por decarvalho » domingo mar 15, 2009 10:19 pm
Ora vivam
Regressado de uma viagem por motivos profissionais em França, mas com deslocaçao em autocaravana, so hoje tive ocasiao de rever o forum e alguns posts.
Mais uma uma vez veio ao de cima esta questao ( a portaria) que julgava eu ( e a maioria esmagadora dos autocaravanistas) que estava morta, esclarecida e obsoleta.
De facto a interpretaçao a dar aquela portaria que regulamenta um decreto-lei sobre campismo, não pode deixar de ser outra senao que diz respeito senão, e só, a todas as formas exclusivamente de campismo.
Pretender o contrario e continuar a gritar que vem ai o lobo...e os lobis dos que querem sequestrar autocaravanas em parques de campismo...nao faz sentido, senao para alimentar egos e dar tiros nos pés (que normalmente e por ricochete apanham a cabeça de quem os dá).
Ou seja...se entre os autocaravanistas houvesse, quem de boa fe defendesse que uma portaria sobre campismo se destina a regular nao o campismo mas sim o autocaravanismo...estaria apenas a dar munições a quem tem posturas anti-autocaravanismo. Como não ha autocaravanistas que assim procedem, cada um tire as suas concluões.
Ha todavia uma aspecto que vale a pena esclarecer ate a exaustão para evitar legitimos receios de incautos que se pretendem esclarecer de algumas atoardas que por ai se escrevem.
1) O jurista da Federação (insuspeito) ja esclareceu publicamente que a portaria nao se aplica ao autocaravanismo itinerante, isto é ao uso de autocaravanas fora de parques de campismo e sem estarem a fazer campismo.
2) Na audição que a Assembleia da Republica pela Subcomissão parlamentar de turismo promoveu (ja relatada neste forum em outro post) ficou tambem clarisssima a distinção entre autocaravanismo itinerante e campismo com autocaravana.
3) Em entrevista realizada pelo MIDAP com o Comando Geral da GNR tambem este entendimento ficou reafirmado, e assim espera-se que haja normas homogeneas para todo o País (comandos ditritais da GNR) sobre este entendimento
E mais se poderia acrescentar sobre a unaimidade dos movimentos e opinões objectivas de autocaravanistas sobre este tema. Incluindo o Turismo de Portugal vai incluir no seu web site uma lista de todas as areas adequadas ao estacionamento e estações de servço de autocaravanas, que por isso mesmo nada tem a ver com a portaria. Resta acrescentar que a EMEL em Lisboa vai tambem reservar em parque de estacionamento adequado, lugares para o gabarito de autocaravanas.
Resta uma pergunta: Alguem conhece um parecer ou opinão juridica ( subscrita por alguem credivel) a favor do contrario? de que a portaria se aplica a autocaravanistas itinerantes? de que é proibido o autocaravanismo itinerante fora de parques de campismo ou de parques para campismo em autocaravanas? Que vao encerrar as areas de AC de Abrantes? da Aldeia da Luz, de Izeda? da Batalha? da CEPSA na A 23? em freixo de Numão etc etc ????
E porque assim é, e dúvidas legitimas não pode haver ?
pela simples razão de ordem política e juridica, substancial e formal, que agora se desenvolve de forma simples, precisamente para ser intelegivel sem qualquer formaçao juridica:
MUITO SINTETICAMENTE....
Nao é preciso ser jurista ou sequer advogado, para se agarrar o essencial:
- as normas do sistema juridico de um Estado de Direito, estao organizadas segundo um piramide hierárquica, tipo patentes do exercito, por exemplo:
- no topo esta a declaraçao dos direitos do homem
- depois segue-se, por exemplo, o Tratado da Uniao Europeia
- Depois a Constituição Portuguesa
- a seguir as LEIS e Decretos Leis
depois os decretos regulamentares
e finalmente as portarias
(tudo isto a nivel de Governo e Estado)
e
ainda, a nivel as de menor importancia relativa, as posturas muncipais.
(não vale a pena aqui falar sobre a regioes autonomas)
quer isso dizer, que as normas de menor valor nao podem contrariar as de maior valor de que dependem. Por isso mesmo uma portaria nao pode contrariar um decreto lei...isso seria ilegal e inconstitucional (ou seja nulo, e contra o sistema juridico)
Por outro lado um regulamento constante de um decreto regulamentar ou de uma portaria nao pode contrariar, nem ir para alem da lei ou Decreto-[/b[b]]Lei de que decorrre ou dimana.
....
O DECRETO-LEI sobre Campismo e Turismo do espaço rural...esta regulamentado por duas portarais que dispoem ao pormenor o que sao os comandos do decreto-lei....uma delas diz respeito ao turismo do espaço rural, e a outra, que refere diz respeito ao CAMPISMO, e so ao campismo, nao ao autocaravanismo itinerante
....
Assim a portaria em causa define duas formas de CAMPISMO:
1) em parques de campismo, com tendas, caravanas, autocaravanas e bungalows
2) em parques para CAMPISMO SO PARA AUTOCARAVANAS (sem ser possivel o uso de tendas, ou caravanas)
....Em resumo:
1) quem quer fazer campismo com a sua autocaravana, quem quiser acampar, deve faze-lo (em acampamentos autorizados) ou em parques de campismo, ou no futuro, quando forem criados, nos tais parques de campismo para autocaravanas.
2) quem quiser usar a sua autocaravana sem fazer campismo, deve estacionar e usufrui-la de acordo com as regras do codigo da estrada, leis gerais do país, etc...
Boas voltas e reviravoltas!
Decarvalho