Vivam Acs
O governo esta a preparar a emissaõ de uma portaria que regulamenta o turismo rural, o agroturismo, os hoteis rurais....e tambem o campismo, regulamentando assim um Decreto-Lei de 7 de Março deste ano, em que pela primeira vez a palavra autocaravana aparece escrita em letra de forma, e conectada com a utilizaçao de parques de campismo.
Trata-se de matéria que interessa aos autocaravanistas que se preocupam com o enquadramento da sua forma de fazerem turismo.
Nesse sentido na Newsletter -blog que assinamos e mantemos, incluimos um parecer, sobre o projecto de portaria, que foi enviado a administração do portal, e que foi considerado que aqui se deveria levar ao conhecimento dos membros do forum.
Aqui fica o parecer, portanto. Aqueles que queiram ler os articulados do projecto de portaria a que se refere o texto e que aqui nao se reproduzem para evitar pesar no forum, podem encontra-la na Newsletter em:
http://camping-caravanismo-e-autocarava ... os-da.html
Parecer
1) na generalidade.
O presente diploma, projecto de Portaria deve ser integralmente refundido, e depois de reavaliação, deve ser submetido a um grupo de trabalho composto pelos varios intervenientes do sector do campismo, caravanismo e autocaravanismo de modo a se obter por consenso, as mais adequadas soluções técnicas. Assim, propoê-se que esse grupo de e trabalho integre a Federação Portuguesa de Campismo e Montanhismo, o ACP Automovel Clube de Portugal, o CPA Clube Português de Autocaravanas, a ANMP Associação Nacional de Municipios Portugueses, a GNR Guarda Nacional Republicana, além de mais entidades e personalidades que o Governo entender.
Muito concretamente, o actual projecto de portaria devia ser cindido em dois: um sobre turismo do espaço rural, agroturismo, hoteis rurais, turismo de habitação, e outra portaria devia ser dedicada exclusivamente aos parques de campismo, e ao turismo rodoviário itinerante.
Ainda na generalidade, entende-se que o diploma sobre campismo deve ser holistico, e portanto totalmente abrangente de todas as realidades directas e afins, desta forma de lazer e de turismo, procurando dar respostas contemporâneas a problemas que muitos outros paises da Europa já resolveram.
Mais se entende que é incongruente e dispar em relação a outras formas de turismo regulamentado dispor-se em legislação de um quadro de comportamento esperado em relação aos clientes de parques de campsimo. Tal não existe em relação à hotelaria tradicional, e mal se compreende que se proceda desta forma paternalista em relação ao campismo, a quem não se deverá passar nenhum atestado de menoridade.
Também na generalidade, considera-se que a regulamentação deve distinguir claramente entre pequenos ou micro parques de campismo, incluindo neste conceito os parques de campismo rurais, os parques de campismo de dimensão média, e os parques de campismo de grande dimensão, e muito equipamento, incluindo por exemplo, discotecas, ampla zona de restauração, piscinas e tobogans, com jogos de àgua, etc...e que deveriam integrar a categoria de resort turistico, ou campismo de 5 estrelas, como é comum em destinos turisticos concorrentes de Portugal.
Por outro lado deveria em definitivo, acolher-se em Portugal o conceito de parques (de (campismo) residenciais de modo a distinguir claramente sob a forma de utilização o residente de tipo de segunda residencia, do turista, cujas necessidades e comportamentos são completamente distintos, antagónicos e cuja coexistencia gera sempre promiscuidade, diminuição de qualidade e insatisfação generalizada.
Finalmente, entende-se que se deve estabelecer claramente a distinção entre parques associativos (os actuais parques privativos) e os parques de turismo (ou hoje denominados de públicos) distinguindo-se na respectiva auto-regulaçao pelas entidades competentes, respectivamente da Federaçao (de campismo) e a Confederação do turismo, através por exemplo, da Associação das Empresas de Parques de Campismo (AECAMP) para os demais casos. A não distinção entre o utente de parque de campismo residencial, e o cliente turista, é fonte de todas as ambiguidades que prejudicam uns e outros. Neste contexto, por exe,plo, considera-se altamente discutivel a existência de coberturas em parques de turismo.
Concluimos por acrescentar, na generalidade, que importa ainda, num novo e inovador diploma de regulamentação do campismo, fixar o regime dos acampamentos ou concentrações temporárias (de escuteiros, ou de ocasiões festivas, e desportivas pontuais) e dos locais de estacionamento, serviço e pernoita especificamente dedicados ao segmento do autocaravanismo que, por natureza e definição, é itinerante, e não se confina à versão de acampamento em parques de campismo.
2) Na especialidade
As observações na espcialidade estão em parte prejudicadas pela posição emitida sobre a apreciação na generalidade. Se se propõe refundir o projecto de diploma, a sua autonomização em materia de campismo, e uma nova metodologia para a sua elaboração, necessáriamente que agora apenas se mencionam os aspectos mais dissonantes dessa filosofia integrada e geral, que se sugeriu fosse adpotada pelas autoridades.
