circular fora de pt com docs provisórios-legal ou ilegal?

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

circular fora de pt com docs provisórios-legal ou ilegal?

Mensagempor cookie » terça Oct 13, 2009 6:32 pm

tenho uma dúvida que gostaria que me esclarecessem, se souberem claro.

nos ainda não temos os documentos definitivos mas mesmo assim arriscamos e fomos até espanha. digo arriscamos pq parece que a declaração de venda e o pedido de documento único não são válidos para fora de portugal. é verdade?
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Mensagempor Helder » terça Oct 13, 2009 8:41 pm

copias de documentos ou documentos provisórios não têm validade no estrangeiro.
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Mensagempor majv » terça Oct 13, 2009 9:29 pm

Companheiro cookie,
em 29 de Junho 2008, escrevi um post neste tópico:
http://www.campingcarportugal.com/forum ... hlight=dua
Talvez isso o possa ajudar, ainda que parcilamente.
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Mensagempor cookie » terça Oct 13, 2009 10:19 pm

obrigada.
ajudou e muito.

de facto tb o meu pai e o meu irmão insistiram que os docs não eram válidos fora de portugal mas, como se trata de um espaço único, achei estranho isso acontecer, daí a minha pergunta.

neste momento temos em nossa posse, entre outros, os seguintes documentos do veículo:
- declaração de venda
- recibo provisório do seguro válido até 29 de Out que tb é válido como certificado provisório do seguro automóvel.

ou seja, não temos carta verde mas, a mesma não estará implícita no seguro? neste caso no certificado provisório do seguro?

uma vez que as nossas deslocações mais imediatas poderiam estender-se até espanha, e sendo esse um país constante da carta verde... haveria problemas?

talvez o melhor seja mesmo não arriscar :? entretanto vou tentar arranjar o email da guardia civil e enviar esta dúvida. com uma resposta por escrito a situação fica devidamente documentada.

se houver mais testemunhos, são bem vindos.
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Mensagempor Luis Nascimento » quarta Oct 14, 2009 11:24 am

Já viajei para o estrangeiro com documentos provisórios embora sabendo que eles lá não têm validade, mas por acaso em nenhuma dessas ocasiões me foi pedida a documentação, já fui mandado parar varias vezes no estrangeiro, mas sempre quando viajo de mota, e o que reparo é que eles alem da carta de condução, só lhes interessa a carta verde e não ligam nenhuma ao livrete e registo de propriedade.
Uma vez em França, pedem-me os documentos e querem ver a carta verde, eu não andava com ela na carteira, estava no fundo de uma das malas, chovia, tive que encostar a mota, tirar a tralha toda para fora, ficou tudo molhado e amarrotado, esgravatar no fundo até a encontrar, no fim, o policia nem a leu, devolveu-ma dizendo que o melhor era junta-la aos outros documentos. Fiquei pior que estragado, esbocei um sorriso amarelo, arrumei tudo e fui embora.

Cumps,
Luis
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Mensagempor cookie » sexta dez 04, 2009 8:38 am

ora boas!

como pretendemos arrancar hoje para espanha e ainda não nos chegaram os documentos definitivos, preocupada com este tema telefonei para a guardia civil de léon. falei primeiro para um comando que não o de trânsito que, depois me reencaminhou para o comando de trânsito.

a resposta de ambos foi: sendo portugal membro da união europeia, não há qualquer problema em circular com os documentos provisórios (leia-se declaração de venda e declaração das características do veículo). Há no entanto três imposições para se poder circular:

- matrícula do veículo tem que ser a definitiva;
- ter o seguro em dia;
- ter carta de condução.

isto aplica-se a quem vai em turismo.

caso tenham dúvida pesquisem o contacto de um posto da guardia civil no google e telefonem para lá. foram extremamente simpáticos e prestáveis.
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Mensagempor majv » sexta dez 04, 2009 11:56 am

