por danibeja » segunda jul 26, 2010 7:21 pm
Boa tarde,
Tal como diz o nosso companheiro ZecaSantos é permitido por lei acampamentos fora dos Parques de Campismo, alias a lei só permite, mas... mediante Licença, ora vejam :
Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro
CAPÍTULO V
Licenciamento do exercício da actividade de acampamentos ocasionais
Artigo 18.º
Licença
1 - A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo fica sujeita à obtenção de licença da câmara municipal, devendo ser requerida pelo responsável do acampamento e dependendo a sua concessão da autorização expressa do proprietário do prédio.
2 - A realização de qualquer acampamento ocasional fica sujeita à emissão de parecer favorável das seguintes entidades:
a) Delegado de saúde;
b) Comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos.
3 - A licença é concedida por um período de tempo determinado, nunca superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário do prédio, podendo ser revogada a qualquer momento.
ário do prédio.
CAPÍTULO XII
Sanções
Artigo 47.º
Contra-ordenações
1 - Constituem contra-ordenações:
g) A realização de acampamentos ocasionais sem licença, punida com coima de (euro) 150 a (euro) 200;
4 - A negligência e a tentativa são punidas.
A mim não é o facto de haver caravanas em infracção que me preocupa, mas sim a perseguição de que os autocaravanistas itenerantes tem sido alvo por parte das mais variadas entidades...
Grande abraço,
Danibeja
PS: mais uma vez julgo que o companheiro josegon_calves já postou aqui no fórum este decreto lei...