Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor efonseca » terça jul 11, 2017 3:03 am

Boa noite a todos,

Queria transformar uma carrinha para fazer de autovivenda mas sem a homolgar. O motivo da não homolgação é em Lisboa a Emel não deixar autovivendas estacionarem nas suas zonas. Eu quero ter a dita carrinha ao pé de casa pois tenciono usá-la constantemente e não só nas férias ou fim de semana. Se eu a homolgasse deixaria de a poder estacionar perto de casa.

Tenho procurado por toda a net e também neste fórum.

Que alterações posso fazer sem necessitar de a homolgar?

Leio por aí que só posso pôr mobiliário lá dentro se não fixar nada, se o prender com elásticos ou velcros, mas gostaria de saber qual lei ou regulamento diz isso, para perceber melhor as condicionantes.

O artº 115 do codigo da estrada diz "Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais."

...e no site do IMTT (que bem sei não é uma lei, mas podem ter-se baseado nalguma coisa...) afirma-se "A transformação da carroçaria de um veículo, carece de aprovação prévia sempre que esta seja alterada de forma significativa, sejam afetados elementos estruturais, características regulamentares ou que seja comprometida a segurança."

Alguém sabe ou sabe onde está escrito o que se considera o "de foma significativa" que eles acrescentaram ao 115 do codigo da estrada?

Por exemplo,
-É um isolamento e revestimento em madeira (como eu vejo muitas carrinhas de mudanças) alterar de forma significativa?

-Fazer um compartimento para um wc portatil é alterar de forma significativa?

-instalar um lava loiças é alterar de forma significativa?

Uma clarabóia já eu li neste fórum que não se considera alteração significativa, mas alguém sabe o regulamento, circular interna etc... onde isso vem? E uma janela? Quantas?

O separador de mercadorias (não sei se é assim que se chama) sei que não se pode retirar sem homolgar, mas pode ser alterado? em que moldes? Alguém sabe qual o regulamento?

Estas informações estarão de certeza escritas nalgum sitio, alguém sabe onde?

Ainda não contatei o IMTT preferi perguntar aqui primeiro entre os interessados no autocaravanismo.

Agradeço desde já a ajuda.

Cumprimentos
efonseca
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor danibeja » terça jul 11, 2017 4:24 am

Boa noite,

A resposta ás suas dúvidas está nos artigos 114º e 115º do CE

Artigo 114.º
Características dos veículos
1 - As características dos veículos e dos respetivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento.
2 - Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.
3 - Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.
.....................
5 - É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3.
....................

Conjugado com o artigo 115º pode-se afirmar que tudo o que fixar na Carrinha passará a ser sistemas ou componentes e desta forma se traduzir numa transformação...

Qualquer furo, parafuso, rebite, etc... que faça/coloque pode constituir uma transformação, apesar de entender que pequeninas coisas não alteram nada ( logo não serão significativas ) mas para uma Autocaravana ( tipo autovivenda ) serão alterações significativas.

Grande abraço,

Danibeja
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor efonseca » quarta jul 12, 2017 3:03 am

Muito obrigado pela pronta resposta sr. Danibeja.

Eu conheci o artigo 114 e 115 do cod. estrada ao investigar isto. As minhas dúvidas colocaram-se justamente a partir de aí.

Pelo que percebi é a sua interpretação pessoal, diga-me por favor se é uma interpretação de alguma autoridade ou se posso ver algum link.

Realmente essa interpretação cabe na letra daqueles artigos, mas para mim não é ainda claro que quando o artigo se refere a "sistemas, componentes ou acessórios" não se esteja a referir apenas àqueles que digam respeito às qualidades e atributos do veículo enquanto tal, ou seja, o que pode influir nas performances e segurança, comportamento, etc, como o sistema de travagem, o sistema motriz, o sistema eléctrico, até a aerodinamica e não a outros sistemas ou componentes não regulamentados e que portanto ficariam na esfera das pessoas. Neste caso, já um sistema de alarme, ou de som, ou o tecido da tapeçaria dos estofos (não a côr), ou até aparafusar na mala uma caixa para transportar o gato, não careceria de homolgação no caso de não estar previsto em regulamento. (não falo em alterações ao habitáculo).

