Contraordenação ICNF

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Contraordenação ICNF

Mensagempor CManl » quinta mar 10, 2016 12:34 pm

Viva..

Acabei de receber uma notificação relativa a um processo de contraordenação do ICNF. É-me imputado o facto de, há cerca de um ano atrás, pouco antes das 08:00, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, ter estacionado o meu veículo do tipo autocaravana, estar na prática de autocaravanismo fora dos locais destinados e em pernoita. Sou considerado arguido (com direito a resposta), por conduta involuntária (não intencional) e sujeito a coima entre 200€ e 1000€. É-me concedida, desde já, a possibilidade de "pagamento pelo mínimo", ou seja é retirado 25% ao montante mínimo legal, acrescento custas do processo (51€). Fica portanto em 150€ + 51€, resultando em 201€.

Naquela noite, os recintos para autocaravanas em Porto Côvo estavam repletos, sendo que ao procurar alternativa me juntei (por uma questão de segurança) a outros autocaravanistas nas imediações daquela localidade. Estacionei, não coloquei nada fora da viatura e próximo das 08:00 fomos todos (cerca de 6) surpreendidos pela GNR, que efetuou a notificações.

Há um ano atrás, era iniciante no autocaravanismo, tinha comprado a viatura fazia mês e meio, estava a fazer a minha 2ª saída, não visualizei qualquer sinalética e confesso desconhecia por completo esta restrição. Considero-me uma pessoa de bom senso, respeitadora da lei e se soubesse desta restrição, jamais incorreria nesta situação.

A pergunta que vos faço, como grande parte de vós é mais experiente e eventualmente conhecedora de situações semelhantes, é se valerá a pena efetuar resposta e apelar à suspensão/anulação da pena de coima, atendendo à inexperiência, ao desconhecimento da restrição, à ausência de sinalética, à manutenção dos deveres e do exercício de uma boa conduta em quanto cidadão e também da promessa de não reincidência? Ou não, não vale a pena responder, devo aproveitar e efetuar o "pagamento pelo mínimo" e, obviamente continuar a procurar a realização das melhores práticas no autocaravanismo?

Obrigado pela ajuda.
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Re: Contraordenação ICNF

Mensagempor fluis » quinta mar 10, 2016 2:04 pm

Boa tarde,

Apesar da descriminação em relação ao estacionamento das autocaravanas (não me vou pronunciar aqui acerca do já muito debatido acerca de comportamentos erróneos que acabam por potenciar algumas das situações ocorridas), não há efetivamente neste fórum, muitos relatos de multas e respetivas contestações.
Um dos que foi mais debatido, tendo inclusive várias cartas para várias instituições na tentativa de contestar a multa, pode seguir todas a evolução neste tópico do fórum (viewtopic.php?f=12&t=3512&p=22906#p22906).
Podendo não ser comparável, sempre lhe dá uma ideia do sucesso e insucesso da contestação, os quais os possíveis caminhos a seguir.
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Re: Contraordenação ICNF

Mensagempor rmsnegrao » quinta mar 10, 2016 4:17 pm

Boa tarde CManl,

Sendo a notificação oriunda do ICNF, tudo indica que lhe aplicaram a legislação em vigor que regula os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e que são 9 em Portugal continental:

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=10&sub3ref=94

Se estava estacionado num parque de estacionamento de acesso a uma praia, no seu caso terá sido o POOC Sines-Burgau, mais precisamente, no artº 41, alínea c):

http://www.apambiente.pt/_zdata/Politicas/Agua/Ordenamento/POOC/RCM/7.RCM%20152_98_POOC%20Sines-Burgau.pdf

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 218/95. D.R. n.º 197, Série I-A de 1995-08-26, no seu Artº 1º estabelece a proibição de circulação de veículos automóveis e ciclomotores nas praias, dunas, falésias, etc....

http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=1995.197A&iddip=19952917

Quanto a reclamar... pois, a "oferta" de um pagamento mínimo existe precisamente para desencorajar qualquer reclamação! Agora se vale a pena... isso já não sei dizer.

Cumps,

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Se eu podia ir para um hotel? Podia, mas não era a mesma coisa...
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Re: Contraordenação ICNF

Mensagempor Salazar » quinta mar 10, 2016 10:11 pm

O companheiro não refere o mais importante: o local onde estava estacionado. A proibição de estacionamento a autocaravanas referida do POOC dessa zona só diz respeito a parques de estacionamento das praias maritimas.

