Caros companheiros,
Apesar de a comunicação social ter informado que a Polícia de Segurança Pública iria intensificar a fiscalização Rodoviária em relação ás passagens de peões, verifica-se que os condutores (em geral) se esquecem com muita facilidade das regras de transito.
A titulo de curiosidade informo/relembro as infracções que com mais frequência os condutores e os peões cometem:
Aproximação de veículo de passagem de peões, sem que o condutor reduza a velocidade (ou pare se necessário) para deixar passar o peão que já tenha iniciado a travessia da faixa de rodagem, em local onde a circulação de veículos não é regulada por sinalização luminosa (ou por agente).
Infracção: n.º 2 artigo 103.º
Punição: n.º 4 art.º 103.º
Coima: 120 € a 600 €
2.54.103.02.01 GRAVE
Sanção acessória - art.º 145.º n.º 1 i)
Condutor: Inibição de Conduzir 1/12 meses (147.º n.º 2)
Pessoa Col./Pessoa sing. não habilitada: apreensão do veículo 1/12 meses (147.º n.º 3)
Desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação do trânsito.
Inf.: a) n.º 1 art.º 69.º RST aprovado DR n.º 22-A/98
Pun.: a) do art.º 76.º
Coima: 74,82 € a 374,10 €
3.55.069.01.01 MUITO GRAVE
Sanção acessória: 146.º l)
Condutor: Inibição de Conduzir 2/24 meses (147.º n.º 2)
Pessoa Col./Pessoa sing. não habilitada: apreensão do veículo 2/24 meses (147.º n.º 3)
Desrespeito da proibição de entrar na zona regulada pelo sinal imposta pela luz amarela, não estando o veículo muito perto dessa zona e podendo parar em condições de segurança.
Inf.: b) n.º 1 art.º 69.º RST aprovado DR n.º 22-A/98
Pun.: b) do art.º 76.º
Coima: 14,96 € a 74,82 €
1.55.069.01.02 LEVE
SIM, no Semáforo a Luz Amarela é mesmo para parar, apenas o condutor que apanha a transição de verde para amarelo pode e é obrigado a avançar, todos os outros não, pois das duas uma ou estão em excesso de velocidade ou não deixam a distancia de segurança (existe mil e uma coimas/multas para todos
), e o que se verifica é que até no vermelho passam, quanto mais no amarelo.
Agora os Peões:
Atravessamento da faixa de rodagem por peão sem que o mesmo se tenha certificado de que o podia fazer sem perigo de acidente.
Infracção: n.º 1 artigo 101.º
Punição: n.º 5 art.º 101.º
Coima: 10 € a 50 €
1.54.101.01.01 LEVE
Atravessamento da faixa de rodagem por peão não se efectuando o mais rapidamente possível.
Infracção: n.º 2 artigo 101.º
Punição: n.º 5 art.º 101.º
Coima: 10 € a 50 €
1.54.101.02.01 LEVE
Atravessamento da faixa de rodagem por peão fora da passagem assinalada para esse efeito, existindo a mesma a
menos de 50 m.
Infracção: n.º 3 artigo 101.º
Punição: n.º 5 art.º 101.º
Coima: 10 € a 50 €
1.54.101.03.01 LEVE
Atravessamento da faixa de rodagem por peão não sendo efectuado perpendicularmente ao eixo da faixa de
rodagem, não existindo passagem assinalada para esse efeito a menos de 50 m.
Infracção: n.º 3 artigo 101.º
Punição: n.º 5 art.º 101.º
Coima: 10 € a 50 €
1.54.101.03.02 LEVE
Paragem de peão na faixa de rodagem (ou utilização do passeio) prejudicando (ou perturbando) o trânsito.
Infracção: n.º 4 artigo 101.º
Punição: n.º 5 art.º 101.º
Coima: 10 € a 50 €
1.54.101.04.01 LEVE
É pena as infracções que os peões cometem terem todas valor tão baixos (pagando voluntariamente são 10 €) , pois quando são confrontados com o valor, e terem verificado o trabalho que deram ao Polícia/GNR até se riem, e pior até com os agentes de autoridade por perto atravessam fora da passadeira, e com muita frequência passam com o sinal vermelho para os peões.