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Calita Escreveu:A minha dúvida está precisamente em saber se uma AC que exceda os 3500Kg será considerada e homologada como ligeira,pois como sabe neste momento não o é.
danibeja Escreveu:No certificado de Matricula terá que estar mencionado ligeiro de Passageiros, tipo autocaravana, e o peso bruto sim em vez dos actuais 3500Kg, passa a estar 4250Kg, ou então poderá estar mencionado nas observações, no caso de veículos alterados, que de origem sairam como 3500Kg...
Henrique Fernandes Escreveu:...Parece contudo que a tara desse veículo continua a não poder ultrapassar os 3500 kg, significando que pode é transportar mais carga que anteriormente. Ou não será assim?
Calita Escreveu:Bom dia a todos
Por tudo aquilo referido anteriormente chego à conclusão que será possivel que as ACs tenham peso superior a 3500Kg,mas continuem a ser consideradas veiculos ligeiros?
Cumprimentos
psalreta Escreveu:............ Até agora ainda não saiu em DR qualquer alteração às categorias dos veículos, pelo que uma autocaravana com 4250kg continua a ser um veículo pesado, este diploma apenas abriu a possibilidade de se conduzir estes veículos com carta de ligeiros.
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