Agora, será que, do ponto de vista financeiro, compensa reclamar?
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Re: Contraordenação ICNF

Mensagempor Salazar » quinta mar 10, 2016 10:12 pm

O companheiro não refere o mais importante: o local onde estava estacionado. A proibição de estacionamento a autocaravanas referida do POOC dessa zona só diz respeito a parques de estacionamento das praias maritimas.

Agora, será que, do ponto de vista financeiro, compensa reclamar?
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Re: Contraordenação ICNF

Mensagempor danibeja » sexta mar 11, 2016 12:12 pm

Boa tarde,

Só vale a pena reclamar se estava estacionado em cima de "alcatrão" !!!!

Deve aconselhar-se com alguém que perceba realmente de impugnações rodoviárias, e quando o fizer utilizar sempre o termo automóvel !!!

Existem clubes que o podem apoiar.......

Grande abraço,

Danibeja
"Nós poderíamos ser muito melhores se não quiséssemos ser tão bons."
( Sigmund Freud )

"O Autocaravanismo é uma forma de Automobilismo."
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Re: Contraordenação ICNF

Mensagempor CManl » sexta mar 11, 2016 12:21 pm

Obrigado por os vossos comentários, entretanto já começo a consciencializar-me da "melhor" escolha.. :P

Caro Salazar e Caro DaniBeja, estava estacionado em "terra batida", na praia da Samoqueira.

CManl
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Re: Contraordenação ICNF

Mensagempor Rodadossaurus » sexta mar 11, 2016 1:57 pm

Assim de repente...

Artigo 15
Actividades interditas
1 — Na área de intervenção do POOC são interditos os seguintes actos e actividades:
a) Instalação de tendas ou equipamentos móveis sem prévio licenciamento;
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Re: Contraordenação ICNF

Mensagempor Salazar » sexta mar 11, 2016 2:25 pm

CManl Escreveu:Obrigado por os vossos comentários, entretanto já começo a consciencializar-me da "melhor" escolha.. :P

Caro Salazar e Caro DaniBeja, estava estacionado em "terra batida", na praia da Samoqueira.

CManl


Aí não há hipótese...

Danibeja, aquele POOC proíbe o estacionamento de ACs entre as 20 e as 8 nos parques das praias.
Ali, o único que não é considerado parque de praia é o parque em frente ao Trinca-Espinhas, em São Torpes.
Salazar
 
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Re: Contraordenação ICNF

Mensagempor danibeja » sexta mar 11, 2016 6:06 pm

Salazar Escreveu:
CManl Escreveu:Obrigado por os vossos comentários, entretanto já começo a consciencializar-me da "melhor" escolha.. :P

Caro Salazar e Caro DaniBeja, estava estacionado em "terra batida", na praia da Samoqueira.

CManl


Aí não há hipótese...

Danibeja, aquele POOC proíbe o estacionamento de ACs entre as 20 e as 8 nos parques das praias.
Ali, o único que não é considerado parque de praia é o parque em frente ao Trinca-Espinhas, em São Torpes.



Boa tarde,

Vou tentar não me alongar,

Estando estacionado, parado ou em movimento em zonas protegidas peço imensa desculpa, mas tem mesmo que ser autuado,entre outras coisas os POOC servem exactamente para isso, para proibir a circulação e estacionamento veículos motorizados nas dunas, arribas, etc...

Como pode ver:

REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA
ENTRE SINES E BURGAU
Artigo 41.o
Atividades interditas


Nas praias marítimas são interditas as seguintes atividades:
......
c) Permanência de autocaravanas ou similares, incluindo as destinadas a serviço de restauração e bebidas, nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;
d) Jogos de bola ou similares fora das áreas afetas a esses fins;
e) Permanência e circulação de animais nas áreas licenciadas concessionadas;
f) Utilização de equipamentos sonoros e atividades geradoras de ruídos;
g) Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com exceção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção;
h) Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas para parqueamento ao longo das vias de acesso;
i) Utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras atividades, designadamente a instalação de tendas ou o exercício de uma atividade sem o prévio licenciamento;
.....
p) Acampar fora dos parques de campismo;


Sem querer entrar em intrigas, companheiro Salazar, fiz questão de colocar também a alínea C) , apenas para lhe dizer que é a única alínea inconstitucional neste diploma, só que felizmente ( ou infelizmente ) os autocaravanistas que pertencem ao mesmo clube que eu, nunca foram autuados ( ou nunca pediram ajuda ao clube ), motivo pelo qual nunca recorremos até à ultima Instância ( como fizeram companheiros nossos Franceses e Espanhois ) pois lá se calhar fazem falta entidades exclusivamente dedicadas ao autocaravanismo, aqui em Portugal não fazem falta nenhuma ( * ).

