Diário da República, 2.ª série — N.º 49 — 11 de Março de 2010
Regulamento n.º 232/2010
Regulamento Municipal de Estacionamento
de Duração Limitada na Cidade de Faro
Artigo 8.º
Classe de Veículos
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:
a) Os veículos automóveis ligeiros, com excepção de caravanas e autocaravanas;
b) Os motociclos, os ciclomotores, os velocípedes e os veículos automóveis pesados de mercadorias e mistos para as operações de carga e descarga, nas áreas que lhes sejam reservadas;
c) Os veículos especiais, respectivas cabines e ou reboques e semi-reboques, só poderão estacionar em parques ou outros locais expressamente autorizados para o efeito.
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