por psalreta » sábado Oct 01, 2011 11:18 pm
Boas. Infelizmente, como em tudo, existem no mercado comerciantes que não respeitam a lei, pelo que é necessário cautelas para não se arranjar "uma carga de trabalhos".
Em relação ao período de garantia vou tentar esclarecer o melhor possível, assim:
-Bens móveis vendidos por particulares não são abrangidos por garantia, a não ser por contratualização entre as partes.
-Bens móveis vendidos por profissionais têm um prazo de garantia de 2 anos, que no caso de coisas móveis usadas pode ser reduzido a 1 ano por acordo entre as partes, mas NUNCA inferior a 1 ano.
No omisso, ou seja, sem qualquer documento que refira a garantia aplica-se os 2 anos. Claro que tem de ter na sua posse documento comprovativo da venda. Todas as clausulas num contrato de garantia que não respeitem estes prazos são nulas, sendo o mesmo alargado ao prazo de 2 anos. (acontece alguns vendedores darem garantias de 6 meses!!! e restringirem a garantia a determinados componentes, esta é sempre referente a um todo.)
No seu caso, o vendedor não lhe quer passar documento de garantia do veículo, logo quer dizer que tem 2 anos a contar da data da venda. Agora esta situação não é simples porque implicaria recurso a centro de arbitragem ou mesmo tribunal, perdas de tempo e dinheiro... Obviamente eu nunca faria negócio com alguém que tem essa atitude para com um possível cliente, talvez lhe "lembrasse" a lei, pois ele conhece-a de certeza...
O meu conselho: desista dessa compra! Se o vendedor é profissional e não lhe quer dar garantia, alguma coisa de errado se passa.
Continue a procurar e só compre quando tiver plena confiança, às vezes com o entusiasmo esquecemos coisas importantes, a cautela é uma delas! Cumprimentos e estou à sua disposição para ajudar, até porque somos quase vizinhos!
Paulo J. Salreta
Amadora