Legislação Italiana

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

agora são os italianos

Mensagempor decarvalho » quarta dez 23, 2009 11:17 pm

Ora vivam....

aqui vai uma noticia (embora em terceira mão) que talvez intersse aos leitores do forum:
(Nota trata-se de deputados italianos...só 41)

A propuesta de 41 diputados italianos el 5 de mayo de 2008 se presentó una Propuesta de Ley en Italia con los siguientes cambios en la normativa (que segun se explica ya esta en vigor en Alemania y Francia):



1.- Hacer que con el carnet b1 se puedan llevar vehiculos con peso maximo de hasta 4250 kg



2.- Beneficios de todo tipo, sean fiscales o de otro tipo a minusválidos y sus acompañantes en la compra de una autocaravana adaptada a sus necesidades.



3.- Obligacion por ley para ayuntamientos para que la autocaravana sea tradada como un turismo.



4.- Fomentar de que todos los ayuntamientos tengan una area de parking para autocaravanas inclusive en los centros habitados .


Llama mucho la atencion de que la propuesta viene avalada por 41 diputados y pronto se va a votar su aprobacion y convertirla en ley, esto demuestra el grado de interes en temas como estos por parte de nuestros vecinos europeos.
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Mensagempor Henrique Fernandes » quarta dez 23, 2009 11:51 pm

Caro decarvalho:

A sua chamada de atenção, em terceira mão ou não, é muitíssimo importante por se referir a uma tendência que vai ganhando espaço e que é afinal a de os políticos, pelo menos nalguns países, irem prestando cada vez mais atenção ao fenómeno do autocaravanismo.
Chamo a particular atenção de todos para o pormenor de se falar em poder conduzir veículos de 4250 kg com a carta de condução "normal"!
Noutro espaço deste fórum já me referi ao problema de a grande maioria das ACs circular com peso excessivo em países com limites mais restritivos (Portugal e Espanha, por exemplo, onde o limite é de 3500 kg na categoria de ligeiros).
Mas atenção: mesmo que venham a mexer na lei actual, autorizando 3850, 4.000 ou até 4250 kg com a carta de ligeiros (provavelmente por imposição de norma comunitária, para harmonização de legislação nos diversos países), ainda teremos de vencer a quase certa "resistência" do Estado Português centrada no pormenor da homologação das viaturas.
De que nos servirá ter o direito de conduzir, digamos, 4000 kg, se a nossa viatura só estiver homologada para 3500 kg e o Estado não facilitar a vida a ninguém que pretenda homologação para o novo peso permitido?...
Receio que ainda tenhamos um longo caminho a percorrer, mas pelo menos começa a falar-se do assunto e já não somos só nós.
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nova lei italiana

Mensagempor decarvalho » quinta dez 24, 2009 9:16 am

Viva Companheiro autocaravanista Henrique

Bem haja por ter entendido que o meu post era a forma de deixar aqui as minhas boas festas de modo nao formal, mas sim substancial...ainda que de forma encapotada...(mas amiga)

depois desse momento sério, deixo-lhe ( e a todos os leitores) uma nota de humor como resolver o problema....com a dica de que se devera enviar cópia ao Ministro das Finanças....

Decreto-Lei nº 01/2010 de 1 de Janeiro)

artº único

1-Todos os veiculos rodoviarios que se não destinem ao transporte de mercadorias, e ate 4,250Kg de peso bruto, serão automaticamente homologados na categoria de veiculos ligeiros.

2- A habilitaçao para a condução dos veiculos referidos no número anterior exige ser efectuada com carta de conduçao da categoria B ou superior

3- O Ministério da Justiça com o Ministerio da Administração Interna implementarão um sistema electronico de averbamento do peso maximo bruto em todos os livretes das viaturas abrnagidas, que através dos serviços de homologação tenham condições tecnicas para suportar este aumento de capacidade, devendo publicar a respectiva listagem em suplemento do Diario da República no prazo de 90 dias.

4_ Os proprietarios das viaturas mencionadas no número anterior cuja capacidade tenha sido alterada, deverão requerer a emissão de novos documentos únicos de propriedade, cujo preço é desde ja fixado numa taxa de 100 euros por viatura, e em 10 euros de emolumentos com destino ao financiamento consignado de actividadades da Prevenção rodoviária.

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

E boas voltas e reviravoltas (incluindo de neurónios)[b/]
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Mensagempor Paulo » quinta dez 24, 2009 10:38 am

Bom dia a todos os interessados neste tema!

Independentemente da mão (ou do pé!), recordo que o interesse italiano pelo turismo itinerante em autocaravana fez escola na Europa. Prova disso é a legislação produzida em 1991 (vulgo Lei Fausti), a qual deu um avanço institucional decisivo no apoio a esta actividade turística.

