Depois da Portaria..."nuevas fórmulas de acampada"

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

Depois da Portaria..."nuevas fórmulas de acampada"

Mensagempor Paulo » quinta dez 25, 2008 7:33 pm

Depois da Portaria n.º 1320/2008 de 17 de Novembro, verifica-se também em Espanha (para já no País Basco) o surgimento de um texto legal que, em princípio, indica algum esclarecimento e reconhecimento desta actividade turística, mas contém uma referência que levantou algumas questões e dúvidas entre os autocaravanistas.

http://www.finanzas.com/noticias/empres ... orias.html

Asimismo, se contemplan nuevas fórmulas de acampada, como son las autocaravanas y caravanas en tránsito, o las áreas provisionales de acampada. Todo ello será desarrollado por decreto.


Um destacado (minha opinião!) autocaravanista/analista destas questões, Arsenio Gutierrez, refere que:

Para aclarar dudas. Las nuevas formas de acampada se refieren a unos espacios cerrados, vigilados parcialmente, dotados de unos servicios mínimos donde, mediante pago, se puede acampar en una pequeña parcela.

Esta nueva forma de acampada existe en España desde hace un par de años sin estar respaldada por una normativa legal y con soporte loscal de algunos ayuntamientos, como en Peñíscola (Las Moreras) Alfaz del Pi y creo que en algún otro lugar de la costa valenciana.

Estos "nuevos espacios de acampada" coexisten con los camping y con el uso de las plazas de estacionamiento en la vía pública y no condicionan para nada el derecho a pernoctar.

En la imagen (de poca calidad) el área de Las Moreras en Peñíscola.

La Ley de Turismo del Gobierno Vasco dará cobertura legal para creación de estas áreas en Euskadi, sin interferir con el uso racional de una autocaravana estacionada en la vía pública. Todo lo contrario en el proyecto de Reglamento se saca del ámbito legal de la acampada a una autocaravana correctamente estacionada.

Estos "nuevos espacios de acampada" aceptan vehículos vivienda, especialmente autocaravanas. En Alemania es una forma preferente de áreas, incluse existe una franquicia TopPlatz http://www.top-platz.de/Anwendungen/topplatz.php de áreas de este tipo. Son compatibles con el respeto estricto al uso interno de una autocaravana estacionada en la vía pública y con una red de áreas basadas en el estacionamiento tanto gratuitas como de pago.


Já utilizei várias vezes os espaços Las Moreras (Peñiscola) http://www.lapaca.org/areas/ficha_area.php?area_id=49 e Camperpark Costa Blanca (Benidorm) http://www.camperparkcostablanca.com e confirmo que estes são uma mais valia. Em Portugal também temos um espaço idêntico, o Vale da Carrasqueira, na zona de Monchique (Algarve) http://www.valedacarrasqueira.com .

O surgimento destes espaços não representará uma ameaça à nossa liberdade/mobilidade, desde que fique claro, "preto no branco", e sem qualquer dúvida, que o estacionamento/pernoita simples da AC, nos espaços compatíveis da via pública, não constitui uma infracção. É aqui, e neste pormenor, que os nossos representantes portugueses e espanhóis terão muito trabalho pela frente neste 2009 e seguintes.

Vale a pena pensar nisto...
Editado pela última vez por Paulo em sexta dez 26, 2008 10:17 am, num total de 2 vezes.
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Paulo
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Parabens Paulo

Mensagempor decarvalho » sexta dez 26, 2008 9:25 am

Parabens paulo,

pela pertinencia da Informação,
pela qualidade do comentário....

Recolhida hoje esta sua nota convergente com as posições que tenho vindo a defender (a portaria refere-se apenas à vertente campismo,como a palavra acampada inculca o mesmo) já a inclui num texto sobre o estdo da nação do autocaravanismo publicado na Newslleter.

