por danibeja » sexta fev 26, 2010 4:21 pm
Companheiro Grijoti,
A situação descrita perante o Código da Estrada enquadra-se nos artigos 114º e 115º, Alteração de Caracteristicas e Transformação de Veiculos conforme Excerto:
CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS
Trânsito de veículo não dispondo dos sistemas ou dos componentes ou dos acessórios) com que foi aprovado a) Art.º 114, n.º 5 do CE Art.º 114, n.º6 do CE € 250 a € 1.250 - 1.54.114.05.01-L
Resp.: Proprietário
Trânsito de veículo utilizando sistemas ou dos componentes ou dos acessórios) que não tenham sido legalmente aprovados a) Art.º 114, n.º 5 do CE Art.º 114, n.º6 do CE € 250 a € 1.250 - 1.54.114.05.02-L
Resp.: Proprietário
TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS
Transformação de veículos a motor e (ou) seu reboque sem estar legalmente autorizada a) Art.º 115, n.º 2 do CE Art.º 115, n.º3 do CE € 250 a € 1.250 - 1.54.115.02.01-L
Resp.: Proprietário
a) Apreensão do veículo até aprovação do mesmo em inspecção extraordinária (Art.º 116, n.º 2 do C.E.)
Haverá lugar à apreensão do livrete e título. Neste caso deverá ser passada guia de substituição do livrete e título, válida apenas para o local de destino do veículo. Deve-se mencionar na guia que o infractor tem de requerer uma inspecção extraordinária ao veículo na Delegação do I.M.T.T. da área de residência.
A legislação é a mesma que se aplica aos "tuning", nos Centros de Inspecção são aprovados com plásticos e outros tipos de alterações e depois são autuados pela Polícia.
Agora a opinião pessoal:
Em relação à Inspecção Periódica Obrigatória não terá problemas desde que não tenha excesso de peso, pois visa os componentes mecânicos/electrónicos a segurança do veiculo e pouco mais.
Se possível a carrinha deverá estar em nome do condutor habitual (nunca em nome de uma empresa, por causa de guias de transporte), e tudo o que tiver na caixa de carga, quando estiver a circular não deve estar fixo/aparafusado/soldado, Etc... ao veiculo, apenas seguro com cordas por exemplo, pois desta forma pode argumentar que transporta coisas suas para um parque de campismo (inventa uma desculpa).
Para pedir homologação de Veículo Especial Autocaravana, teria que se deslocar aos serviços do IMTT da área de residência, e questionar os mesmos de tudo o que é necessário, informo desde já que é extremamente difícil, pois na maioria das situações pedem projectos à escala de todos os componentes, e por vezes é obrigatório ser um Engenheiro Automóvel / Mecânico a fazer o projecto, já para não falar nas exigências da inspecção de Categoria B .
E depois depende da utilização e da sorte, pois se não for fiscalizado por Polícias ou GNR de transito, os agentes fiscalizadores podem desconhecer a legislação, pois feliz ou infelizmente também acontece.
Grande abraço
Danibeja