Há que nao ser maximalista, e não sufocar os pequenos parques de campismo em zonas rurais, e de propriedade privada, que não estão em condições de concorrência leal com a oferta concorrente das cercanias, quer de base associativa, quer de base municipal. As exigências constantes no projecto de diploma, sao facilmente suportadas por grandes parques de campismo, por orçamentos camarários, por subsidios aos parques associativos, mas impensaveis para parques privados de pequena dimensão, e de natureza rural e sazonal.
Da mesma maneira que a Constituição da República potege as pequenas empresas e as empresas familiares, a legislação ordinária tem de ser consequente, e aplicar-se com essa consideração poltica, que aliás é patente ser respeitada no estrangeiro, e no segmento dos parques de campismo de pequena dimensão, rurais e sazonais!
Para além dessas circunstância, novas exigências legais, que poderão ter justificaçao para grandes parques abertos todo o ano, e em situações de grande fluxo de campistas, nao se devem estender a parques de menor categoria, e meio rural e de procura escassa, e sazonal, sob pena da sua extinção.
Assim
1) tem de ser revista a correspondência entre exigencias e classificação de estrelas (para lá dos equipamentos- art 48nº3?) Nao o fazer, é matar os pequenos parques, como seria matar as pensões, residenciais, e hoteis de 2 estrelas impor-lhes exigencias adequadas ao segmento de 4/5 estrelas....
2) é inadmissivel no artº 38 exigir que os alvéolos sejam delimitados, é justificavel que se admita que possam ser delimitados. PERMITIR sim, OBRIGAR não...a menos que se visem apenas os parques de 4/5 estrelas, mas mesmo assim, a liberdade de estacionamento deve ser a regra, e ficar ao criterio da administração dos parques de campismo. Essa exigencia só tem razao de ser para os parques RESIDENCIAIS, em que a legislaçao é omissa, ou para os parques privativos e associativos, cujos clientes por natureza e definição, não são nem turistas, nem itinerantes.
3) é inadmissivel - no caso de parques de campsimo para turistas, a proibição implicita do art 38º de as viaturas automóveis nao poderem estacionar junto as tendas ou caravanas....mais uma vez, deve ser permitido e admitido tal regime, ser uma coisa, ou outra, a critério da administração dos parques, mas não se deve OBRIGAR parques existentes a criarem agora (?) estacionamentos fora das zonas de acampamento de tendas, caravanas ou autocaravanas. Tal está completamente fora das realidades funcionais do sector, e fora das práticas internacionais...mais uma vez, tal obrigatoriedade só devia ser admissivel para os parques residenciais, nao previstos no projecto de portaria, ou para os parques de clientes permanentes, ou seja, os parques privativos e, ou, associativos.
4) o artº 48 nº3 deve ser revisto...esgotos para caravanas e autocaravanas obrigatórios? para todas as categorias de estrelas dos parques? é solução absurda e totalmente desproporcionada e despropositada. Tal exigencia, mais uma vez se afirma, so terá cabimento eventualmente, para parques de 4/5 estrelas ...ou mesmo só 5 estrelas, ou para parques RESIDENCIAIS, ou privativos e, ou associativos, mas não para parques públicos, comerciais e de turismo.
5) idem quanto à exigencia do artº 43º, do serviço de vigilancia fardado? só para parques com mais de 100/150 campistas de ocupação média...seja de 4/5 estrelas, seja para parques residenciais, e, ou associativos. Tal exigencia não faz sentido, por exemplo, para os parques de campismo rurais, a que se devem equiparar todos os parques de campismo detidos por micro empresas, em zonas rurais e de forte sazonalidade, e com capacidade diminuta, a menos que se pretenda extinguir essas unidades, ou obriga-las a reconverterem-se em parques de campismo rurais....
6) Do mesmo modo que a exigência de equipamentos é feita em função do numero de campistas, a existencia de guarda e fardado (?) deve ser indexada à pernoita simultanea de um minimo de 100 0u 150 campistas...cerca de 50 unidades acampadas (familias). As exigencia do projecto de portaria, não estão de acordo com os padrões internacionais.
7) para sublinhar a importância dos parques de campismo, no casod e parques para turismo, e sua integraçao na oferta turistica...deverá impor-se a obrigatoriedade de distribuição de informação turistica aos clientes...e até a disporem no minimercado de disponibilidade de produtos de produção local...adequados à produção da regiao onde se insere, por exemplo vinho.
CONCLUSÃO: O projecto de legislação é pois deficiente, porque omissa sobre:
- sinalização turística
- acampamentos ou concentrações pontuais, ou temporárias
- parques de campismo de 5 estrelas ou resorts de campismo
- condições de sã concorrência com parques de campismo municipais
- parques de campismo residenciais
- parques de campismo rurais
- micro parques de campismo
- parques de campismo sazonais
- parques de estacionamento, parqueamento e pernoita de autocaravanas
- clara distinção entre parques de turissmo e parques de residentes (associativos)