Note-se que o nº 1 do art 114 diz que "as caracteristicas dos veículos e dos respetivos sistemas componentes e acessórios são fixadas em regulamento". Não será só a estes que se referem os numeros seguintes e o 115? E que quando o artº 115 diz "...ou que utilizem sistemas não aprovados nos termos do nº 3" quer dizer não os pode ter "em lugar dos sistemas com que foram aprovados?"

Se não estou em erro, as películas autocolantes dos vidros não necessitavam homolgação até um regulamento passar a dizer que sim.

É costume ver-se baús para ferramentas fixos justo à cabine em camionetes de caixa aberta. Isso é homolgado?

Ainda assim gostava de conhecer a resposta às perguntas do post anterior. A questão do isolamento e do forro é particularmente importante, pois seria a única coisa que seria difícil remover. É uma alteração significativa?

E se uma pessoa por exemplo instalar na parte da carga de um comercial um cacifo para ferramentas, ou para um fato impermeável ou de mergulho, é uma alteração significativa que carece de homolgação?

E a indicação dos regulamentos para que remete a lei. Se alguém me pudesse indicar, agradecia. Os regulamentos que vi, diziam apenas respeito às "coisas" normais dos carros... motores, suspensões, sistemas de travagem, cintos de segurança, etc... Penso que já li aqui no fórum que uma pequena janela ou claraboia não constituia alteração significativa e que isso estava nalgum documento oficial, alguem sabe qual?

Alguém conhece jurisprudência ou decisões administrativas que tratem destas alterações significativas? ou simplesmente casos reais em que as autoridades exprimissem o seu entendimento sobre a necessidade de homolgar alguma alteração?

Alguém conheçe um caso de pessoa multada por ter uma cama aparafusada na caixa de carga?

A minha ideia era conhecer a lei para saber com rigor as linhas com que me coso e saber exatamente e fundamentadamente que alterações posso fazer. Para haver uma proibição isto tem que estar escrito nalgum lado sem ser só baseada em expressões genéricas e indeterminadas como "alterações significativas" que dependem dos humores do agente de serviço. Afinal vivemos num estado de direito.

Desculpem se algumas das questões são redundantes com o primeiro post mas dada a complexidade achei bom ir ilustrando com hipóteses.

Mais uma vez obrigado pela ajuda.

Um abraço
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor danibeja » quarta jul 12, 2017 10:00 pm

Boa noite,

Não sei onde foi buscar essa das alterações significativas.... nem entendo onde quer chegar.

Mas julgo que quererá dizer com alterações não significativas a substituição de um auto-rádio por outro de marca diferente, substituição de pneus por outros de marca/piso diferente, ou seja, tudo o que mantém as características construtivas previstas na sua homologação.

Alterar o sistema de som se para tal acrescentar fios eléctricos ou as colunas saírem das saliências originais também constitui infracção....

Em todos os exemplos que dá efectivamente os veículos estão em infracção se quando colocaram esses equipamentos os fixaram ao chassi, ou efectuaram perfurações no chassi...

No caso das carrinhas de caixa aberta, como também são construídas em duas fases, a caixa/Baú das ferramentas pode ( ou não ) estar no projecto....

As películas sempre foram proibidas até à criação do regulamento, e só a partir dessa data é que passaram a ser permitas dentro da lista de películas homologadas.

Ao fazer furos, acrescentar isolamento, etc... esta a fazer uma transformação do veículo !!!

Faça a alteração ou transformação que quer... mas se não for feito um projecto de homologação estará sempre em infracção.

