De A a Z sobre as fronteiras na União Europeia.

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

De A a Z sobre as fronteiras na União Europeia.

Mensagempor time_out » domingo fev 19, 2006 1:43 pm

De A a Z sobre as fronteiras na União Europeia.

Pensa que as fronteiras foram suprimidas no seio da União Europeia à mais de 10 anos? Pois é falso!
Aqui fica um recapitulativo da legislação. (Março 2005 - tradução livre de informação lida em: ALFANDEGAS

Alcool
O alcool necessita de autorização de entrada emitida por entidade competente excepto para quantidades inferiores a:
- 10 litros de bebidas espirituosas (whisky, gin, vodka…)
- 20 litros de bebidas intermédias (vermout, porto, madeira…)
- 90 litros de vinho
- 110 litros de cerveja

Animais
Os animais domésticos com menos de 3 meses devem ser declarados com:
- certificado sanitário
- eventualmente um passaporte individual permitindo identificar o animal.

Os animais domésticos com mais de 3 meses não necessitam, desde que sejam animais de companhia, de passar um controle veterenário na fronteira. Contudo é necessário:
- que eles estejam com o seu proprietário,
- que tenham o certificado vacina contra a raiva em dia e o certificado sanitário,
- que sejam identificados por uma tatuagem.

Os cães de ataque de 1ª categoria ("Pitt-Bull") estão interdidos de circulação na União Europeia.

Todos os outros animais:
Será necessário obter esclarecimentos junto das entidades competentes de modo a conhecer-se as necessidades individuais

Armas
É necessário uma autorização, ver com a Direcção de Alfandegas.

Dinheiro
Para entrar num país não é necessário declarar o dinheiro que se transporta excepto se a soma for superior a 7.600 euros.

Carta de livre circulação
Serve para agrupar num mesmo documento o conjunto de objectos pessoais transportados depois dos emsmos serem justificados com apresentação de documentos originais (facturas, etc.). Permite circular sem necessidade de fazer transportar as facturas e é:
- Válida por 10 anos
- Entregue gratuitamente nos serviços de fronteiras (pelo menos em França!!!!)

Controle
As fronteiras físicas terminaram mas os controles alfandegários continuam de modo a assegurar a segurança das pessoas e evitar a circulação de mercadorias ilicitas. São controles móveis tanto nas fronteiras como no interior dos países da União Europeia.
Os agentes podem controlar:
- as bagagens
- as mercadorias
- os meios de transporte
- as pessoas
A recusa de se submeter ao controle é punida nos termos da lei e pode levar a uma pena de prisão de um anos e uma multa de 3.750 euros.

Espécies ameaçadas
De acordo com os tratados de Washington (VER SITE) que regulamentam a sua importação e exportação. Definem as diferentes categorias de espécies ameaçadas, a regulamentação e o fornecimento de autorizações de circulação.
Para a faune e a flora, a regulamentação é muito exigente. É necessário uma autorização CITES.As espécies ameaçadas de extinção imediata estão interditos de circulação no globalidade da União Europeia (exemplo os macacos, os lemurs, as tartarugas marítimas, os pandas, etc...)

Combustível
É autorizado o transporte de:
- O combustível contido no reservatório do veículo
- 10 litros do mesmo combustível que o do veículo

Fronteiras
Apesar da abolição das fronteiras desde 1993 continua a ser necessário para passar as fronteiras no seio da União Europeia fazer-se acompanhar de:
- Bilhete de Identidade ou
- Passaporte

Medicamentos
Estupefacientes ou psicotropicos: se está a efectuar um tratamento médico poderá fazer-se acompanhar dos medicamentos sendo para tal necessário fazer-se acompanhar de documento justificativo.
outros medicamentos: não é necessário fazer-se acompanhar de receita ou documento justificativo.

Produtos interditos
As contrafacções: a importação ou exportação a partir da França ou a simples posse de produtos de contrafacção constituem um delito alfandegário que pode levar a sanções que podem ir até:
- uma amulta de 300.000 euros
- uma pena de cadeia de 3 anos

Alguns vegetais e produtos vegetais susceptiveis de conter organismos nocivos.

Produtos alimentares animais ou de origem animal que façam parte das proibições no quadro da regulamentação sanitária nacional ou comunnitária em vigor.

O amianto ou produtos que o contenham (excepto com autorização excepcional)

Os produtos que contenham substancias perigosas (sais de chumbo, niquel, ...).

Tabaco
As quantidades autorizadas quando da passagem das fronteiras são:
- 800 cigarros
- 400 cigarilhas
- 200 charutos
- 1kg de tabaco

Vegetais
Devem ser submetidos a:
- controle fitosanitário quando da importação para o território comunitário..
- controle num poste de inspecção da fronteira.
- pedido de autorização junto das entidades competentes
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Mensagempor fluis » segunda fev 20, 2006 1:18 pm

Boa tarde,

Informação completa e extremamente útil. Obrigado time_out

Em relação aos animais, a informação que me deram o ano passado, é que se já se tiver o passaporte comunitário, que é preenchido pelo veterinário aquando das vacinações normais, e o animal disponha do chip electrónico (tatuagem?), que permite identificar e relacionar o animal com o passaporte que o acompanha, deixa de ser necessário requerer qualquer certificado adicional aquando das deslocações. Em relação às raças perigosas, também me confirmaram (contactei os serviços de Embaixada de Espanha e França), que normalmente não é possível viajar com esses animais.

Um abraço
Fernando Luís
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Mensagempor ZecaSantos » segunda fev 20, 2006 1:54 pm

Oi companheiros,

FLuís, o chip substitui a tatuagem. Há uma desparatização que só é válida por90 ou 120 dias que tem que constar no passaporte do cnídeo.

Saudaçoes autocaravanistas
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Mensagempor ZecaSantos » segunda fev 20, 2006 1:57 pm

Oi,

O "parasita" é ao contrário

SA
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