Homologação para carrinha comercial ..... será preciso?

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Homologação para carrinha comercial ..... será preciso?

Mensagempor grijoti » quinta fev 25, 2010 11:09 pm

Boas companheiros autocaravanistas

Tenho aqui uma dúvida que não sei se me podem esclarecer ...

Um colega meu comprou um furgão Peugeot Expert comercial de 3 passageiros à frente com a respectiva divisão de carga.

Agora instalou apenas uns assentos que se transformam em cama (tipo estrado) e um lavatório pequeno com um depósito de água. Estes assentos não transportam ninguém quando a carrinha circula na via pública.

Queria saber se com apenas estas transformações (sem retirar a divisão de carga) ele precisa de homologar a carrinha de alguma maneira para poder circular ou passar inspecções.

Fico grato pela informação prestada

Abraço a todos!
Ricardo Martins

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Mensagempor danibeja » sexta fev 26, 2010 4:21 pm

Companheiro Grijoti,

A situação descrita perante o Código da Estrada enquadra-se nos artigos 114º e 115º, Alteração de Caracteristicas e Transformação de Veiculos conforme Excerto:

CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS
Trânsito de veículo não dispondo dos sistemas ou dos componentes ou dos acessórios) com que foi aprovado a) Art.º 114, n.º 5 do CE Art.º 114, n.º6 do CE € 250 a € 1.250 - 1.54.114.05.01-L
Resp.: Proprietário

Trânsito de veículo utilizando sistemas ou dos componentes ou dos acessórios) que não tenham sido legalmente aprovados a) Art.º 114, n.º 5 do CE Art.º 114, n.º6 do CE € 250 a € 1.250 - 1.54.114.05.02-L
Resp.: Proprietário

TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS
Transformação de veículos a motor e (ou) seu reboque sem estar legalmente autorizada a) Art.º 115, n.º 2 do CE Art.º 115, n.º3 do CE € 250 a € 1.250 - 1.54.115.02.01-L
Resp.: Proprietário

a) Apreensão do veículo até aprovação do mesmo em inspecção extraordinária (Art.º 116, n.º 2 do C.E.)
Haverá lugar à apreensão do livrete e título. Neste caso deverá ser passada guia de substituição do livrete e título, válida apenas para o local de destino do veículo. Deve-se mencionar na guia que o infractor tem de requerer uma inspecção extraordinária ao veículo na Delegação do I.M.T.T. da área de residência.

A legislação é a mesma que se aplica aos "tuning", nos Centros de Inspecção são aprovados com plásticos e outros tipos de alterações e depois são autuados pela Polícia.


Agora a opinião pessoal:

Em relação à Inspecção Periódica Obrigatória não terá problemas desde que não tenha excesso de peso, pois visa os componentes mecânicos/electrónicos a segurança do veiculo e pouco mais.

Se possível a carrinha deverá estar em nome do condutor habitual (nunca em nome de uma empresa, por causa de guias de transporte), e tudo o que tiver na caixa de carga, quando estiver a circular não deve estar fixo/aparafusado/soldado, Etc... ao veiculo, apenas seguro com cordas por exemplo, pois desta forma pode argumentar que transporta coisas suas para um parque de campismo (inventa uma desculpa).

Para pedir homologação de Veículo Especial Autocaravana, teria que se deslocar aos serviços do IMTT da área de residência, e questionar os mesmos de tudo o que é necessário, informo desde já que é extremamente difícil, pois na maioria das situações pedem projectos à escala de todos os componentes, e por vezes é obrigatório ser um Engenheiro Automóvel / Mecânico a fazer o projecto, já para não falar nas exigências da inspecção de Categoria B .

E depois depende da utilização e da sorte, pois se não for fiscalizado por Polícias ou GNR de transito, os agentes fiscalizadores podem desconhecer a legislação, pois feliz ou infelizmente também acontece.

Grande abraço

Danibeja
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Mensagempor fsousa_avr » terça mar 09, 2010 7:27 pm

Boa tarde
Após largos anos a praticar campismo, estou para me iniciar nas lides do autocaravanismo,.

No entanto tenho uma dúvida nesse sentido.

Estou a pensar em adquirir/preparar algo do género Bimobil Husky, mas numa versão "home made". Ou seja adquirir (em nome pessoal) uma carrinha de caixa aberta (tipo Canter, Dyna, Cabstar,...) e colocar na caixa de carga uma célula habitacional amovivél, neste caso uma caravana ( adaptada como é óbvio). Em suma seria uma carrinha de caixa aberta que transportará uma caravana.

Nota: a cabine e a célula são independentes, sem interligação interna

Qual o enquadramento legal desta situação???
(Comercial ou autocaravana?? Guias de transporte??, registo e impostos caravana??)

Atentamente

Fernando
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Mensagempor danibeja » domingo jul 25, 2010 1:41 pm

Caro Companheiro,

A demora da resposta deve-se ao facto de não saber como enquadrar a situação exposta, para tal telefone ou dirija-se a uma delegação do IMTT, que deverão conseguir enquadrar, pois já vi a circular Pickups com um sistema semelhante, de matricula Portuguesa.

Boa sorte, e quando tiver certezas do enquadramento informe aqui, pois provavelmente muitos companheiros estão curiosos...

Grande abraço,

Danibeja
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