Grande abraço,

Danibeja
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor Luismbmp » quarta jul 12, 2017 10:58 pm

Boas,
As leis são para se cumprir sem duvida alguma, e um estado sem lei não tem estrutura para ministrar um país. Agora as leis que são aprovadas em assembleia da republica deveriam ter uma linguagem ou um português clarificado ou esclarecedor, do tipo " é proibido fumar ", toda a gente, culta ou inculta, sabe que daquela porta para dentro é proibido fumar e pronto não á mais rodeios.
Agora reparem nas varias interpretações que cada um tira destes artigos do codigo da estrada. Os senhores da autoridade tem a sua interpretação como aprenderam quando tiraram o curso de policia de transito, um civil tem a sua interpretação, do tipo, o fulano pode ter uma caixa de ferramentas na caixa da sua carrinha de trabalho e não é multado, e eu por colocar um movel no meu furgão e um lavatorio e uma cama, levo com uma multa pois estou a infrigir uma lei do codigo da estrada, depois um advogado que pega no caso tem a sua interpretação de direito. E assim vai este país com leis mal feitas, em que cada qual tem a sua interpretaçao, e depois quando são multados sentem-se injustiçados.
Agora se o companheiro em sua plena consciencia quer montar uma autovivenda para lazer, independentemente se depois vai ser usado o furgão para trabalho. É sempre considerado uma transformação, mesmo que seja amovivel. Imagine que o companheiro vai de viagem e o mandam para na estrada, e lhe mandam abrir a parte de carga, e reparam-se com moveis e camas e lava loiças com fogão claraboias e etc... , o que acham que lhe vão dizer quando verem no DU designado como ligdiro de mercadorias? Infração na certa. Se calhar o amigo que leva a caixa de ferramentas na caixa da sua carrinha não lhe dizem nada. Depois a resposta pode ser, mas é uma injustiça, se as leis fossem clarificadas estas coisas não aconteciam, mas a meu ver, com lei clarificada ou não, está de caras que uns moveis colocados nas paredes de um furgão, uma mesa, sofás, fogão, cama, wc, não é para uso comercial, isso é indiscutivel.
Se o problema é de colocar a futura AV longe da sua porta, eu tenho a minha autocaravana capucine que muitas das vezes ou maior partebdas vezes tenho que a deixar bem longe da minha porta, porque sei que os vizinhos aqui na minha rua, não ficam satisfeitos de ter um monstro em frente das suas vivendas estancionadas, então eu obrigo-me a estancionar a minha AC bem longe da minha porta num local onde não tem vivenda nenhuma que fique em frente da minha AC, para não chatiar ninguem, e não á lei nenhuma que proiba o estancionamento de uma AC numa rua com estancionamento para veiculos, so no caso de colocarem um sinal de proibição. Conclusão, temos que nos sujeitar ás leis, e assim um estado ministra bem o seu país.
Deveria sair uma lei, que todas as AC,s e AV,s eram proibidas de ficarem estancionadas junto das habitações, deveriam ir todas para um deposito de AC e caravanas. Um dia proximo vai chegar essa lei :-)

Abraço
Luismbmp
 
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor jmg1969 » quinta jul 13, 2017 10:56 pm

Pode sempre construir uma "caixota" com tudo o que pretende e ser considerado "mercadoria" e não transformação. pode retirar antes de ir ao IPO.
Veja aqui:
https://www.youtube.com/watch?v=NNu5vOtupHk
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor Luismbmp » sexta jul 14, 2017 12:01 pm

jmg1969 Escreveu:Pode sempre construir uma "caixota" com tudo o que pretende e ser considerado "mercadoria" e não transformação. pode retirar antes de ir ao IPO.
Veja aqui:
https://www.youtube.com/watch?v=NNu5vOtupHk



Boas,

essa foi pra rir, desculpe mas foi :)
Pode sempre retirar para ir á inspecção, mas duvido que consiga retirar antes de ser mandado parar numa operação stop. E aí o que vai responder perante as autoridades? '' Olhe isto é mercadoria, não está nada agarrado á chapa ''
O nosso Portugal no seu melhor....

