Ajuda Para contrução de Campervan

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor João Morgado » sexta nov 01, 2013 10:23 am

Companheiro tem pelo menos mais estas duas, mas sei que há mais.
http://www.albicampo.pt/pt/servicotrans ... vana-30-3/
http://catiana.pai.pt/ms/ms/catianacamp ... 51521-p-5/
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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor siroco » sexta nov 01, 2013 10:48 am

Luismbmp Escreveu:então por favor diga-me, que categoria é a sua, autovivenda ou autocaravana?

Abraço



Existem 2 categorias ?!? O que as distingue ?

Peço desculpa pela minha ignorancia mas desconhecia a categoria "autovivenda", aliás a minha viatura, que consta no avatar, é aquilo que alguns aqui chamariam autovivenda mas está registada/homologada como autocaravana. Para mim autovivenda era apenas um termo coloquial ou um sub grupo das autocaravnas, tal como perfilada, integral, etc...
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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor Oliventino » sexta nov 01, 2013 1:22 pm

Bom dia.
Eu tive uma Andrade que tinha no livrete Autovivenda, era furgão, agora tenho uma Autocaravana no livrete, com célula sobre chassi.
defenderei sempre o direito de discordarem das minhas opiniões - (Montesquieu )
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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor João Morgado » sexta nov 01, 2013 1:26 pm

siroco Escreveu:Existem 2 categorias ?!? O que as distingue ? Para mim autovivenda era apenas um termo coloquial ou um sub grupo das autocaravnas, tal como perfilada, integral, etc...

Companheiro siroco
Actualmente só existe a categoria "Autocaravana" sendo a autovivenda como muito bem pensa, uma sub categoria. A diferença entre elas era que autovivenda era a designação dada a qualquer veículo que fosse transformado mantendo a sua estrutura inicial e autocaravana era o veículo feito de raíz tendo por base apenas o chassis.

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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor danibeja » sexta nov 01, 2013 1:58 pm

Boa tarde,

Têm todos razão...

Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 72/2000 de 6 de Maio : REGULAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO CE DE MODELO DE AUTOMÓVEIS E REBOQUES, SEUS SISTEMAS, COMPONENTES E UNIDADES TÉCNICAS, por ausência de lei, as conservatórias registavam como entendiam, ou como lhes era indicado.... no entanto após a entrada em vigor do presente DL deve constar como autocaravana, pois não deixa dúvidas:

Anexo II

5.1—Autocaravanas: um veículo da categoria M1 para fins especiais construído de modo a incluir um espaço residencial que contém pelo menos os seguintes equipamentos:

Bancos e mesa;

Espaço para dormir, que pode ser convertido a partir dos bancos;

Equipamentos de cozinha; e Instalações para armazenamento.

Estes equipamentos devem estar rigidamente fixados no compartimento residencial; todavia, a mesa pode ser concebida para ser facilmente amovível.

Portanto, qualquer veiculo que tenha sido recentemente homologado com os equipamentos acima previstos, tem que ser do tipo Autocaravana.

Grande abraço,

Danibeja
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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor siroco » sexta nov 01, 2013 2:50 pm

Obrigado pelo esclarecimento, de facto é lógico, e pelos vistos legal, que só uma haja uma categoria "autocaravana" do que tantas categorias quantos o tipos de ac.
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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor Luismbmp » sexta nov 01, 2013 11:36 pm

João Morgado Escreveu:Autovivenda



Bem assim já fiquei baralhado.
Na AJF, o dono dessa empresa em tempos queria colocar uma porta de autocaravana na lateral de uma renault master das antigas, e não conseguiu legaliza-la, ou seja, soldava a porta lateral, e abria uma porta de autocaravana. Chumbou, e ficou tudo tão enrolado que acabou por ficar lá para um canto, nem sei se foi para o ferro velho.

Por isso o meu conselho, antes de fazer toda e qualquer informação é bem vinda.

O meu conselho é este, o amigo bruno que vá á iveco portugal, exponha a situação do que pretende fazer, depois va no IMTT e exponha detalhe por detalhe do que pretende fazer com o que lhe disseram da iveco portugal, e por escrito com assinatura de alguem responsavel da iveco.

Abraço
Luismbmp
 
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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor Luismbmp » sexta nov 01, 2013 11:42 pm

Boas a minha foi transformada em nov de 2012 e tem no livrete como designação, autovivenda :)

Abraço
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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor Lrodrigues » sábado nov 02, 2013 9:15 am

Tou a ver que vou ter pano para mangas.
Mas se fosse facil demais não dava gozo.

Ta visto ke vou passear até à iveco. :-)
Recolher informação.
E tirar duvidas.
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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor danibeja » domingo nov 03, 2013 6:14 pm

Luismbmp Escreveu:Boas a minha foi transformada em nov de 2012 e tem no livrete como designação, autovivenda :)

Abraço


Está mal registada, pois o tipo de veiculo autovivenda não existe na legislação nacional ( a menos que eu esteja enganado, como já aconteceu... ) caso eu tenha razão, artigo 118º nº 10 do CE (120€).