Para ler mais...não precisa sair daqui:

http://www.campingcarportugal.com/forum ... ght=fausti

Bom Natal a todos.
Editado pela última vez por Paulo em quinta dez 24, 2009 3:04 pm, num total de 1 vez.
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Mensagempor fluis » quinta dez 24, 2009 10:59 am

Bom dia,

Derivado por um lado ao desvio do tema inicial, por outro lado, ao interesse que este assunto bem merece, fica num tópico próprio para ganhar a devida visibilidade.

(Colocados inicialmente em http://www.campingcarportugal.com/forum ... php?t=2848)
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Mensagempor António » quinta dez 24, 2009 4:40 pm

Sim deveras interessante.
So gostava de saber a que grupo parlamentar pertencem esses 41 deputados.

O parlamento Italiano tem se nao me engano 522 deputados ora 41 e a mesma coisa que os Verdes no nosso parlamento apresentar uma proposta :) quando nada se sabe fazer para resolver as crises...arranjam-se coisinhas para passar o tempo

Boas Festas
Um Abraço
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Mensagempor decarvalho » sexta dez 25, 2009 1:14 pm

Ora vivam

A proposta de lei aqui mencionada, nº 696, subscrita por 41 deputados italianos da Camara dos Deputados em 5 de Maio de 2008, esta desde 7 de Abril de 2009 na Comissão Parlamentar de Tranportes para estudo e ulterior agendamento.

Esta iniciativa legislativa visa alterar e complemnetar a celebre Lei Fausti de 1991 ,uma das primeiras realizações legislativas europeias favoraveis aos autocaravanistas. (reproduzida em espanhol neste forum)
Editado pela última vez por decarvalho em segunda dez 28, 2009 10:38 pm, num total de 1 vez.
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Mensagempor Henrique Fernandes » domingo dez 27, 2009 11:53 pm

Companheiros:

Não concordo que se deva desprezar o facto de serem apenas 41 deputados em mais de 500 a falar do assunto. Enbora todos desejássemos certamente números bem mais expressivos, sempre é um vislumbre de uma possível evolução simpática para a nossa causa.
Aliás, se a notícia não tivesse interesse para a causa do autocaravanismo, o nosso companheiro decarvalho, que me parece bem mais informado do que eu e talvez do que a maioria de nós (e além disso com humor e votos de boas festas à mistura), não teria certamente perdido tempo com ela. Considero que as informações que ele nos trouxe devem merecer a nossa atenção e não serem menos valorizadas só porque não podem ser associadas ao que chamaríamos uma vaga de fundo.
O problema pode ser outro: se o parlamento italiano vier a aprovar legislação "vanguardista" nesta matéria isso pode aumantar o hiato em relação aos direitos de cidadãos de outros países da Europa que não acompanhem essa evolução. Já imaginaram um italiano a poder conduzir - no nosso país - uma AC de 4000 ou 4250 kg com carta de ligeiros, e nós não o podermos fazer, nem aqui nem na Itália?
A disparidade de legislações nos 27 países da União é tal que acredito que apenas uma tentativa de harmonização pela via comunitária pode lidar eficazmente com este problema. O eventual sucesso dos deputados italianos poderá funcionar a nosso favor, mas sobretudo por simbolizar o caminho a seguir.
Peço aliás ao decarvalho, se tiver acesso ao texto da tal proposta de lei n.º 696, que nos ajude a consultá-lo. Pessoalmente, eu teria muito interesse nisso.
Obrigado
Henrique Fernandes
 
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reply

Mensagempor decarvalho » segunda dez 28, 2009 10:20 pm

Carisssimo Amigo Henrique

Bem haja pela sua observação construtiva!
De facto nós autocaravanistas deveriamos adoptar sempre um comportamento (até entre nós) o mais ZEN possivel...ganhavamos nós e o autocaravanismo!

Qunato à questao de fundo aqui vai o meu reply

esta tudo em:

http://nuovo.camera.it/view/doc_viewer_ ... %26tab%3D2

SE falhar..o link.....so ha que ir ao google,escrever camera dei deputati...progetti di lege, e escrever o numero do projecto...694 e a data de apresentaçao ao plenario na intervenção do seu autor, no dia 5 de Maio de 2008.

Logo posso voltarei no meu Blog Newsletter ao assunto, assim tenha tempo para uma analise comparativa com a anterior e denominada Lei Fausti de 14 de outubro de 1991, e que esta disponivel em espanhol neste forum (colocar Fausti em pesquisar)
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