Abraço
Luismbmp
 
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor las2855 » sexta jul 14, 2017 8:26 pm

Boas,

Estou confuso, por um lado não se pode nem fazer um furo, por outro não há um carro de mercadorias, principalmente os de caixa fechada tipo ducato, sprint, vito etc. que não tenha painéis de madeira aparafusados às paredes por vezes com estantes, tampos, caixas, gavetas, eu sei lá para acomodar material.
Parece-me que não têm problemas com a lei.
Cordialmente,
las2855
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor danibeja » sábado jul 15, 2017 7:36 am

Boa tarde,

Essa da box é muito boa, mas funciona como as Pick-up que têm que averbar no documento a possibilidade de acoplar em cima da caixa de carga uma "Box" , etc...

Os extremismos não levam a lado nenhum.... uma coisa é esclarecer as questões, outra é o que cada um faz !

Vêm aqui colocar questões, e depois não querem receber respostas honestas, sinceras e com base na Lei.... é típico do Português, é importante é andar sempre a fintar a Lei, não pagar impostos e ter Políticos de elevada Categoria, pois alguns têm o que merecem....

Uma coisa é o que as pessoas fazem, outra é o que está previsto na Lei !!!!

Nem sei para quê que me dou a este trabalho... até parece que não me chega no dia-a-dia de serviço andar a explicar aquilo que as pessoas não querem como resposta........

Grande abraço,

Danibeja
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor Luismbmp » sábado jul 15, 2017 10:54 am

las2855 Escreveu:Boas,

Estou confuso, por um lado não se pode nem fazer um furo, por outro não há um carro de mercadorias, principalmente os de caixa fechada tipo ducato, sprint, vito etc. que não tenha painéis de madeira aparafusados às paredes por vezes com estantes, tampos, caixas, gavetas, eu sei lá para acomodar material.
Parece-me que não têm problemas com a lei.




Boas,

se todos deixassem de ver o que os outros fazem ou deixam de fazer e cumprissem as leis, não haveria tanta confusão. Se a lei existe é para se cumprir.
E acredite, a vida corre muito melhor...

Abraço
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor tgferreira » sábado jul 15, 2017 5:01 pm

Luismbmp Escreveu:Boas,

se todos deixassem de ver o que os outros fazem ou deixam de fazer e cumprissem as leis, não haveria tanta confusão. Se a lei existe é para se cumprir.
E acredite, a vida corre muito melhor...

Abraço


Caro Luismbmp,

Seguir a lei à risca e sem questionar também não me parece sensato. Passo a dar um exemplo que rapidamente saberá onde quero chegar: sabia que de acordo com o Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo do Município de Silves, não poderá sequer comer uma sandes no interior da autocaravana se esta não estiver num parque de campismo ou ASA? Não se acredita? Artigo 20º do capítulo IV.

Cumprimentos
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor Luismbmp » segunda jul 17, 2017 2:11 pm

tgferreira Escreveu:
Luismbmp Escreveu:Boas,

se todos deixassem de ver o que os outros fazem ou deixam de fazer e cumprissem as leis, não haveria tanta confusão. Se a lei existe é para se cumprir.
E acredite, a vida corre muito melhor...

Abraço


Caro Luismbmp,

Seguir a lei à risca e sem questionar também não me parece sensato. Passo a dar um exemplo que rapidamente saberá onde quero chegar: sabia que de acordo com o Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo do Município de Silves, não poderá sequer comer uma sandes no interior da autocaravana se esta não estiver num parque de campismo ou ASA? Não se acredita? Artigo 20º do capítulo IV.



Cumprimentos



Boas, se começarmos a debater sobre leis, vamos ficar aqui um longo tempo a falar.

Á leis que vieram mesmo para matar, porque antes alguem abusou de tudo e mais alguma coisa. É o caso de situação de Monte Gordo, autocaravanismo campal.