Como é extenso deixo aqui um extracto, e remeto os interessdaos para o link:
http://camping-caravanismo-e-autocarava ... nismo.html

.......................
Em síntese, o ano de 2008 foi o melhor ano de sempre para o progresso do Autocaravanismo Itinerante em Portugal, porque:



- Assistimos todos ao multiplicar de instalações adequadas ao estacionamento de autocaravanas, em especial promovidas por Câmaras Municipais, que permitem ir dotando o País de uma rede crescente de apoio ao autocaravanismo itinerante, especialmente no interior de Portugal, apetecível também por estrangeiros por portugueses e de que aqui se salientam e distinguem três exemplos: o caso de Pardilhó, de Torre de Moncorvo e o da Aldeia da Luz. Nesta rede distinguem-se também de anos anteriores, a Batalha, Abrantes, Mação e as estações de serviço para autocaravanas nas auto-estradas A2 (Almodovar), A8 (Óbidos) e A23 (Castelo Branco)

- Assistimos todos ao reconhecimento legal do direito dos autocaravanistas a fazerem campismo nos parques de campismo, e fora destes, nas áreas de serviço para campismo de autocaravanas.

Ou seja, as autocaravanas foram reconhecidas como uma forma idónea de alojamento turístico para fazer campismo, sem prejuizo do autocaravanismo itinerante poder estacionar e pernoitar livremente nos termos do respeito devido às leis e posturas municipais.

- Assistimos todos à importante consciencialização por parte de um organismo oficial, a CCRD do Algarve, a evidenciar a importância do autocaravanismo como forma de turismo ao ar livre de tipo itinerante, e ao início do diálogo adequado com os cidadãos, em termos legítimos e legais. E ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, foi permitido o direito de audição e participação da sociedade civil na elaboração da versão final de um relatório sobre autocaravanismo no Algarve.

- Assistimos todos ao despertar positivo da sociedade civil constituída pelo segmento dos autocaravanistas que integram, com uma pujança criadora e inovadora, novas formas de intervenção e de expressão, através de blogs, web sites e associações que permitirão à opinião pública em geral, e à especializada do jornalismo em especial, uma melhor percepção das realidades e potencialidades do autocaravanismo.

- Assistimos todos a estes propósitos, e à formação emergente de uma consciência crítica da opinião pública esclarecida maioritária, que começa a ser partilhada por autocaravanistas e decisores, de que o problema essencial que fica por resolver do autocaravanismo está nas três questões subsistentes:

................................
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Mensagempor seco » domingo dez 28, 2008 4:06 pm

Boas

Grandes dúvidas se levantaram ao Policia Municipal quando deu com esta "acampada"....

Imagem

E esta????
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ainda a portaria do campismo

Mensagempor decarvalho » domingo mar 15, 2009 10:19 pm

Ora vivam

Regressado de uma viagem por motivos profissionais em França, mas com deslocaçao em autocaravana, so hoje tive ocasiao de rever o forum e alguns posts.

Mais uma uma vez veio ao de cima esta questao ( a portaria) que julgava eu ( e a maioria esmagadora dos autocaravanistas) que estava morta, esclarecida e obsoleta.

De facto a interpretaçao a dar aquela portaria que regulamenta um decreto-lei sobre campismo, não pode deixar de ser outra senao que diz respeito senão, e só, a todas as formas exclusivamente de campismo.
Pretender o contrario e continuar a gritar que vem ai o lobo...e os lobis dos que querem sequestrar autocaravanas em parques de campismo...nao faz sentido, senao para alimentar egos e dar tiros nos pés (que normalmente e por ricochete apanham a cabeça de quem os dá).

Ou seja...se entre os autocaravanistas houvesse, quem de boa fe defendesse que uma portaria sobre campismo se destina a regular nao o campismo mas sim o autocaravanismo...estaria apenas a dar munições a quem tem posturas anti-autocaravanismo. Como não ha autocaravanistas que assim procedem, cada um tire as suas concluões.

Ha todavia uma aspecto que vale a pena esclarecer ate a exaustão para evitar legitimos receios de incautos que se pretendem esclarecer de algumas atoardas que por ai se escrevem.

1) O jurista da Federação (insuspeito) ja esclareceu publicamente que a portaria nao se aplica ao autocaravanismo itinerante, isto é ao uso de autocaravanas fora de parques de campismo e sem estarem a fazer campismo.

