Será isto benéfico para os Autocaravanistas
Provedor de Justiça já tinha avisado: câmaras não podem passar multas por estacionamento
Publicado a 17 DEZ 14 às 17:02
«As câmaras municipais não têm competência para instruir e decidir processos de contraordenação por estacionamento irregular, cabendo tal competência à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária», disse o Provedor de Justiça, já este ano.
A Provedoria de Justiça tem recebido diversas queixas relativas ao papel das câmaras de instruir e decidir processos de contraordenação por estacionamento irregular.
E para José Faria Costa a situação é clara: «apenas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária pode processar contraordenações rodoviárias e aplicar as respetivas coimas por estacionamento de veículos por tempo superior ao estabelecido ou sem pagamento da taxa fixada».
O Provedor recomendou que «seja dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 169.º do Código da Estrada, encaminhando-se todos os processos de contraordenação por estacionamento irregular originados em auto levantado para serem instruídos pela entidade competente, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária».
Nesta recomendação, o Provedor adianta ainda que «não está previsto que tais receitas possam reverter para os municípios».