Abraço
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor vitor » domingo ago 13, 2017 11:48 pm

De facto a lei portuguesa é a mais fundamentalista e simultaneamente menos cumprida na Europa!
Todos conhecemos as carrinhas alemãs, holandesas, etc que povoam as nossas praias com surfistas e outro pessoal, sobretudo jovem.

Não são autocaravanas mas servem esse propósito no período em que os donos as usam para viajar ou dormir. Nunca vi ninguém, em Portugal ou por essa Europa fora, ser multado por dormir, ou lavar-se num destes veículos designados por comerciais.
Não estou a defender a minha dama (o meu campingcar é um furgão Ducato transformado de origem pela Challenger/Trigano) mas sempre olhei com simpatia e admiração para as pessoas que usam estas carrinhas, informados por uma filosofia minimalista e desprendida.

Dito isto, para mim o que é mesmo muito importante é que o civismo reine e o respeito pelo meio ambiente esteja sempre presente no nosso comportamento enquanto viajantes...
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor efonseca » segunda set 10, 2018 4:44 pm

Eu mantenho a minha duvida. Gostava que algumas das pessoas que me responderam de modo desagradável e desagradável para os portugueses, se abstivessem de responder em termos semelhantes.

Como disse a minha dúvida mantem-se e de certeza já aparafusaram coisas na sua autocaravana, podendo considerar-se alterações que podem ser mois ou menos importantes, como paineis solares, toldos, depositos de agua, monitores ou televisões, ventoínhas, etc... Com certeza, não voltaram a homolgar a autocaravana.

Mas como sabemos que não incumpriram a lei?

Portanto, reformulo a pergunta: qual é o critério para se considerar que é "alterada de forma significativa, sejam afetados elementos estruturais, características regulamentares ou que seja comprometida a segurança." Casos em que necessita aprovação prévia do IMT.

Ou seja, que alterações se podem efetuar em autocaravanas ou autovivendas ou carrinhas, etc.. sem intervenção do IMT?

Penso que não é uma pergunta impertinente e seria interessante e útil saber-se a resposta neste fórum.

Desde já agradeço a quem quiser contribuir.

Efonseca
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Re: Que alterações se podem fazer sem ter de homolgar?

Mensagempor danibeja » segunda set 10, 2018 5:14 pm

Boa tarde,

As respostas que lhe são dadas, são feitas de forma altruista.... logo com pertinencia ou impertinencia nada vale tentar fazer crer que os outros estão todos errados, até porque se assim fosse todos faziam como eu .... lol lol

Em relação à quetão com base na minha experiencia de fiscalização de transito, e conhecimento dos imensos diplomas que regulam os componentes e caracteristicas dos automóveis tenho poucas dúvidas ao fazer algumas afirmações...

Ora quando se trata de um veiculo de passageiros ou de mercadorias, ligeiro ou pesado ( previstos no artigo 106º nº1 ou nº2) não tem qualquer hipotese, não pode acrescentar nem tirar nada que o Carro, Carrinha, autocarro ou Camião traga de origem . ( ponto )

Em relação aos veiculos previstos no artigo 106º nº 3 do código da estrada ( exemplo autocaravanas ) o caso muda de figura, pois por serem considerados especiais usufruem de caracteristicas que podem ser melhoradas para o normal funcionamento do tipo de veiculo e fim a que se destina....

Não se compra uma casa e o Estado o proíbe de colocar um quadro ( fazer uns furos na parede), ou o proíbe de colocar um painel solar para ter melhor eficiencia energetica.... a autocaravana é igual, daí ser especial... lembro que as autovivendas legalizadas em termos de legislação rodoviária são autocaravanas.

Espero que o tenha esclarecido.

Grande abraço,

Danibeja

PS: Expliquei com diplomas da União Europeia e de Portugal estas questões no coloquio de julho da FPA, é pena que estava tão pouca gente com vontade de aprender alguma coisa.....
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