2) Na audição que a Assembleia da Republica pela Subcomissão parlamentar de turismo promoveu (ja relatada neste forum em outro post) ficou tambem clarisssima a distinção entre autocaravanismo itinerante e campismo com autocaravana.

3) Em entrevista realizada pelo MIDAP com o Comando Geral da GNR tambem este entendimento ficou reafirmado, e assim espera-se que haja normas homogeneas para todo o País (comandos ditritais da GNR) sobre este entendimento

E mais se poderia acrescentar sobre a unaimidade dos movimentos e opinões objectivas de autocaravanistas sobre este tema. Incluindo o Turismo de Portugal vai incluir no seu web site uma lista de todas as areas adequadas ao estacionamento e estações de servço de autocaravanas, que por isso mesmo nada tem a ver com a portaria. Resta acrescentar que a EMEL em Lisboa vai tambem reservar em parque de estacionamento adequado, lugares para o gabarito de autocaravanas.

Resta uma pergunta: Alguem conhece um parecer ou opinão juridica ( subscrita por alguem credivel) a favor do contrario? de que a portaria se aplica a autocaravanistas itinerantes? de que é proibido o autocaravanismo itinerante fora de parques de campismo ou de parques para campismo em autocaravanas? Que vao encerrar as areas de AC de Abrantes? da Aldeia da Luz, de Izeda? da Batalha? da CEPSA na A 23? em freixo de Numão etc etc ????

E porque assim é, e dúvidas legitimas não pode haver ?
pela simples razão de ordem política e juridica, substancial e formal, que agora se desenvolve de forma simples, precisamente para ser intelegivel sem qualquer formaçao juridica:

MUITO SINTETICAMENTE....
Nao é preciso ser jurista ou sequer advogado, para se agarrar o essencial:
- as normas do sistema juridico de um Estado de Direito, estao organizadas segundo um piramide hierárquica, tipo patentes do exercito, por exemplo:

- no topo esta a declaraçao dos direitos do homem
- depois segue-se, por exemplo, o Tratado da Uniao Europeia
- Depois a Constituição Portuguesa
- a seguir as LEIS e Decretos Leis
depois os decretos regulamentares
e finalmente as portarias
(tudo isto a nivel de Governo e Estado)
e
ainda, a nivel as de menor importancia relativa, as posturas muncipais.
(não vale a pena aqui falar sobre a regioes autonomas)

quer isso dizer, que as normas de menor valor nao podem contrariar as de maior valor de que dependem. Por isso mesmo uma portaria nao pode contrariar um decreto lei...isso seria ilegal e inconstitucional (ou seja nulo, e contra o sistema juridico)
Por outro lado um regulamento constante de um decreto regulamentar ou de uma portaria nao pode contrariar, nem ir para alem da lei ou Decreto-[/b[b]]Lei de que decorrre ou dimana.
....
O DECRETO-LEI sobre Campismo e Turismo do espaço rural...esta regulamentado por duas portarais que dispoem ao pormenor o que sao os comandos do decreto-lei....uma delas diz respeito ao turismo do espaço rural, e a outra, que refere diz respeito ao CAMPISMO, e so ao campismo, nao ao autocaravanismo itinerante
....
Assim a portaria em causa define duas formas de CAMPISMO:
1) em parques de campismo, com tendas, caravanas, autocaravanas e bungalows
2) em parques para CAMPISMO SO PARA AUTOCARAVANAS (sem ser possivel o uso de tendas, ou caravanas)

....Em resumo:
1) quem quer fazer campismo com a sua autocaravana, quem quiser acampar, deve faze-lo (em acampamentos autorizados) ou em parques de campismo, ou no futuro, quando forem criados, nos tais parques de campismo para autocaravanas.
2) quem quiser usar a sua autocaravana sem fazer campismo, deve estacionar e usufrui-la de acordo com as regras do codigo da estrada, leis gerais do país, etc...

Boas voltas e reviravoltas!
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Re: ainda a portaria do campismo

Mensagempor decarvalho » segunda mar 16, 2009 1:31 pm

lapso de envio..opps...
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