jmg1969 Escreveu:Pode sempre construir uma "caixota" com tudo o que pretende e ser considerado "mercadoria" e não transformação. pode retirar antes de ir ao IPO.
Veja aqui:
https://www.youtube.com/watch?v=NNu5vOtupHk
las2855 Escreveu:Boas,
Estou confuso, por um lado não se pode nem fazer um furo, por outro não há um carro de mercadorias, principalmente os de caixa fechada tipo ducato, sprint, vito etc. que não tenha painéis de madeira aparafusados às paredes por vezes com estantes, tampos, caixas, gavetas, eu sei lá para acomodar material.
Parece-me que não têm problemas com a lei.
Luismbmp Escreveu:Boas,
se todos deixassem de ver o que os outros fazem ou deixam de fazer e cumprissem as leis, não haveria tanta confusão. Se a lei existe é para se cumprir.
E acredite, a vida corre muito melhor...
Abraço
tgferreira Escreveu:Luismbmp Escreveu:Boas,
se todos deixassem de ver o que os outros fazem ou deixam de fazer e cumprissem as leis, não haveria tanta confusão. Se a lei existe é para se cumprir.
E acredite, a vida corre muito melhor...
Abraço
Caro Luismbmp,
Seguir a lei à risca e sem questionar também não me parece sensato. Passo a dar um exemplo que rapidamente saberá onde quero chegar: sabia que de acordo com o Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo do Município de Silves, não poderá sequer comer uma sandes no interior da autocaravana se esta não estiver num parque de campismo ou ASA? Não se acredita? Artigo 20º do capítulo IV.
Cumprimentos
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