É uma questão que deve esclarecer junto do IMTT, verifique se quem lhe legalizou a AC não cometeu erro por negligencia... Eu sou policia de transito e nunca vi em lado nenhum a designação de autovivenda prevista de alguma forma....mas........

Grande abraço,

Danibeja
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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor Luismbmp » domingo nov 03, 2013 10:44 pm

danibeja Escreveu:
Luismbmp Escreveu:Boas a minha foi transformada em nov de 2012 e tem no livrete como designação, autovivenda :)

Abraço


Está mal registada, pois o tipo de veiculo autovivenda não existe na legislação nacional ( a menos que eu esteja enganado, como já aconteceu... ) caso eu tenha razão, artigo 118º nº 10 do CE (120€).

É uma questão que deve esclarecer junto do IMTT, verifique se quem lhe legalizou a AC não cometeu erro por negligencia... Eu sou policia de transito e nunca vi em lado nenhum a designação de autovivenda prevista de alguma forma....mas........

Grande abraço,

Danibeja


Boas,

então quer dizer que levo multa se me mandarem parar na estrada?
Mas foi o proprio IMTT que registou o DUA assim, eles é que sabem das leis, eu PAGUEI o processo de legalização desta carrinha, logo quero as coisas legais.

Abraço
Luismbmp
 
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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor danibeja » segunda nov 04, 2013 12:36 pm

Boa tarde,

Quem regista é a conservatória do registo automóvel e não o IMT, e o que eu disse foi para esclarecer junto do IMT, eu posso estar enganado.........

Até pode haver um erro de registo ( já que falou nisso ) na conservatória .....

Não à nada como ficar esclarecido.

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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor Luismbmp » segunda nov 04, 2013 3:58 pm

danibeja Escreveu:Boa tarde,

Quem regista é a conservatória do registo automóvel e não o IMT, e o que eu disse foi para esclarecer junto do IMT, eu posso estar enganado.........

Até pode haver um erro de registo ( já que falou nisso ) na conservatória .....

Não à nada como ficar esclarecido.

Danibeja



Boas,

será que este ponto da lei fala sobre as autovivendas?

O Decreto-Lei n.º 72/2000 de 6 de Maio afirma no seu artigo primeiro o seu âmbito de aplicação, o qual também engloba as Autovivendas:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação:
1 —O disposto no presente Regulamento é aplicável à homologação CE de modelo de automóveis e seus reboques, construídos numa ou mais fases, e à homologação CE de modelos de sistemas, componentes e
unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos.


Abraço
Luismbmp
 
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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor danibeja » segunda nov 04, 2013 8:38 pm

Boa noite,

Tal como o próprio artigo 1º indica é o seu âmbito de aplicação, que por sinal também se aplica às autovivendas...

Para tentar ser mais especifico, uma autocaravana é construída numa ou mais fases, e todos os seus componentes tem que ser devidamente homologados... o não preenchimento destes requisitos previstos no artigo 1º dá uma autuação prevista no artigo 114º ou 115º do CE.

Em relação à situação do DUA ( certificado de matricula), por exemplo, a sua viatura automóvel é branca e você pinta de preto, tem que alterar o DUA, senão está em infração ao artigo 118º nº10 do CE, ou seja, quando as características não conferem com as indicadas no documento que identifica a viatura, dá autuação...

Mais uma vez, o IMT é que lhe deverá esclarecer se pode continuar a circular normalmente com o DUA com designação de autovivenda ( que para mim não existe na tipificação de viaturas automóveis), que quanto mais não seja, é um subtipo de autocaravana.

Se questionar o IMT, informe aqui depois o resultado...

Grande abraço,

Danibeja
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Re: Ajuda Para contrução de Campervan

Mensagempor Luismbmp » segunda nov 04, 2013 9:06 pm

danibeja Escreveu:Boa noite,

Tal como o próprio artigo 1º indica é o seu âmbito de aplicação, que por sinal também se aplica às autovivendas...

Para tentar ser mais especifico, uma autocaravana é construída numa ou mais fases, e todos os seus componentes tem que ser devidamente homologados... o não preenchimento destes requisitos previstos no artigo 1º dá uma autuação prevista no artigo 114º ou 115º do CE.

Em relação à situação do DUA ( certificado de matricula), por exemplo, a sua viatura automóvel é branca e você pinta de preto, tem que alterar o DUA, senão está em infração ao artigo 118º nº10 do CE, ou seja, quando as características não conferem com as indicadas no documento que identifica a viatura, dá autuação...

Mais uma vez, o IMT é que lhe deverá esclarecer se pode continuar a circular normalmente com o DUA com designação de autovivenda ( que para mim não existe na tipificação de viaturas automóveis), que quanto mais não seja, é um subtipo de autocaravana.

Se questionar o IMT, informe aqui depois o resultado...

Grande abraço,

Danibeja



Boas,

irei contactar o IMTT, só não consigo compreender é como é que conseguiram deixar passar esta gafe, e ja me informei que andam imensas autovivendas a circular com categoria de autovivenda, mesmo do ano 2008.

Como por exemplo os SUV´s não existe tambem tipificação desta viatura mas será que no DU não vem na categoria ''SUV''

Abraço
Luismbmp
 
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