral de trânsito em vias com pluralidade de filas no mesmo sentido e fora das localidades.
No n.º 2 Consagra-se a mesma regra geral, mas dentro das localidades.

15.º do CE
Trânsito em filas paralelas
1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 € a 600 €.

Pretende esta proibição obstar à prática de uma manobra de trânsito frequentemente realizada nas nossas estradas e nessas circunstâncias de trânsito, por condutores imprudentes, com a finalidade de “ganharem” alguns lugares na fila de trânsito. Trata-se, efectivamente de uma prática perigosa, dadas as condições de trânsito em que é efectuada, tanto mais que na maior parte das vezes é feita repentinamente e sem prévia sinalização, com o intuito de apanhar desprevenidos os outros condutores e evitar que estes possam dificultar a entrada do veículo “intruso” na fila de trânsito onde circulam.
Os inúmeros acidentes causados por este tipo de manobra atestam a sua perigosidade.
Trata-se de uma manobra pouco fiscalizada e raramente reprimida. O perigo que dela resulta merece mais atenção e intervenção das entidades fiscalizadoras.

Com tudo isto vos respondo de forma mais clara:
1º Se circular pela faixa da direita com mais velocidade do que o condutor da esquerda não é considerado ultrapassagem, desde que não mude de faixa de rodagem antes ou depois da "hipotética ultrapassagem" .

2º Na minha condição de agente autuante mais depressa autuo um condutor por circular na faixa do meio durante muitos metros/quilómetros, do que um que ultrapasse pela direita desde que não haja qualquer outro tipo de abuso.

3º Em hora de ponta, com o transito caótico só se aplica o artigo 15º do CE; A situação que mencionei anteriormente está relacionada apenas com situações de fluxo de transito normal, em que os veículos circulam com alguma velocidade e por vezes sem nenhum veiculo à sua frente.

Companheiro João Morgado, não sinto de forma nenhuma qualquer tipo de abuso, tenho todo o gosto em esclarecer os companheiros, inclusive tenho muito prazer em responder dentro dos meus conhecimentos e acesso à informação (Decretos e portarias, etc..) ...

Grande abraço e disponham sempre,

Danibeja
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Mensagempor João Morgado » sexta abr 30, 2010 9:25 pm

Companheiro Danibeja,

Um obrigado muito especial pelo seu esclarecimento. Infelizmente não vejo as autoridades actuarem na situação descrita e é pena, pois talvez só assim os habituais "centristas" se habituassem a circular pela direita.

Um abraço
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Mensagempor Jose Freitas » quarta jul 21, 2010 1:08 pm

Bom dia a todos
A propósito de multas o que deixo aqui é suficiente e mais é rolar por aí fora :wink:

Assim o Dec-Lei nº .44 de 23/2/2005 (C.E.) diz:

Artº. 4º - Regulamentos -

3 - Os regulamentos municipais que visem disciplinar o trânsito de veículos e peões nas vias sob jurisdição das autarquias só podem conter disposições susceptíveis de sinalização nos termos do Código da Estrada e legislação complementar e essas disposições só se tornam obrigatórias quando estiverem colocados os correspondentes sinais.

Também se atribui as câmaras competências em matéria de licenciamento de actividades que até então eram da competência dos governos civis, a saber:
Dec-Lei nº. 310/2002 18/12/2002

Capitulo I - Artº. 1º. – Ambito

d) Realização de acampamentos ocasionais;

Capítulo V - Artº. 18.º - Licenciamento do Exercício da Actividade de Acampamentos Ocasionais

1 - A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo fica sujeita à obtenção de licença da câmara municipal, devendo ser requerida pelo responsável do acampamento e dependendo a sua concessão da autorização expressa do proprietário do prédio.
2 - A realização de qualquer acampamento ocasional fica sujeita à emissão de parecer favorável das seguintes entidades:
a) Delegado de saúde;
b) Comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos.
3 - A licença é concedida por um período de tempo determinado, nunca superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário do prédio, podendo ser revogada a qualquer momento.
Conclusão:
O mesmo artº refere e faz depender a sua concessão, “da autorização expressa do proprietário do prédio”, ora assim sendo estamos a falar de utilizar espaços particulares e não públicos.
Todos os regulamentos municipais fora dos termos, do C.E. e legislação complementar, e do Dec-lei 310/2002, são ilícitos
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