Luismbmp Escreveu:então por favor diga-me, que categoria é a sua, autovivenda ou autocaravana?
Abraço
siroco Escreveu:Existem 2 categorias ?!? O que as distingue ? Para mim autovivenda era apenas um termo coloquial ou um sub grupo das autocaravnas, tal como perfilada, integral, etc...
João Morgado Escreveu:Autovivenda
Luismbmp Escreveu:Boas a minha foi transformada em nov de 2012 e tem no livrete como designação, autovivenda
Abraço
danibeja Escreveu:Luismbmp Escreveu:Boas a minha foi transformada em nov de 2012 e tem no livrete como designação, autovivenda
Abraço
Está mal registada, pois o tipo de veiculo autovivenda não existe na legislação nacional ( a menos que eu esteja enganado, como já aconteceu... ) caso eu tenha razão, artigo 118º nº 10 do CE (120€).
É uma questão que deve esclarecer junto do IMTT, verifique se quem lhe legalizou a AC não cometeu erro por negligencia... Eu sou policia de transito e nunca vi em lado nenhum a designação de autovivenda prevista de alguma forma....mas........
Grande abraço,
Danibeja
danibeja Escreveu:Boa tarde,
Quem regista é a conservatória do registo automóvel e não o IMT, e o que eu disse foi para esclarecer junto do IMT, eu posso estar enganado.........
Até pode haver um erro de registo ( já que falou nisso ) na conservatória .....
Não à nada como ficar esclarecido.
Danibeja
danibeja Escreveu:Boa noite,
Tal como o próprio artigo 1º indica é o seu âmbito de aplicação, que por sinal também se aplica às autovivendas...
Para tentar ser mais especifico, uma autocaravana é construída numa ou mais fases, e todos os seus componentes tem que ser devidamente homologados... o não preenchimento destes requisitos previstos no artigo 1º dá uma autuação prevista no artigo 114º ou 115º do CE.
Em relação à situação do DUA ( certificado de matricula), por exemplo, a sua viatura automóvel é branca e você pinta de preto, tem que alterar o DUA, senão está em infração ao artigo 118º nº10 do CE, ou seja, quando as características não conferem com as indicadas no documento que identifica a viatura, dá autuação...
Mais uma vez, o IMT é que lhe deverá esclarecer se pode continuar a circular normalmente com o DUA com designação de autovivenda ( que para mim não existe na tipificação de viaturas automóveis), que quanto mais não seja, é um subtipo de autocaravana.
Se questionar o IMT, informe aqui depois o resultado...
Grande abraço,
Danibeja
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