De acordo com a Portaria n.º 472/2007, que define o Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, podemos ler:
Secção V
Artigo 16º
3 - Sempre que a carga transportada exceda, para a frente ou para a retaguarda, os pontos extremos do veículo, deve ser sinalizada com o painel P2.
O facto do porta-motas ter suporte de luzes e matrícula prende-se com o ponto 2 do artigo 7º do mesmo regulamento.
2 - O transporte nas condições referidas no número anterior não pode prejudicar a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula, nem o campo de visão para a retaguarda, através dos espelhos retrovisores, devendo, se necessário, ser colocados espelhos retrovisores suplementares.
Resumindo, precisa de colocar a placa P2.
Mas só um agente muito informado saberá isso...