Já disse várias vezes, por estas e por outras palavras :

O Autocaravanismo é uma forma de Automobilismo, logo quando estacionadas ou em movimento, às autocaravanas tem que se aplicar as disposições relativas ao código da estrada e sua legislação complementar!!!! Portanto, se os outros automóveis podem estacionar, as autocaravanas também!!!! É aqui que reside a falta de legitimidade dos POOCs em relação a permanência de autocaravanas entre as 00H00 e as 08H00 em parques e zonas de estacionamento, devidamente marcadas e sinalizadas como tal, com base no CE.
Por isso concordo com a infracção acima exposta, todos os veículos estão proibidos (salvo as referidas excepções e pelos motivos expostos) de ali circular e estacionar, os POOC aqui aplica-se a todos os veiculos nas suas áreas de intervenção ( pois "EU" não considero zonas alcatroadas da competencia deste regulamento ).

ora vejam:

Disposições gerais

Artigo 1.o
Natureza jurídica e âmbito
1 — O Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre Sines e Burgau, adiante designado por POOC, tem a natureza de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os projectos e programas a realizar na sua área de intervenção.
2 — O Plano incide sobre a área identificada na respectiva planta de síntese, distribuída pelos concelhos de Aljezur, Odemira, Sines e Vila do Bispo.

Artigo 2.o
Objectivos
O POOC estabelece as condições de ocupação, uso e transformação dos solos sobre que incide, visando a prossecução dos seguintes objectivos:

a) Ordenar os diferentes usos e actividades específicos da orla costeira;
b) Classificar as praias e regulamentar o uso balnear;
c) Valorizar e qualificar as praias consideradas estratégicas por motivos ambientais ou turísticos;
d) Orientar o desenvolvimento de actividades específicas da orla costeira;
e) Defender e conservar a natureza.

Em Portugal não existe Legislação que regulamente a condução/actividade das autocaravanas, logo , alem do CE e sua legislação complementar, aplicam-se os imensos regulamentos de ilícitos de mera ordenação social de cada Zona Geográfica, o que é uma grande salganhada, ninguém se entende....

Ainda bem que poucos autocaravanistas se associam a clubes que pretendem resolver estes e outros problemas do autocaravanismo ( se é que existe problema???? ), assim sobra-me tempo para vir para aqui mandar umas postas de pescada !!!!!!

Grande abraço,

Danibeja

PS: Onde está o asterisco (*) poderia-se escrever : Os clubes de autocaravanas não servem para nada, os dirigentes só lá vão gastar o dinheiro deles próprios, fartam-se de trabalhar e são muito mal vistos em todo o lado, já viram as ideias deles, querer legislação para regular a actividade das autocaravanas!!!!! todos os veículos construídos em duas fases como as autocaravanas têm regulamento próprio, nós autocaravanistas, anarquistas que somos, não precisamos de lei nenhuma, vale tudo, menos arrancar olhos!!!!!
Só me faço sócio de um clube de autocaravanas, se ele me enganar, os dirigentes desviarem dinheiros e serem corruptos, bem como, usando a sua influencia para práticas criminosas....., enquanto os seus dirigentes forem honestos e altruístas não me fazem falta nenhuma !!!!!
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Re: Contraordenação ICNF

Mensagempor CManl » segunda mar 14, 2016 3:09 pm

Viva..

Obrigado pelas vossas considerações, entretanto, a muito custo, lá foi paga a coima pelo "montante mínimo".

Quero deixar sublinhado que eu não tinha consciência que estaria a incorrer numa infração e que apenas procurava esclarecimento sobre se valeria a pena efetuar resposta e apelar à suspensão/anulação da pena de coima, atendendo à inexperiência, ao desconhecimento da restrição, à ausência de sinalética, à manutenção dos deveres e do exercício de uma boa conduta em quanto cidadão e também da promessa de não reincidência. Pois, percebi que não... :(

Obrigado!
CMAnl
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