DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor Calita » sexta jul 13, 2012 9:51 pm

Boa noite companheiro João

A minha dúvida está precisamente em saber se uma AC que exceda os 3500Kg será considerada e homologada como ligeira,pois como sabe neste momento não o é.

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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor João Morgado » sexta jul 13, 2012 10:50 pm

Calita Escreveu:A minha dúvida está precisamente em saber se uma AC que exceda os 3500Kg será considerada e homologada como ligeira,pois como sabe neste momento não o é.


Companheiro Calita, a resposta à sua dúvida já o companheiro Danibeja a deu, conforme cito em baixo sendo o negrito meu.

danibeja Escreveu:No certificado de Matricula terá que estar mencionado ligeiro de Passageiros, tipo autocaravana, e o peso bruto sim em vez dos actuais 3500Kg, passa a estar 4250Kg, ou então poderá estar mencionado nas observações, no caso de veículos alterados, que de origem sairam como 3500Kg...


E precisamente por neste momento não o ser é que saiu este novo decreto-lei.

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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor Calita » sábado jul 14, 2012 9:13 am

Bom dia companheiro João

Permita que discorde,na medida em que, o decreto lei em questão não refere o que o companheiro Danibeja escreveu.

Será que está num outro decreto,pois este apenas fala na habilitação legal para condizir?

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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor Henrique Fernandes » sábado jul 14, 2012 9:46 am

De acordo com a minha interpretação, o DL 138/2012 apenas se refere às cartas de condução, i. é., pemite que em certas condições (nas quais estão incluídas as ACS) um condutor com carta da categoria B (ligeiros) conduza veículos até 4250 kg de peso bruto.
Parece contudo que a tara desse veículo continua a não poder ultrapassar os 3500 kg, significando que pode é transportar mais carga que anteriormente. Ou não será assim?
Relativamente à AC que temos em casa, que normalmente tem uma tara um pouco abaixo dos 3500 kg, mas com pouca margem para carga (no caso da minha AC são para aí apenas uns 270 kg...), penso que esta nova legislação sobre cartas de condução não altera nada.
No meu caso concreto, se conseguisse homologar para os 4250 kg, ficava, isso sim, com uma capacidade de transportar carga muito maior, passando dos cerca de 270 kg para os 1020 kg). Aí o DL 138/2012 ajudava indiretamente, porque já me permitia, com a carta de condução que tenho, conduzir esse veículo bastante "mais pesado".
Como julgo que explicou o Danibeja, se quisermos tentar essa homologação para os 4250 kg (ou para um valor algures entre os 3500 e os 4250 kg, de acordo com cada caso concreto) - e assim podermos beneficiar da aplicação do nóvel DL 138/2012 - teremos de nos socorrer da legislação já existente sobre veículos (não sobre cartas de condução...), que aliás serve para todos, ACs ou não.
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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor João Morgado » sábado jul 14, 2012 11:51 am

[quote="Calita"Permita que discorde,na medida em que, o decreto lei em questão não refere o que o companheiro Danibeja escreveu.
Será que está num outro decreto,pois este apenas fala na habilitação legal para condizir?[/quote]

Companheiro, transcrevo abaixo o DL, sendo de minha autoria o negrito:

2 — A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida
por titulares de carta de condução da categoria B com mais
de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela
categoria desde que esses veículos:
a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio
ou a ser
utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações
não comerciais;
b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de
qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização
que lhes for atribuída.


Segundo a minha interpretação e que é a mesma do companheiro Danibeja, realmente o decreto refere-se a cartas de condução mas vejamos o seguinte: na situação em causa (3500/4250 Kg) e no caso de autocaravanas a mesma é considerada veiculo ligeiro de passageiros, tipo autocaravana, com o peso bruto indicado e não é considerada como até agora veículo pesado, daí o poder ser conduzida com a carta de ligeiros.

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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor time_out » sábado jul 14, 2012 12:58 pm

Henrique Fernandes Escreveu:...Parece contudo que a tara desse veículo continua a não poder ultrapassar os 3500 kg, significando que pode é transportar mais carga que anteriormente. Ou não será assim?


Boa tarde

A tara é o peso do veiculo, ou seja o peso real do mesmo.

O peso bruto é a soma da tara com o peso máximo que o veículo pode carregar.

Se verificar no livrete ou DU terá estes 2 valores, ou seja a tara e o peso bruto. A diferença é o que pode efectivamente colocar de peso.

O diploma em questão apenas permite que condutores com carta de ligeiros (que só permite condução de veículos com peso bruto até 3.500 kg) passem a conduzir veículos com peso bruto até 4.250 kg (não todos os veículos de peso bruto até 4.250 kg mas apenas os que estão mencionados na legislação dentro dos quais se enquadram as autocaravanas).

Resumindo e no particular que interessa a este forum, os titulares de cartas de condução tipo B podem conduzir autocaravanas com peso bruto até 4.250 kg.

Antes deste decreto lei para conduzir autocaravana com peso bruto superior a 3.500 kg era necessário ter carta de pesados.

Este decreto lei em nada altera o tipo de veículos existentes nem "autoriza" que se carreguem mais as autocaravanas pois estas continuam a poder carregar o que estiver mencionado no livrete ou DU nunca ultrapassando o peso bruto das mesmas.