Subscrevo inteiramente o que escreveu o companheiro cookie.
Em Julho de 2008, também estava com esse problema, e fui passear até á fronteira do Caia, e inteirar-me da situação.
A resposta foi precisamente essa, sem tirar nem pôr.
Aliás,e quando lhes perguntei se em França também seria assim, ainda se riram, e afirmaram "é assim em todos os países da CEE...." como quem diz....só se vocês não são.
Aliás, nessa altura escrevi aqui essa informação, já não sei em que tópico.
Boas voltas
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Mensagempor cookie » sexta dez 04, 2009 7:08 pm

eu já tinha lido o seu tópico mas como me diziam ininterruptamente, inclusive do IMTT que os documentos não servem para circular fora de Portugal, decidi telefonar directamente para a fonte, ou seja, a brigada de trânsito de nuestros hermanos e voilá... afinal podemos circular por lá.

infelizmente por motivos de trabalho já não saímos hoje mas amanhã fazemo-nos à estrada, espero :wink:
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Mensagempor majv » sexta dez 04, 2009 10:51 pm

Companheiro,
inefelizmente, nesta vida, há que falar com Deus e não com os Santos....
Eu estava como você, e a ver o dia de inicio das férias a aproximar-se e nada de informações concretas/fidedignas.
Vai daí...uma voltinha até á fronteira, no regresso conhecer a AS de Terrugem, pernoitar e aproveitar para um domingo "Alentejano".
Boas voltas, boa viagem, e tudo de bom.
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documentos provisórios?!!!!!

Mensagempor danibeja » sexta dez 04, 2009 11:31 pm

Caros amigos,
Eu sou agente de autoridade em Portugal, pois quando fiscalizamos estrangeiros (viatura e ocupantes), em relação aos documentos da viatura, aceitamos documentos provisórios, mas verificamos através dos nossos meios (computador ou central radio) se a viatura tem algo pendente (furto / roubo , etc..), já em relação a carta verde do seguro, à carta de condução e o documento de identificação pessoal, não há perdão possível, e as consequências podem ir desde a contra-ordenação, transporte á esquadra para identificação, ou em casos extremos apreensão da viatura, até regularização de toda a situação(documentos/multas).
Visto que a legislação na União Europeia tem vindo gradualmente a ser uniformizada, presumo que nos países da união europeia será semelhante.
Faço também uma grande chamada de atenção, se tiver algum acidente, nem que seja um simples toque e for chamada a policia, o mais certo é ter que voltar a Espanha com os originais dos documentos, pois o mais coerente é que em todos os países do mundo para tratar de processos administrativos ou judiciais, só são aceites documentos originais.
Espero que tenha sido útil, se necessitar de alguma informação que eu possa ajudar disponha,
Boa viagem
danibeja
 
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Mensagempor LPP » sábado dez 05, 2009 2:08 pm

Companheiro Danibeja
O seu comentário é deveras esclarecedor ainda por cima na situação profissional em que se encontra.
Um bom contributo para limpar muitas dúvidas aqui deixadas.
Luis Patriarca
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Mensagempor cookie » quarta dez 16, 2009 9:29 am

ainda bem que temos um companheiro agente da autoridade para nos esclarecer.

o que diz faz todo o sentido e quando atravessámos fronteiras com os documentos provisórios estamos cientes desse risco.

por falar nisso, estamos quase a chegar aos 10 dias que disseram que os documentos demoravam em chegar e até agora nada... :? :?
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Mensagempor zejorge » quarta dez 16, 2009 5:47 pm

Boa tarde companheiro Danibeja

Acabei de ir tratar da revalidação da minha carta de condução, tendo-me sido entregue uma guia válida por 90 dias.
Com esta guia poderei conduzir no estrangeiro ?
Antecipadamente grato

Zejorge
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Mensagempor Helder » quarta dez 16, 2009 7:45 pm

Apenas pode conduzir no estrangeiro com documentos originais.
Guias de subtituição, fotocopias ou copias, etc... não são validas no estrangeiro.
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Mensagempor jnunes » quarta dez 16, 2009 9:19 pm

Boa noite companheiro Zéjorge,

Eu também recebi uma guia igual, mas qual não foi o meu
espanto, quando passado cerca de 15 dias recebi a nova carta.
Estes serviços parecem estar a funcionar.

Abraços e viagens
jnunes
 
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