A alteração significativa que este decreto lei trás é que já é possível adquirir uma autocaravana com peso bruto até 4.250 kg ou tentar a homologação da já existente para outro peso bruto superior. Tal irá depender de veículo para veículo existindo muitos que não poderão solicitar nova homologação uma vez que o chassis original já se encontra no limite homologável, outros chassis por força de existirem no mercado com peso bruto superior a 3.500kg poderão vir a solicitar nova homologação mas tal teremos de esperar para ver como as marcas e o IMTT se vão comportar...
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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor Henrique Fernandes » sábado jul 14, 2012 10:05 pm

Companheiro time_out:
Penso que tem, de facto, toda a razão.
Não sei de onde me veio a tal dúvida acerca da tara do veículo não poder eventualmente ser superior a 3500 kg.
Provavelmente de uma primeira leitura algo "atravessada" do DL.
Revendo com mais atenção o art.º 21, verifica-se que só se fala na «condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg», o que implica naturalmente a soma indistinta da tara e do peso transportável.
Obrigado pelos esclarecimentos.
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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor Calita » domingo jul 15, 2012 10:36 am

Bom dia a todos

Por tudo aquilo referido anteriormente chego à conclusão que será possivel que as ACs tenham peso superior a 3500Kg,mas continuem a ser consideradas veiculos ligeiros?

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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor João Morgado » domingo jul 15, 2012 11:13 am

Calita Escreveu:Bom dia a todos

Por tudo aquilo referido anteriormente chego à conclusão que será possivel que as ACs tenham peso superior a 3500Kg,mas continuem a ser consideradas veiculos ligeiros?

Cumprimentos


Exactamente companheiro. Até 4250 Kg serão veículos ligeiros.
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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor Calita » segunda jul 16, 2012 8:58 am

Obrigado companheiro João
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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor psalreta » segunda jul 16, 2012 1:30 pm

Boas! Que grande confusão que aqui vai! Atenção que este diploma apenas tem efeitos nas nossas cartas de condução! Não se aplica aos veículos, ou seja as AC que têm peso bruto de 3500kg assim se mantêm, e não devem ultrapassar este peso. Assim, apenas é válido para quem queira conduzir uma AC com peso bruto de 4250kg e homologada como tal. Até agora ainda não saiu em DR qualquer alteração às categorias dos veículos, pelo que uma autocaravana com 4250kg continua a ser um veículo pesado, este diploma apenas abriu a possibilidade de se conduzir estes veículos com carta de ligeiros.
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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor Henrique Fernandes » segunda jul 16, 2012 2:01 pm

Bém visto e melhor dito...
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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor danibeja » segunda jul 16, 2012 6:55 pm

psalreta Escreveu:............ Até agora ainda não saiu em DR qualquer alteração às categorias dos veículos, pelo que uma autocaravana com 4250kg continua a ser um veículo pesado, este diploma apenas abriu a possibilidade de se conduzir estes veículos com carta de ligeiros.


Boa tarde,

Eu discordo, pois a lei geral diz que a categoria B se destina a veículos ligeiros, e se a lei abriu uma excepção à condução de veiculos com peso superior aos ligeiros, presumo que os esteja a considerar estes, ligeiros na mesma... mas estou mais convencido, que tambem haverá novas alterações em breve, em relação à classificação deste tipo de veículos, e que dessa forma não subsistam dúvidas quanto à condução dos mesmos.
Mas a forma mais simples, e que julgo que o IMT.Ip vai adoptar è a colocação nas observações PB:4250KG e manter o restante DUA inalterado, tal e qual como quando averbamos películas ou alteramos as jantes, e esta era a forma mais conveniente aos autocaravanistas.

Estas dúvidas que têm serão maiores ainda na perspectiva da fiscalização, já para não dizer que não faz sentido nenhum um condutor com a categoria B (ligeiros) ser permitido conduzir um pesado (categoria C ) ...


Grande abraço,

Danibeja
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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor Henrique Fernandes » segunda jul 16, 2012 7:11 pm

A ideia que tenho é que em muitos países europeus os "ligeiros" vão até bem acima dos 3500 kg.
Na Alemanha, até há uns anos, chegavam aos 3850 kg, agora não sei se já aumentou.
Parece que em certos países de leste alcançavam 4200 kg, 4600 kg, etc.
Tudo sempre como "ligeiro"...
Para confundir tudo, em muitos desses países a carta de "ligeiros" permite conduzir veículos com um certo peso bruto, mas, em determinadas condições, após requerimento e justificação, já permite conduzir um peso bruto maior (creio, por exemplo, que é o caso da França).
Uma vez que está em causa uma "harmonização" da legislação europeia, com respeito pela transposição de muitas normas comunitárias (citadas no preâmbulo do DL 138/2012), teríamos de ser juristas altamente especializados na matéria, nomeadamente em Direito Internacional, para apercebermos todas as nuances do que aí vem.
Acho que nem mesmo os "especialistas" do IMTT conseguiram ainda chegar a tal ponto.
Por isso teremos de aguardar por legislação específica (relativa aos veículos) ou, no mínimo, por uma circular normativa ou informativa dirigida aos próprios serviços, que verse as diversas dúvidas aqui explanadas e que, estou certo, não deixarão de emergir assim que começarem - por parte de cidadãos ou dos importadores - as primeiras tentativas de homologação dos veículos existentes para a categoria dos almejados "pesos pesados, mas ligeiros".
Sim, até porque há-de surgir um dia destes um cidadão alemão ou holandês a querer radicar-se em Portugal com a sua AC e a querer fazer cumprir escrupulosamente os seus nórdicos e europeus direitos, os quais são normalmente melhor e mais facilmente (com bem menos burocracia) respeitados lá fora do que cá dentro...
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Re: DL 138/2012 de 5 de Julho - limite de peso de 4250Kg

Mensagempor psalreta » segunda jul 16, 2012 7:33 pm

Como é normal no nosso país a legislação nem sempre é clara, e origina interpretações divergentes, no entanto e, como já o afirmei anteriormente, se o legislador nada disse em relação à categoria dos veículos, tudo se mantém como estava. Concordo com o companheiro Danibeja quando diz que faz falta uma harmonização destas matérias, mas até lá...
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